Pis/Pasep com os critérios para saques na Caixa e BB O governo federal anunciou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022. Trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o benefício conforme o mês de nascimento, com os valores ajustados ao novo salário mínimo.
Cronograma de Pagamentos
Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono, totalizando R$ 23,9 bilhões, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pagamentos, tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep), seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Abaixo, o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono acessando o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Critérios para Recebimento do Abono
Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Exclusões do Benefício
Não terão direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do Abono
O valor do abono será proporcional ao período de trabalho com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo vigente em 2024, que foi fixado em R$ 1.412.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.