Empregada doméstica tem direito ao PIS?

PIS PASEP Caixa
Foto: PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com

Afinal, a empregada doméstica tem direito ao PIS? Nos últimos anos, muitos direitos foram conquistados no emprego doméstico. Mas, em relação ao PIS, ainda existem muitas dúvidas se esse benefício também é assegurado à empregada doméstica.

No geral, o Programa de Integração Social, popularmente conhecido como PIS, é um direito trabalhista que visa promover uma maior integração do empregado no desenvolvimento e receita das organizações, além de fomentar outros benefícios destinados ao trabalhador, como seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo.

Para concessão do PIS, é preciso que o trabalhador atenda algumas regras que variam conforme cada categoria trabalhista e a relação empregatícia existente. Entender quais são os critérios de acesso a esse benefício é fundamental para saber se a empregada doméstica tem direito ao PIS.

O Que é o PIS?

Criado em 1970 pelo Governo Federal a partir da Lei Complementar nº 7, o PIS corresponde a uma contribuição tributável mensal paga pelo empregador e repassada anualmente para o trabalhador do setor privado pela Caixa Econômica Federal.

O valor do PIS é recolhido pelos empregadores e redirecionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Desse valor, parte fica sob administração do governo e o valor restante fica disponível para saque como um abono salarial pelo trabalhador.

Quem Tem Direito ao PIS?

Em 2024, cerca de 21.982.722 trabalhadores do setor privado terão direito ao abono salarial do PIS, cujo ano-base para fins de pagamento é 2022. Para saber se você faz parte do grupo que será contemplado com o benefício, basta verificar se atende aos critérios básicos de concessão previstos pelo INSS. São eles:

  • Exercer trabalho com carteira assinada há, no mínimo, 5 anos, contados a partir da data do primeiro vínculo trabalhista;
  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou intercalados;
  • Receber até 2 salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS.

Além disso, para ter direito ao PIS, o trabalhador também deve ter seus dados informados corretamente por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou então no eSocial. Qualquer inconsistência nessas informações pode acabar impedindo ou atrasando o recebimento desse benefício.

A Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS?

Com a entrada em vigor da Lei dos Empregados Domésticos nº 150 de 2015, foi possível assegurar vários benefícios e direitos aos trabalhadores dessa categoria. No entanto, para quem tem dúvidas se a empregada doméstica tem direito ao PIS, a resposta é não. Ou seja, se a única atividade profissional exercida pelo trabalhador for a de empregado doméstico durante o ano-base, então ele não terá direito ao abono salarial PIS.

Isso ocorre porque um dos critérios básicos para o acesso ao PIS é a realização de atividades remuneradas para a iniciativa privada. Desse modo, a empregada doméstica tem direito ao PIS somente se atuar para uma pessoa jurídica com CNPJ ativo, ou se tiver adquirido o direito antes de iniciar o trabalho como doméstica. Do contrário, não poderá receber o benefício.

Vale ressaltar ainda que o emprego doméstico é uma atividade que não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas pela Lei Complementar nº 150 e também pela Constituição Federal, dispositivos estes que não preveem a inclusão do empregado doméstico no fundo de participação PIS/Pasep.

Além disso, assim como o empregado doméstico, existem outras categorias de trabalhadores que também não possuem direito ao PIS. São eles:

  • Menor aprendiz;
  • Trabalhador rural contratado por pessoa física;
  • Trabalhador urbano cuja atividade exercida está vinculada a um empregador pessoa física;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Quais São os Direitos das Empregadas Domésticas?

Além de saber se a empregada doméstica tem direito ao PIS, outra dúvida comum é sobre os direitos trabalhistas assegurados pela legislação à empregada doméstica. Afinal, quais são os direitos de quem atua nessa categoria?

Em termos gerais, a empregada doméstica que trabalha de carteira assinada tem direito a todos os benefícios trabalhistas garantidos por Lei. Isso inclui:

  • Décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.

Além disso, a empregada doméstica que for demitida sem justa causa também possui direito ao seguro-desemprego. Veja a seguir o que prevê o artigo 7° da Constituição Federal de 1988 em relação aos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos:

Art 7. Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Como Saber se a Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS

Para quem trabalha como empregada doméstica e quer saber se possui direito ao PIS, além de analisar os requisitos de concessão do benefício, também pode efetuar a consulta sobre o PIS através da Carteira de Trabalho Digital, pelo site ou aplicativo, ou através do portal Gov.br. Essa consulta também pode ser feita através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.

Portanto, saber quando a empregada tem direito ao PIS é fundamental, uma vez que ele reconhece e valoriza sua contribuição ao trabalho formal. Além disso, também é crucial o entendimento acerca dos direitos assegurados a essa categoria profissional, até mesmo para obtenção do acesso a todos os benefícios que a legislação assegura ao empregado doméstico.

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.

2 – Valor do Abono Salarial

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASEVALOR DO ABONO SALARIAL (R$)
1118,00
2235,00
3353,00
4471,00
5588,00
6706,00
7824,00
8941,0
91.059,0
101.177,00
111.294,0
121.412,00

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