Pedido do salário-maternidade no INSS: advogado é realmente necessário?
Muitas mulheres têm dúvidas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Recentemente, aumentaram as consultas jurídicas para esse tipo de benefício, mas será que é realmente necessário contar com um advogado para realizar o pedido? Vamos esclarecer essa questão e trazer informações precisas sobre o que você precisa saber.
Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
O salário-maternidade e a licença-maternidade são dois conceitos que costumam gerar confusão. Enquanto a licença-maternidade refere-se ao período de afastamento do trabalho, o salário-maternidade é o benefício financeiro pago ao trabalhador durante esse tempo de afastamento, permitindo que a pessoa tenha estabilidade financeira para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
Este benefício, garantido pelo INSS, permite que o segurado tenha uma renda durante o afastamento, sendo pago por até 120 dias, o que equivale a aproximadamente quatro meses.
É preciso de um advogado para solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade é feito de forma online, através da plataforma Meu INSS, e geralmente não exige a assistência de um advogado. No entanto, algumas pessoas têm sido convencidas de que a contratação de um advogado é essencial para conseguir o benefício.
Na verdade, a ajuda de um advogado só se torna necessária se o INSS negar o pedido do salário-maternidade. Em situações de negativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça, momento em que a presença de um advogado, seja particular ou da Defensoria Pública, pode ser importante para garantir os direitos do solicitante.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O direito ao salário-maternidade é garantido a diversas categorias de trabalhadores que se encontram em situação de segurados do INSS. Os principais grupos que podem solicitar o benefício são:
- Trabalhadores com contrato em regime CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais;
- Desempregados que ainda estejam no período de graça do INSS.
Para trabalhadores desempregados, é possível solicitar o benefício desde que comprovem que ainda estão no período de graça, ou seja, dentro do tempo em que permanecem segurados pelo INSS, mesmo sem realizar contribuições.
Quando o benefício pode ser solicitado?
O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o evento que deu origem ao direito, como o nascimento do bebê, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Isso significa que mesmo mães com filhos pequenos, mas que não solicitaram o benefício no momento do nascimento, ainda podem ter direito ao pagamento, desde que atendam aos critérios do INSS.
O pedido pode ser feito até 28 dias antes da data prevista para o parto, com a apresentação de um atestado médico que justifique a antecipação da licença. Além disso, é necessário comprovar a condição de segurado, especialmente para aqueles que trabalham como contribuintes individuais, facultativos ou trabalhadores rurais.
Carência e documentação necessária
Para os segurados que contribuem de forma individual ou facultativa, o INSS exige uma carência mínima de dez meses de contribuições para que o salário-maternidade seja liberado. Já para trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e avulsos, não é exigida essa carência.
No caso de desempregados, o INSS verifica se o segurado ainda está no período de graça, o que mantém seus direitos mesmo sem contribuições recentes. Por isso, é essencial apresentar toda a documentação necessária para comprovar sua situação de segurado no momento do pedido.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?
Todo o processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito online, facilitando o acesso ao benefício. Veja como realizar o pedido:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” na barra de pesquisa;
- Escolha a opção de serviço correspondente;
- Siga as instruções na tela e finalize o pedido.
É importante ter em mãos a certidão de nascimento do bebê ou o atestado médico que justifique a antecipação da licença, além de outros documentos que comprovem a condição de segurado, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
Precisa de advogado para solicitar o benefício?
Apesar das informações circulantes de que é necessário um advogado para realizar o pedido, isso não é verdade na maioria dos casos. Como já mencionado, o auxílio jurídico só é necessário se o INSS negar o benefício, e o solicitante precisar entrar com um recurso judicial. Nesse caso, um advogado pode ser acionado para assegurar que o segurado tenha acesso ao direito.
Entretanto, a contratação de um advogado pode gerar custos para o solicitante, como o pagamento de honorários, algo que não é necessário quando o processo é feito diretamente pela plataforma Meu INSS.
Quais são os prazos e valores do salário-maternidade?
O pagamento do salário-maternidade ocorre durante os 120 dias de licença, correspondendo ao valor integral da remuneração do trabalhador. No caso dos segurados que contribuem individualmente, o valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
O pedido do benefício pode ser feito em até cinco anos após o evento que deu origem ao direito, seja o nascimento, a adoção ou outros casos, desde que o segurado cumpra todos os requisitos estabelecidos pelo INSS.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma simples e online, sem a necessidade de um advogado na maioria das situações. O segurado deve estar atento aos prazos, às exigências de carência e aos documentos necessários para garantir o benefício. Se houver uma negativa do INSS, aí sim o auxílio de um advogado poderá ser importante para garantir o direito ao salário-maternidade.
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