Qual profissional pode receber os valores liberados pelo FGTS

Saque FGTS

Diego Thomazini/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira essencial para os trabalhadores brasileiros, oferecendo uma proteção crucial em diversos momentos da carreira e da vida pessoal. Conhecer as regras e condições para saque é fundamental para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras categorias que têm direito ao fundo.

O Que é o FGTS?

Criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam 8% do salário mensal do empregado. Este valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

Quem Tem Direito ao FGTS?

  • Trabalhadores de regime CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos (com condições especiais de depósito)

Condições Especiais de Depósito

  • Empregados domésticos: 11,2% do salário, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Rendimentos e Distribuição de Lucros do FGTS

As contas do FGTS recebem um juro de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além de parte dos lucros obtidos pelo fundo. Desde 2016, 50% do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores, proporcionalmente ao saldo de cada conta.

Multas e Condições de Saque

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo total depositado mais uma multa rescisória de 40% sobre esses depósitos. Outras condições para saque incluem:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Situações de calamidade pessoal ou natural

Como Consultar o Saldo do FGTS

O saldo do FGTS pode ser consultado de diversas maneiras:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones.
  • Site da Caixa Econômica Federal: Consulta online.
  • Agências da Caixa: Atendimento presencial.
  • Extrato FGTS: Enviado regularmente pelo correio ou eletronicamente.

O Que Fazer em Caso de Não Depósito pelo Empregador

Se o trabalhador identificar que os depósitos não estão sendo realizados, pode denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Também é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Reforma Trabalhista e Novidades

A reforma trabalhista introduziu a demissão por comum acordo, onde o trabalhador pode sacar 80% do FGTS e tem direito a 20% da multa rescisória.

História e Objetivo do FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS visa garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço em casos de demissão sem justa causa, além de propiciar a formação de uma reserva para aposentadoria ou para seus dependentes em caso de falecimento. O fundo também é uma importante fonte de financiamento para programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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