O governo federal divulgou o cronograma de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2024, referente ao ano-base 2022. A distribuição dos valores, ajustados ao novo salário mínimo, beneficiará trabalhadores do setor privado e servidores públicos conforme o mês de nascimento.
Cronograma de Pagamentos
Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono, totalizando R$ 23,9 bilhões, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, começando em 15 de fevereiro e terminando em 15 de agosto. Veja o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Desde 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono acessando o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Critérios para Recebimento do Abono
Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Exclusões do Benefício
Não terão direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do Abono
O valor do abono será proporcional ao período de trabalho com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo vigente em 2024, fixado em R$ 1.412.
O Que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do abono, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
QUAL O VALOR DO ABONO SALARIAL
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.