Regras para comprovação de vida ao INSS

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Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

A adaptação das regras para a comprovação de vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está trazendo alívio e segurança para milhões de beneficiários em todo o Brasil. Desde o início de 2024, o INSS vem implementando novas diretrizes que facilitam o processo de manutenção de benefícios, evitando suspensões automáticas até 31 de dezembro de 2024.

Mudanças na Comprovação de Vida

Historicamente, a comprovação de vida era exigida anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. No entanto, mudanças recentes orientam que a prova de vida agora deve ser realizada dentro de 10 meses após a última verificação, utilizando dados cruzados de outras bases governamentais. O objetivo é simplificar o processo, principalmente para idosos e pessoas com dificuldades de locomoção, utilizando tecnologias como biometria e interações digitais com o governo.

Novidades Tecnológicas e Administrativas

A portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, suspendeu a prática de bloquear os benefícios por falta de comprovação de vida. Agora, o INSS recebe e analisa dados de vacinação, votação, entre outros eventos que confirmam a atividade cívica dos cidadãos, como parte do processo de verificação.

Além disso, interações como acessos ao aplicativo Meu INSS e transações biométricas em bancos também são válidas como comprovação de vida. Isso reduz a necessidade de visitas físicas às agências, proporcionando maior conforto e segurança para os beneficiários.

Impacto e Recebimento de Benefícios

Dados atuais indicam que, até fevereiro deste ano, o INSS mantinha aproximadamente 39,5 milhões de benefícios ativos. As mudanças recentes visam não apenas simplificar a administração desses benefícios, mas também assegurar que os pagamentos continuem fluindo sem interrupções para aqueles que dependem dessa renda.

Consultas e Assistência

Os beneficiários podem verificar a situação da sua prova de vida através do aplicativo Meu INSS ou entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número 135. Esses canais também oferecem suporte para esclarecer dúvidas e ajudar no processo de manutenção dos benefícios.

Como Emitir o Extrato de Contribuição (CNIS)

O CNIS é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos que podem ser verificados:

  • Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  • Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  • Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Passo a Passo para Emitir o Documento

  1. Entre no Meu INSS.
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”.
  3. Clique em “Baixar PDF”.

O documento será gerado automaticamente, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS.

As novas regras para a comprovação de vida no INSS representam um avanço significativo na modernização dos serviços previdenciários no Brasil. Utilizando tecnologias modernas e integrando dados de diversas fontes, o INSS facilita a vida dos beneficiários, garantindo que possam continuar recebendo seus benefícios de forma segura e eficiente.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

CADASTRE-SE!

 Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br

Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.

Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. 

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