Abono salarial 2026 tem calendário definido com pagamentos de fevereiro a agosto

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: gustavomellossa/ Istockphoto.com

O abono salarial do PIS/Pasep referente a 2026 já tem datas de liberação definidas e pode ser retirado até o fim do ano.

O Codefat, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, aprovou o calendário oficial do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os créditos ocorrerão entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, liberados em etapas durante o período.

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos seguem o mesmo cronograma de liberações. A diferença fica por conta das instituições responsáveis: a Caixa Econômica Federal cuida dos depósitos do PIS, enquanto o Banco do Brasil fica com o Pasep.

A consulta sobre o direito ao benefício já está liberada desde fevereiro. O trabalhador consegue verificar elegibilidade, valor a receber e instituição pagadora por meio da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil ou ligando para o telefone 158.

Datas do PIS/Pasep 2026

A liberação do abono obedece ao mês de nascimento do beneficiário. Essa data marca o início da disponibilidade do recurso, que pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026.

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026
  • Prazo final de saque: 30/12/2026

Quem tem direito e quanto pode receber

O benefício é destinado a quem atuou com carteira assinada por no mínimo 30 dias ao longo de 2024. É necessário ainda ter recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base e contar com inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O montante do abono varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O valor máximo corresponde a um salário mínimo completo, proporcional ao período de atividade registrado no ano de referência.

Mudanças a partir de 2026

O teto de renda para acesso ao abono passa a ser ajustado apenas pela inflação. A alteração integra uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê redução progressiva do número de contemplados.

A norma estabelece que, até 2035, o abono será restrito a quem recebeu até 1,5 salário mínimo no ano-base. Essa diminuição do público-alvo ocorrerá de maneira gradual.

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