Saque do FGTS usando o aplicativo no celular para novas retiradas

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Saque do FGTS usando o aplicativo no celular para novas retiradas Em comemoração aos 70 anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é importante destacar os benefícios e coberturas oferecidos pelo fundo, que se tornou um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil. Um dos direitos destacados é o saque especial para trabalhadores com 70 anos ou mais, uma modalidade que facilita o acesso ao saldo do FGTS.

Saque Especial para Trabalhadores com 70 Anos

Os trabalhadores que atingem 70 anos de idade, incluindo diretores não empregados e trabalhadores avulsos, têm direito a sacar o saldo de suas contas do FGTS de maneira ágil e simplificada. A CAIXA oferece diversas opções para realizar esse saque, incluindo o uso do aplicativo FGTS ou o atendimento presencial em uma agência. Confira os detalhes abaixo:

Como Realizar o Saque pelo Aplicativo FGTS

  1. Acesso ao Aplicativo:
    • Abra o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
    • Clique na opção “Meus Saques”.
  2. Seleção do Motivo do Saque:
    • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
    • Selecione “Idade igual ou superior a 70 anos”.
  3. Solicitação do Saque:
    • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias.
    • Clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  4. Cadastro de Conta Bancária:
    • Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira.
  5. Envio de Documentos:
    • Faça o upload dos documentos requeridos.
    • Verifique os documentos anexados e confirme a solicitação.

Após a análise e aprovação pela CAIXA, o valor será creditado na conta informada.

Documentação Necessária para Saque Presencial

Caso seja necessário comparecer a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve apresentar:

  • Documento que comprove a idade mínima de 70 anos.
  • Documento de identificação (RG, CNH, etc.).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital.
  • CPF.

Para diretores não empregados, adicionalmente:

  • Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor.
  • Cópia do contrato social registrado ou ato próprio publicado em Diário Oficial.

Os documentos devem ser apresentados em original e cópia, ou por meio de cópia autenticada, para confronto e autenticação.

Benefícios do FGTS ao Longo dos Anos

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, proporcionando um fundo de reserva. Além do saque especial aos 70 anos, outros benefícios incluem:

  • Apoio Financeiro em Situações Especiais: Como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, e doenças graves.
  • Saque-Aniversário: Opção de saque anual de parte do saldo.
  • Cobertura para Desastres Naturais: Disponível para trabalhadores em áreas afetadas.

Ao completar 70 anos, o FGTS continua sendo um recurso valioso para os trabalhadores brasileiros, garantindo segurança financeira em momentos importantes da vida. Com opções de saque facilitadas, especialmente para idosos, o fundo reforça seu compromisso com a proteção e bem-estar dos trabalhadores.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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