Atestmed: veja como funciona o sistema para solicitação pelo INSS O uso da tecnologia tem sido uma ferramenta poderosa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente com a introdução do sistema Atestmed. Esse sistema permite que segurados solicitem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, sem sair de casa, utilizando apenas documentos e laudos médicos enviados online. No entanto, o aumento significativo nas concessões desse benefício acendeu um alerta na instituição.
Alta nos Benefícios Concedidos
Em maio de 2024, a concessão de auxílio-doença registrou um crescimento de 49% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram pagos 1,6 milhão de benefícios, um aumento de 532 mil em relação a maio de 2023. Esse salto é considerado alarmante, especialmente quando comparado ao aumento de apenas 9% no segundo benefício mais concedido, o salário-maternidade.
Possíveis Fraudes e Reavaliação do Atestmed
O ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que o crescimento expressivo nas concessões pode sobrecarregar financeiramente o sistema previdenciário. Além disso, há preocupações de que o Atestmed possa estar facilitando fraudes, como a compra de atestados médicos falsos. Em uma nota técnica, Rolim sugeriu que para combater fraudes, o envio dos atestados médicos deveria ser feito diretamente pelos profissionais de saúde ou hospitais, ao invés dos segurados.
Medidas Futuras e Economia para o Orçamento
O Governo Federal está planejando uma operação de revisão de benefícios para 2025, com o objetivo de economizar bilhões de reais. Inicialmente, o foco dessa operação seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas com o aumento no número de concessões de auxílio-doença, é provável que uma estratégia específica seja desenvolvida para este benefício.
Sobre o Atestmed
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

