Conheça as modalidades para Saque do FGTS

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Foto: Imagem MixVale

Os trabalhadores brasileiros têm à disposição diversas modalidades para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal oferece até 15 opções de saques, atendendo a diferentes situações específicas. Confira os detalhes e saiba como você pode acessar seu FGTS.

Situações Comuns para Saque do FGTS

  1. Saque-Aniversário: Permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
  2. Demissão sem Justa Causa: O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS.
  3. Término do Contrato por Prazo Determinado: Disponível para contratos temporários, onde ao término do período, o trabalhador pode sacar o FGTS.
  4. Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador: Inclui também casos de empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  5. Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Situações específicas onde há culpa de ambas as partes ou por eventos extraordinários.
  6. Aposentadoria: O trabalhador aposentado tem direito a sacar o FGTS.
  7. Necessidade Pessoal Urgente e Grave: Disponível em casos de desastres naturais reconhecidos por portaria do Governo Federal.
  8. Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores avulsos que têm seus trabalhos suspensos podem sacar o FGTS.
  9. Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo total do FGTS.
  10. Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Permite saque total do saldo da conta do FGTS.
  11. Portador de HIV – SIDA/AIDS: Para o trabalhador ou dependente diagnosticado com a doença.
  12. Neoplasia Maligna: Para o trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer.
  13. Estágio Terminal em Doença Grave: Disponível para trabalhadores ou dependentes em estágio terminal de qualquer doença grave.
  14. Permanência Fora do Regime do FGTS: Trabalhadores que ficaram três anos ininterruptos fora do regime podem sacar o saldo total.
  15. Aquisição de Casa Própria: Pode ser usado para compra, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.

Correção Mensal do Saldo

O saldo do FGTS é corrigido mensalmente, todo dia 10, com juros e atualização monetária. Ao solicitar o saque, o trabalhador pode optar por aguardar essa atualização para obter um valor maior.

Utilização do FGTS para Imóveis

Além de saques, o FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, a partir de agosto, no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), para o primeiro imóvel. É possível usar o saldo para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis.

Empréstimo com Garantia do FGTS

Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário como garantia para obter um empréstimo, com valor mínimo de R$ 2 mil.

FGTS de Herança

Em caso de falecimento, os dependentes podem sacar integralmente o saldo do FGTS e do PIS/Pasep.

Documentação e Atendimento

Para saques superiores a R$ 1.500, é necessário atendimento em uma agência da Caixa. Caso não possua o cartão cidadão, o saque também deve ser realizado em uma agência.

Como Solicitar

  • Documentação Necessária: RG, CPF, carteira de trabalho, TRCT, entre outros específicos.
  • Locais de Atendimento: Agências da Caixa, aplicativo FGTS, site da Caixa ou correspondentes bancários.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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