Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem realizar o pré-requerimento para análise documental (Atestmed) do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, diretamente pela Central de Atendimento 135. Após o pedido inicial, os segurados terão um prazo de até cinco dias para apresentar a documentação necessária. Este novo processo, que começou como um projeto-piloto em Fortaleza, será gradualmente expandido para todo o Brasil.
Como Funciona o Novo Processo de Pré-Requerimento
De acordo com a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o pré-requerimento de Atestmed só será concluído após a apresentação de toda a documentação necessária. Os segurados podem enviar os documentos pelo aplicativo Meu INSS, pelo site, ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social, preferencialmente com agendamento prévio pelo telefone 135.
Caso o segurado não consiga apresentar os documentos dentro do prazo de cinco dias, o pré-requerimento será cancelado. No entanto, esse cancelamento não impede que o segurado faça um novo pedido a qualquer momento. “A medida tem a finalidade de facilitar a concessão do benefício aos segurados que não têm acesso à internet ou que não possuem um aparelho celular para realizar o requerimento via Atestmed,” explicou Stefanutto.
Procedimentos nas Agências da Previdência Social
Os segurados que optarem por apresentar a documentação pessoalmente devem agendar o atendimento pelo telefone 135. Nas Agências da Previdência Social (APS), os servidores irão digitalizar e protocolar a documentação, garantindo que todos os passos sejam cumpridos conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria 1.197, publicada pela Diretoria de Relacionamento com o Cidadão e Benefícios (Dirben).
Documentos Necessários e Requisitos para o Atestmed
Para que o benefício seja concedido por meio documental, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico, cumprindo os seguintes requisitos:
- Nome completo do segurado.
- Data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias antes da data de entrada do requerimento.
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e deve ser validada conforme a legislação vigente.
- Identificação completa do profissional emitente, incluindo nome e registro no Conselho de Classe.
- Data de início do afastamento das atividades habituais.
- Prazo estimado necessário para o repouso ou afastamento, preferencialmente em dias.
Impacto e Facilidade no Acesso ao Benefício
Esse novo modelo de pré-requerimento visa simplificar o acesso ao benefício por incapacidade temporária, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades com a tecnologia. O uso da Central 135 como ponto inicial para o pedido permite que os segurados tenham um processo mais acessível e ágil, além de garantir que possam cumprir com os requisitos de documentação de forma organizada.
Simplificação do Acesso aos Benefícios do INSS
A implementação do pré-requerimento pela Central 135 é um passo importante para tornar os serviços do INSS mais acessíveis e eficientes. Os segurados agora têm uma alternativa prática para iniciar o processo de concessão de benefícios, garantindo maior flexibilidade e segurança no atendimento.

