O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. O benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação do trabalhador.
Como funciona o processo de perícia médica e remarcação
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica na data e hora agendadas, é possível solicitar a remarcação uma única vez. O pedido deve ser feito até três dias antes da data marcada, por meio da Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Em situações de internação hospitalar ou quando o segurado está restrito ao leito, o prazo para remarcação é ampliado para até sete dias antes da data agendada. Nesses casos, o segurado deve solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
A ausência do segurado na data marcada, sem a devida remarcação ou cancelamento do pedido, impedirá a nova solicitação do benefício pelos 30 dias subsequentes. Nos últimos 15 dias do Auxílio-Doença, caso o prazo inicialmente concedido para recuperação se mostre insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Requisitos essenciais para receber o Auxílio-Doença
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Carência: Cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Em casos específicos, como doenças graves, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza, a carência pode ser isenta, conforme avaliado na perícia médica do INSS.
- Qualidade de segurado: O beneficiário deve possuir a qualidade de segurado. Caso tenha perdido essa qualidade, será necessário cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação ao INSS, de acordo com a Lei nº 13.846/2019.
- Comprovação de incapacidade: Demonstrar, por meio de perícia médica, a existência de doença ou acidente que o incapacite temporariamente para o trabalho.
- Para empregados em empresa: É necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias, se pela mesma doença.
Etapas para solicitar o Auxílio-Doença
- Solicitação do Benefício: Acesse o portal Meu INSS e faça login no sistema. Selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo. Escolha “Agendar Novo” para o primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” caso já esteja recebendo o benefício e precise estender o prazo. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
- Comparecimento à Perícia Médica: O segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica. Em situações excepcionais, deve aguardar a realização da perícia médica domiciliar ou hospitalar. O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentação necessária para a solicitação do Auxílio-Doença
Os documentos essenciais para solicitar o Auxílio-Doença incluem:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
- Documentos médicos, como atestados, exames e relatórios de tratamento (não são obrigatórios, mas recomendados para análise na perícia médica);
- Para empregados: declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
- Para segurados especiais (trabalhadores rurais, lavradores, pescadores): documentos que comprovem essa condição, como contratos de arrendamento.
Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
Os benefícios de Auxílio-Doença que foram concedidos ou reativados por decisão judicial terão sua cessação na data determinada pela sentença. Caso não haja uma data estabelecida, o benefício cessará após 120 dias contados a partir da implantação ou reativação. Nos últimos 15 dias do benefício concedido ou reativado judicialmente, o segurado pode solicitar a prorrogação pela Central 135, internet ou presencialmente em uma agência do INSS.
Durante a perícia médica para prorrogação ou revisão do benefício, é obrigatório apresentar documentos de identificação e toda a documentação médica que comprove a continuidade da incapacidade.
Diferença entre Auxílio-Doença previdenciário e acidentário
Existem diferenças importantes entre o Auxílio-Doença comum (previdenciário) e o acidentário:
- Auxílio-Doença Comum: Pode ser solicitado por empregados urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. O pedido deve ser feito ao INSS após 15 dias de afastamento do trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: Destinado a empregados vinculados a uma empresa e empregados domésticos (a partir de junho de 2015), o afastamento deve ser superior a 15 dias para o pedido. Este tipo de auxílio é isento de carência e garante estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante o recebimento do Auxílio-Doença acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS do empregado.
Informações adicionais sobre o Auxílio-Doença
- Fim do benefício: O Auxílio-Doença termina quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, retorna ao emprego ou em caso de falecimento.
- Início do pagamento: Se o pedido for realizado após 30 dias de afastamento, o INSS não arcará com pagamentos retroativos.
- Cancelamento do pedido: Só é possível cancelar o pedido de Auxílio-Doença diretamente na agência do INSS onde a perícia médica foi agendada.
- Comprovação de incapacidade: O não comparecimento à perícia médica resulta no indeferimento do pedido.
- Solicitação de acompanhante: O segurado pode pedir para levar um acompanhante, inclusive seu médico, à perícia médica. Para isso, é necessário preencher um formulário de solicitação e apresentá-lo no dia da perícia. O pedido será avaliado pelo perito e poderá ser recusado se a presença do acompanhante interferir no procedimento.

