Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do PIS-PASEP têm até o dia 5 de agosto para solicitar o benefício pelo Aplicativo FGTS. Após essa data, os valores não retirados serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, ainda há uma oportunidade adicional para os beneficiários que perderem este prazo inicial.
Prazo Estendido para Saque
Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, os trabalhadores terão um prazo adicional de até 5 anos para requerer esses valores à União. Esta medida visa assegurar que nenhum trabalhador perca o direito ao benefício, mesmo que não consiga retirar os valores até a data limite.
Procedimentos Futuros
Os procedimentos para solicitar o ressarcimento após a transferência dos recursos serão detalhados em uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Essas informações serão essenciais para orientar os beneficiários sobre os próximos passos.
Como Acessar e Sacar
A CAIXA facilitou o processo de acesso aos recursos do PIS-PASEP por meio do Aplicativo FGTS. Os trabalhadores podem visualizar o saldo disponível e solicitar o saque digitalmente. O crédito pode ser realizado em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custo adicional.
Saque em Caso de Falecimento
No caso de falecimento do trabalhador, os beneficiários legais podem solicitar o saque utilizando o Aplicativo FGTS. O processo segue etapas específicas para esta situação, garantindo que os herdeiros possam acessar os valores devidos.
Não Deixe para Depois
É fundamental que os trabalhadores verifiquem a disponibilidade de saque e ajam dentro do prazo estipulado para garantir o acesso aos seus direitos. A procrastinação pode resultar em atrasos no recebimento do benefício.
O Que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale a, no máximo, um salário mínimo, pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A CAIXA é a responsável pelo pagamento do Abono Salarial, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o Valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.
Atenção aos Prazos
Os trabalhadores devem estar atentos aos prazos e requisitos para garantir o saque do Abono PIS-PASEP. Com o prazo estendido de 5 anos, ainda há tempo para aqueles que perderam o prazo inicial solicitarem seus direitos. Utilize o Aplicativo FGTS para facilitar o processo e assegurar que você não perca esse importante benefício.
Receber o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

