Declaração de extinção é fundamental ao encerrar atividades sendo MEI

3 min de leitura
MEI Pronampe Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) podem não estar cientes, mas a finalização das atividades do seu negócio exige mais do que apenas fechar as portas. Um passo fundamental e obrigatório é a entrega da declaração de extinção.

Importância da Declaração de Extinção

A declaração de extinção, uma variação da DASN-SIMEI, é essencial para declarar o fim das atividades empresariais. Segundo pesquisa da MaisMei, cerca de 80% dos empreendedores deixam de apresentar esse documento crucial. A não entrega pode acarretar consequências indesejadas, incluindo multas e restrições legais consideráveis.

Por que é Obrigatória?

Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, destaca a importância dessa obrigatoriedade, independentemente do tempo de operação ou faturamento do MEI. “O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode implicar em multas e até mesmo restrições para abrir um novo CNPJ”, esclarece Kályta.

Prazos para Entrega

Os prazos variam conforme o período em que o MEI é encerrado. Se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, a declaração deve ser enviada até o último dia de junho. Para os demais meses, ela deve ser enviada até o último dia do mês subsequente ao encerramento. Em casos especiais, como encerramento em 31 de dezembro, a declaração precisa ser submetida até o final de janeiro do ano seguinte.

Como Proceder com a Declaração de Extinção?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Localize a seção de declaração de DASN-SIMEI específica para extinção.
  3. Preencha os dados solicitados, referentes ao período final de atividades.
  4. Envie a declaração dentro do prazo determinado para evitar multas.

Seguir esses passos garante que todos os processos legais sejam respeitados e que o empreendedor possa seguir em frente com novos projetos sem pendências ou restrições fiscais.

Implicações da Não Entrega

A multa por não enviar a declaração pode ser de 2% ao mês sobre o valor declarado, com um mínimo de R$ 50 e podendo chegar até 20% do total dos tributos devidos. Caso a entrega seja feita espontaneamente, há uma redução de 50% no valor da multa. Se o valor total da multa não alcançar R$ 50, esse será o valor mínimo cobrado.

Concluir adequadamente todas as etapas do processo de encerramento do seu MEI é essencial para evitar problemas futuros e garantir sua tranquilidade fiscal. Esteja atento aos prazos e requisitos estipulados pela Receita Federal e mantenha suas obrigações empresariais em dia.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas