Mudanças no INSS: atualização nos requisitos para liberação do Auxílio-Doença O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que estão incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doenças ou acidentes. É importante destacar que o direito ao benefício é garantido pela incapacidade gerada pela doença, não pela doença em si.
Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses: É a quantidade mínima de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito para ter direito ao benefício.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado à Previdência Social e fazer contribuições mensais. Trabalhadores com carteira assinada têm contribuições feitas automaticamente pelo empregador.
- Comprovar incapacidade para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de documentos médicos como atestados, exames e laudos.
Doenças que Dispensam a Carência
Algumas doenças graves, conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam o segurado do cumprimento da carência de 12 meses para obter o auxílio-doença. São elas:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Alienação mental
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- HIV
- Nefropatias graves
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Radiação por medicina especializada
- Tuberculose
Doenças Comuns que Garante o Direito ao Auxílio-Doença
Existem várias doenças que, ao causarem incapacidade temporária, permitem ao trabalhador solicitar o auxílio-doença. Algumas das mais comuns são:
- Fibromialgia
- Hérnia de disco, lombalgia e outras patologias da coluna
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Depressão
- Síndrome de Burnout
- Síndrome do pânico
Processo de Solicitação
- Documentação: Reúna todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade, como atestados, exames e laudos.
- Perícia Médica: Agende uma perícia médica no INSS, onde seus documentos serão analisados por um perito do INSS.
- Pedido Online: A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o processo sem a necessidade de ir a uma agência.
Auxílio-Doença Negado: O Que Fazer?
Se seu pedido de auxílio-doença for negado, existem duas opções:
- Recurso Administrativo: Pode ser protocolado em até 30 dias após a negativa pelo Meu INSS, sem custos processuais. Apresente todas as correções e justificativas claras.
- Ação Judicial: Um advogado especializado em direito previdenciário pode revisar o caso e buscar uma solução judicial adequada.
Quando o Auxílio-Doença Pode Ser Convertido em Aposentadoria por Invalidez
Se a incapacidade do segurado se tornar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Manter laudos médicos atualizados e acompanhar o quadro de saúde são passos essenciais para essa conversão.
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