Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais são responsáveis por gerar suas próprias Guias da Previdência Social (GPS). Manter o pagamento da GPS em dia é essencial para garantir os benefícios oferecidos pelo INSS. Confira como emitir a GPS após o vencimento e regularizar suas contribuições.
O que é a GPS?
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para que contribuintes, como autônomos, empregados domésticos, segurados facultativos e segurados especiais, paguem suas contribuições ao INSS.
Informações Necessárias para Preencher a GPS
Para preencher a GPS, você precisará das seguintes informações:
- Data de filiação ao INSS: Antes ou após 29/11/1999.
- Categoria de contribuinte: Individual, doméstico, facultativo ou especial.
- Número do NIT/PIS/PASEP.
- Dados pessoais: Nome completo, endereço, município, estado, CEP.
- Competência/mês de pagamento, código de pagamento e data de pagamento.
Quem Pode Emitir a GPS?
Podem emitir a GPS:
- Contribuintes individuais (autônomos).
- Segurados facultativos.
- Empregadores de empregados domésticos.
- Segurados especiais que exercem atividade rural.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) para complementar a contribuição.
Como Fazer o Cálculo da GPS?
O valor da GPS é calculado com base na alíquota de contribuição (5%, 11% ou 20%). Por exemplo, para uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024: \text{5% de R\$ 1.412,00} = \frac{1.412,00}{100} \times 5 = R\$ 70,60
Códigos de Pagamento
Os códigos variam conforme a categoria e o plano de contribuição. Alguns exemplos:
Plano Normal (20%):
- Individual mensal: 1007
- Individual trimestral: 1104
Plano Simplificado (11%):
- Individual mensal: 1163
- Individual trimestral: 1180
Facultativo de Baixa Renda (5%):
- Facultativo mensal: 1929
- Facultativo trimestral: 1937
Como Emitir e Pagar a GPS?
Emitir e pagar a GPS pode ser feito online pelo site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. Siga estes passos:
- Acesse o site do SAL.
- Selecione o módulo conforme sua data de filiação ao INSS.
- Escolha sua categoria de contribuinte.
- Insira o número do NIT/PIS/PASEP.
- Confirme suas informações pessoais.
- Digite a competência/mês e o salário de contribuição.
- Escolha o código de pagamento.
- Insira a data de pagamento.
- Confirme se a GPS está correta e gere o documento.
Onde Pagar a GPS?
A GPS pode ser paga em:
- Lotéricas.
- Agências bancárias.
- Aplicativos de banco.
- Internet banking.
Pagamento Trimestral da GPS
O pagamento trimestral ocorre a cada três meses, com contribuições realizadas nos seguintes trimestres:
- Janeiro, fevereiro e março.
- Abril, maio e junho.
- Julho, agosto e setembro.
- Outubro, novembro e dezembro.
Em Qual Dia do Mês Devo Pagar a GPS?
- Contribuição mensal: Até o dia 15 do mês seguinte.
- Contribuição trimestral: Até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
- Contribuição do empregado doméstico: Até o dia 7 do mês seguinte.
MEI: Como Pagar a GPS para Complementar a Contribuição?
O MEI que paga a alíquota de 5% pelo DAS pode complementar com mais 15% através da GPS, código de pagamento 1910.
É Possível Pagar GPS em Atraso?
Sim, é possível pagar GPS em atraso. O cálculo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, especialmente se as contribuições estiverem atrasadas há menos de cinco anos. Para atrasos maiores, serão aplicados juros e multas.
Perguntas Frequentes
O que fazer em caso de erro no preenchimento da GPS? Corrija pelo serviço de Retificação de GPS.
O que acontece se não pagar a GPS em dia? Deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso.
Como comprovar o pagamento da GPS? Pelo extrato de contribuições ou consulta de GPS pagas no site da Receita Federal.
Posso parcelar o pagamento da GPS? Sim, pode ser parcelado em até 60 vezes, com aprovação da Receita Federal.
Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)
Emita a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar estas contribuições sociais.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:
- contribuinte individual;
- segurado especial
- segurado facultativo; e
- entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

