Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto a partir de 31 de maio de 2020, com o saldo atualizado migrando para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que acontece com os valores não sacados e como proceder em caso de falecimento do titular.
Direito aos Valores Não Sacados
Os trabalhadores não perderão o direito aos valores não sacados com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS. Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, os saldos das cotas serão transferidos para contas individuais vinculadas ao FGTS. Esses valores estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Após essa data, serão considerados abandonados e passarão a ser propriedade da União.
Como Sacar as Cotas do PIS de Trabalhador Falecido
Os beneficiários legais podem sacar as cotas do PIS de um trabalhador falecido comparecendo a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito;
- Um dos documentos listados abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e Partilha;
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Documentos de Identificação Aceitos para o Saque do PIS/PASEP
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Prazo para Saque dos Valores
Os trabalhadores e seus beneficiários devem estar atentos ao prazo final para o saque dos valores do PIS/PASEP, que é até 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores não sacados serão revertidos para a União.
Facilidades para Consultar e Sacar Valores
Os trabalhadores podem consultar seus saldos e obter mais informações sobre os saques através dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do aplicativo do FGTS. Manter-se informado e agir dentro dos prazos estipulados é fundamental para garantir que os valores sejam recebidos.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

