O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma das garantias trabalhistas mais importantes do Brasil, está ainda mais acessível para os trabalhadores, graças a novas regras implementadas pelo governo. Mas, afinal, em quais situações é possível sacar o FGTS?
Quando é Possível Sacar o FGTS?
Tradicionalmente, o empregador é responsável por depositar 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS todos os meses. Esse valor não estava disponível apenas em casos de demissão sem justa causa, mas também em outras circunstâncias específicas. Agora, com as novas medidas do governo, várias situações permitem o acesso total ou parcial ao FGTS. Confira algumas dessas possibilidades:
Rescisão por Culpa Recíproca: Em casos de rescisão de contrato por motivo de força maior ou culpa mútua, o trabalhador tem direito a sacar parte do FGTS, recebendo apenas 20% da multa prevista.
Falência da Empresa: Quando a empresa encerra suas atividades, os trabalhadores podem sacar o FGTS integralmente, sem penalidades financeiras.
Demissão Sem Justa Causa: Trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar o valor total do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o saldo.
Aposentadoria: Aposentados, incluindo empregados avulsos, podem sacar o saldo total do FGTS. Se continuarem trabalhando após a aposentadoria, poderão sacar mensalmente os depósitos feitos após a aposentadoria.
Término do Contrato de Trabalho: No encerramento de contratos por prazo determinado ou rescisão antecipada, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS.
Falecimento: Em caso de morte do empregador ou do trabalhador, os herdeiros podem sacar o FGTS total ou dividido entre os dependentes.
Contas Inativas: Após três anos sem depósitos ou afastamento do regime por igual período, os trabalhadores podem sacar o FGTS de contas inativas.
Doenças Graves: Trabalhadores ou dependentes com doenças graves podem sacar o FGTS integralmente.
Suspensão de Trabalho Avulso: Trabalhadores com atividades suspensas por mais de 90 dias podem sacar o FGTS.
Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS integralmente.
Saque Imobiliário: Os trabalhadores podem usar o FGTS para compra ou financiamento de imóveis, seguindo regras específicas.
Saque Aniversário: Modalidade opcional que permite o saque de até 50% do FGTS no mês do aniversário, com restrições em caso de demissão por justa causa.
Saque Extraordinário: Uma medida excepcional que permite aos trabalhadores sacar até R$1.000,00 do FGTS em situações emergenciais.
Como Realizar o Saque?
Os interessados em realizar o saque do FGTS devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, onde serão orientados sobre as opções disponíveis e os procedimentos necessários. A instituição está preparada para fornecer todos os detalhes sobre o programa, incluindo os requisitos e documentos necessários.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

