Uma nova portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu regras atualizadas para o bloqueio e suspensão de benefícios em casos de suspeitas de irregularidades. A principal mudança é a obrigação do INSS de responder à defesa do beneficiário em até 30 dias.
Procedimento para Saque do INSS
A Portaria 28 introduz um prazo específico para que o INSS responda à defesa apresentada pelo beneficiário: 30 dias a partir da data de apresentação. Caso o INSS não conclua a análise dentro deste período, o pagamento será desbloqueado automaticamente, exceto se o beneficiário não apresentar defesa.
Direito de Defesa e Recurso
Segundo a portaria, não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) contra decisões fundamentadas que impliquem bloqueio cautelar de benefícios. Contudo, após a conclusão da análise do mérito, o beneficiário pode interpor recurso fundamentado ao CRPS.
Relatório de Medidas Adotadas
O INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório detalhando as medidas adotadas e os resultados alcançados na gestão dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar.
Importância do Prazo para Defesa
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de respeitar o prazo de 30 dias para apresentar a defesa, incluindo provas documentais, para evitar a suspensão da renda.
Ação em Caso de Suspeita de Fraude
Em casos de indício de fraude, o beneficiário recebe um comunicado do INSS e deve comparecer a uma agência da Previdência Social para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.
Mandado de Segurança
O advogado Rodrigo Tavares Veiga ressalta que, mesmo dentro do prazo de defesa, o beneficiário pode ingressar na Justiça com um mandado de segurança para restabelecer o benefício suspenso.
Reativação do Benefício
Para reativar o benefício suspenso, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, fazer login e seguir os passos indicados para atualizar os dados cadastrais e solicitar a reativação.
Agendamento de Recurso
Para agendar um recurso, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e seguir as instruções para preencher e finalizar o pedido de recurso.
Ação Judicial
Em alguns casos, mesmo após a apresentação de documentos, o INSS pode manter o benefício suspenso. Nesse caso, a advogada Patrícia Reis recomenda a entrada com uma ação judicial, utilizando a negativa oficial como prova.
Documentos Necessários
Para garantir a gratuidade de Justiça, o segurado deve comprovar o cumprimento dos requisitos necessários e apresentar todos os documentos disponíveis, incluindo laudos médicos, PPP, carteira de trabalho e carnês de recolhimento do INSS.
Principais Benefícios do INSS em 2024
- Aposentadoria por Idade
- Concedida aos trabalhadores que alcançarem a idade mínima exigida, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Extinta com a Reforma da Previdência, mas ainda acessível para quem tinha direito adquirido antes da mudança. Exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Aposentadoria por Invalidez
- Benefício para segurados que comprovem incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
- Auxílio-Doença
- Pago ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que comprovado por perícia médica do INSS.
- Auxílio-Acidente
- Concedido ao trabalhador que sofre acidente que reduza sua capacidade laboral, sendo um benefício indenizatório.
- Salário-Maternidade
- Pago às seguradas que deram à luz, adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção de criança, com duração de 120 dias.
- Pensão por Morte
- Benefício destinado aos dependentes do segurado que faleceu, sendo cônjuge, filhos menores de 21 anos, ou outros dependentes previstos em lei.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Aposentadoria Especial
- Concedida a trabalhadores que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com menor tempo de contribuição.
- Auxílio-Reclusão
- Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado ou semiaberto, sem receber remuneração da empresa.

