Como posso receber a Pensão por Morte e fazer o pedido do INSS

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A legislação previdenciária no Brasil estabelece regras rigorosas sobre a acumulação de benefícios, como aposentadorias e pensões, visando evitar excessos e garantir a sustentabilidade do sistema. Um dos temas que mais gera dúvidas entre os segurados é a possibilidade de receber simultaneamente uma aposentadoria e uma pensão por morte. A boa notícia é que, sim, essa acumulação é permitida, mas com algumas condições específicas.

Cumulação de Benefícios: O Que Diz a Lei?

A Lei 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece quais benefícios não podem ser acumulados. Entre as restrições, estão:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo opção pela mais vantajosa.

Entretanto, a pensão por morte é uma exceção e pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria. Até mesmo o seguro-desemprego pode ser acumulado com a pensão por morte, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela lei.

Requisitos para Concessão da Pensão por Morte

Para que a pensão por morte seja concedida, três condições básicas precisam ser atendidas:

  1. Fato Gerador – Óbito: A concessão da pensão por morte ocorre após o falecimento do segurado. Em casos de morte presumida, os dependentes também podem requerer o benefício.
  2. Qualidade de Segurado do Instituidor: O falecido precisa ter mantido um vínculo ativo com a Previdência Social. Esse vínculo não exige contribuição recente, já que a lei prevê hipóteses de manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição.
  3. Existência de Dependentes: Os dependentes são divididos em três classes:
    • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos e deficientes.
    • Segunda classe: pais.
    • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos e deficientes.

Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para as outras classes é necessária a comprovação.

Como Funciona a Acumulação de Aposentadoria e Pensão por Morte?

A Emenda Constitucional 103/19 trouxe novas regras para a acumulação de benefícios. Apesar de não proibir a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, a emenda introduziu redutores nos valores a serem recebidos. A norma estabelece que o beneficiário pode receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte dos demais benefícios, calculada de acordo com faixas específicas:

  1. 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos.
  2. 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos.
  3. 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos.
  4. 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Se ambos os benefícios forem no valor de um salário-mínimo, não haverá redução.

Exemplo Prático de Acumulação

Suponha um cenário em que um beneficiário receba:

  • Aposentadoria: R$ 3.000,00.
  • Pensão por Morte: R$ 2.500,00.

Nesse caso, o valor da aposentadoria será pago integralmente, enquanto a pensão será reduzida conforme as faixas estabelecidas:

  • Até R$ 1.412,00: 100% (R$ 1.412,00).
  • De R$ 1.412,00 a R$ 2.824,00: 60% (R$ 652,00).

Portanto, o beneficiário receberá R$ 2.064,00 da pensão, ao invés dos R$ 2.500,00 integrais, resultando em um total de R$ 5.064,00 (aposentadoria + pensão).

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é uma possibilidade real e garantida pela legislação, mas é importante que os beneficiários entendam as regras que podem impactar os valores recebidos. As normas são complexas e visam equilibrar a proteção social com a sustentabilidade do sistema previdenciário. Em casos de dúvidas ou situações específicas, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados.

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