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PIS/PASEP: Como consultar de forma online?

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PIS/PASEP: Como consultar de forma online? Quer saber como consultar o número do seu PIS/Pasep pelo CPF de maneira online? Confira o passo a passo completo pelo celular e computador, feito via “Meu INSS” (Gov.br).

Se você se pergunta “como faço para consultar o meu PIS/Pasep pelo CPF?”, saiba que existem diferentes maneiras de realizar esse processo, sendo a principal pelo canal online “Meu INSS” do portal Gov.br. A plataforma permite que os cidadãos brasileiros consultem diversos dados trabalhistas e previdenciários e acessem os serviços oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Vale ressaltar que a numeração do PIS, também denominada NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), pode ainda ser consultada por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e é útil, entre outras coisas, para verificar o saldo de benefícios, como o abono salarial. A seguir, confira como consultar o número do PIS/Pasep pela internet usando o seu CPF — o passo a passo foi feito pelo computador, via site “Meu INSS”, do portal Gov.br, mas também pode ser seguido pelo celular. Acompanhe.

Como Consultar o PIS/Pasep pelo CPF de Forma Online (pelo Gov.br)

Passo 1: Acesse o Meu INSS

Para consultar o número do seu PIS/Pasep pelo CPF, acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e clique em “Entrar com gov.br” para fazer login.

Passo 2: Digite seu CPF

Digite o seu CPF e clique no botão “Continuar” para fazer login com as credenciais do Gov.br.

Passo 3: Insira sua Senha

Digite a sua senha e clique no botão “Entrar”.

Passo 4: Acesse “Meu Cadastro”

Após realizar o login, clique em “Meu Cadastro”, localizado no menu superior.

Passo 5: Visualize o NIT

Desça a tela para visualizar o NIT, que é o mesmo número do PIS/Pasep.

Viu como é simples e rápido consultar o número do PIS/Pasep com o seu CPF? Todo o processo pode ser feito em poucos passos e de forma online pelo “Meu INSS”, do Gov.br. Esse guia também pode ser seguido em celulares e tablets — basta acessar o navegador do seu dispositivo (Google Chrome, Opera ou outro) e seguir as etapas apresentadas.

Como Consultar o PIS/Pasep pelo CPF via Portal CNIS

Também é possível consultar o número do PIS/Pasep pelo CPF via portal CNIS. Para isso, siga os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o Site do CNIS

Acesse o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (cnis.gov.br).

Passo 2: Clique em “Cidadão”

Clique em “Cidadão”.

Passo 3: Selecione “Inscrição” e Depois “Filiado”

Selecione “Inscrição” e depois “Filiado”.

Passo 4: Preencha as Informações Solicitadas

Preencha as informações solicitadas: nome do filiado, nome da mãe, data de nascimento e seu CPF.

Passo 5: Verifique o NIT

Marque “Não sou um robô” e clique no botão “Continuar” — fazendo isso, aparecerá uma mensagem na tela com o número do seu NIT, ou PIS/Pasep.

Seguindo esses passos, você pode consultar facilmente o número do seu PIS/Pasep de forma rápida e segura, tanto pelo site Meu INSS quanto pelo portal CNIS.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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