Aposentadoria por Invalidez pode ser liberada pelo INSS

BPC Loas inss

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A possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez sem nunca ter contribuído ao INSS é uma dúvida frequente entre os brasileiros. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar alternativas para quem não possui contribuições previdenciárias.

Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Procedimentos

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente”, é destinada aos segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91.

Requisitos para Concessão

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Carência de 12 Contribuições Mensais: Exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na legislação.
  • Incapacidade Total e Permanente: Comprovada por laudo médico pericial.

É Possível Aposentadoria por Invalidez sem Contribuições?

A resposta é não. A aposentadoria por invalidez é um benefício contributivo, o que significa que é necessário ter realizado contribuições ao INSS. A falta de qualidade de segurado, seja por nunca ter contribuído ou por ter deixado de contribuir, impede a concessão deste benefício.

Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Para aqueles que não têm contribuições previdenciárias, existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como Loas. Este benefício assistencial não exige contribuições prévias e é destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos para o BPC

Para ter direito ao BPC, é necessário:

  • Comprovar Deficiência ou Ser Idoso: (65 anos ou mais).
  • Demonstrar Situação de Vulnerabilidade: A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, este critério pode ser flexibilizado com base em outros fatores que comprovem a situação de vulnerabilidade.

Procedimentos para Solicitação

Aposentadoria por Invalidez

  1. Agendamento de Perícia Médica: Pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: Apresentar laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade.
  3. Realização da Perícia: Comparecer na data agendada com todos os documentos necessários.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  1. Cadastro no Cadastro Único: Realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  2. Solicitação pelo Meu INSS: Fazer o pedido online ou pelo telefone 135.
  3. Documentação: Apresentar documentos de identificação, comprovantes de renda e laudos médicos (para pessoas com deficiência).

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

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