O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) prevê que os trabalhadores com carteira assinada receberão entre 80% e 90% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2023. A decisão final sobre a distribuição será tomada pelo Conselho Curador do FGTS na próxima terça-feira (6).
De acordo com a legislação, não é permitido distribuir 100% do lucro. Nos últimos anos, a distribuição foi quase total, mas em 2023 o FGTS registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. Mario Avelino, presidente do IFGT, acredita que o governo optará por reservar uma parte do lucro devido a uma decisão do STF, que determinou que o rendimento do FGTS não pode ser inferior à inflação oficial (IPCA). “Acredito que a distribuição será entre 80% e 90%, resultando em um rendimento total de aproximadamente 8,47%”, afirmou Avelino.
Se a distribuição for de 90%, cerca de R$ 21 bilhões serão repassados aos trabalhadores, enquanto o restante será destinado ao patrimônio líquido do FGTS para futuras despesas. Os valores serão creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto, mas só poderão ser sacados conforme as regras específicas do FGTS.
Como Calcular o Valor a Receber
Para saber o valor que será creditado, o trabalhador deve pegar o saldo de dezembro de 2023 e multiplicar por 0,03662. Isso dará o montante correspondente à distribuição de lucro.
Quem Tem Direito
Todos os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 têm direito à participação nos lucros. No entanto, o dinheiro não será disponibilizado diretamente e só poderá ser sacado de acordo com as regras do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, ou doença grave.
Como Consultar o Saldo do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa. É necessário informar o NIS (Número de Inscrição Social) e criar uma senha de acesso.
Situações em que o FGTS Pode Ser Sacado
Os valores podem ser retirados nas seguintes situações:
- Saque-rescisão (demissão sem justa causa)
- Saque-aniversário
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural
- Aquisição de moradia própria
- Aposentadoria
- Morte do trabalhador
- Trabalhadores maiores de 70 anos
- Portadores de HIV
- Portadores de neoplasia maligna (câncer)
- Doença terminal grave
- Trabalhadores fora do regime do FGTS por três anos consecutivos
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.

