Como donas de casa podem garantir Aposentadoria pelo INSS

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Muitas donas de casa desconhecem que é possível garantir uma aposentadoria pelo INSS mesmo sem ter um emprego formal. Através da contribuição facultativa, elas podem pagar a Guia de Previdência Social (GPS) e assegurar um benefício no futuro.

Contribuição Facultativa: Como Funciona?

A contribuição facultativa permite que qualquer pessoa, incluindo as donas de casa, contribua para o INSS. Existem três modalidades principais:

Plano Simplificado:

  • Valor: 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32.
  • Benefício: Aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Plano Convencional:

  • Valor: A partir de R$ 282,40, variando de 20% sobre o salário-mínimo até o teto de R$ 7.786,02.
  • Benefício: Aposentadoria equivalente a 60% da média das contribuições, conforme as regras da Reforma da Previdência.

Plano de Baixa Renda:

  • Requisitos: Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), inscrição no CadÚnico atualizada, não exercer atividade remunerada e se dedicar ao trabalho doméstico.
  • Valor: 5% sobre o salário-mínimo, resultando em uma guia mensal de R$ 70,60.
  • Benefício: Aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Como Emitir a Guia de Previdência Social (GPS)?

A emissão da GPS pode ser feita pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal:

  1. Cadastro: Se a dona de casa não estiver inscrita no INSS, pode se cadastrar pelo site do governo federal.
  2. Escolha da Contribuição: Selecionar o tipo de contribuição desejada.
  3. Preenchimento dos Dados: Fornecer informações pessoais, endereço e o código de pagamento correspondente.

Códigos de Pagamento:

Plano Simplificado:

  • Pagamento mensal: 1473
  • Pagamento trimestral: 1490

Plano Convencional:

  • Pagamento mensal: 1406
  • Pagamento trimestral: 1457

Plano de Baixa Renda:

  • Pagamento mensal: 1929
  • Pagamento trimestral: 1937

Pagamento da GPS

O pagamento da GPS pode ser feito em lotéricas, agências bancárias, ou pelo aplicativo/site do banco. Não é aceito pagamento via Pix. A guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês ou trimestre em questão, com um limite de atraso de até seis meses.

Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para as donas de casa que não conseguiram contribuir com o INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa. Este benefício é destinado a brasileiros com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que estejam inscritas no CadÚnico e tenham renda inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353). O valor do BPC é de um salário-mínimo mensal (R$ 1.412 em 2024).

A contribuição facultativa é uma solução viável para donas de casa que desejam assegurar uma aposentadoria pelo INSS. Manter-se informada e realizar as contribuições de forma regular é essencial para garantir um futuro mais seguro e tranquilo.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

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