Como solicitar o salário-maternidade no INSS: guia completo para 2024

grávida maternidade gestante

Bernardo Emanuelle/Shutterstock.com

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para as trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Este guia detalha quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários, como solicitá-lo e outras informações relevantes para 2024.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é destinado às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades por um dos motivos mencionados. As categorias de seguradas que podem solicitar o salário-maternidade incluem:

  • Empregadas com carteira assinada: não há exigência de período mínimo de contribuição; basta estar em atividade no momento do afastamento.
  • Empregadas domésticas: também não há carência; é necessário estar em atividade e com contribuições em dia.
  • Trabalhadoras avulsas: sem exigência de carência, desde que em atividade.
  • Contribuintes individuais e facultativas: precisam comprovar, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS antes do evento que gera o benefício.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): devem comprovar 10 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua.
  • Seguradas desempregadas: podem ter direito ao benefício se ainda estiverem no período de manutenção da qualidade de segurada, conhecido como “período de graça”, que varia conforme o tempo de contribuição anterior.

Requisitos para concessão do benefício

Além de pertencer a uma das categorias mencionadas, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovação do evento: apresentar documentos que comprovem o nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
  • Manutenção da qualidade de segurada: estar contribuindo ou dentro do período de graça no momento do evento.
  • Carência: para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigido o cumprimento de 10 meses de contribuição ou atividade rural.

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo de solicitação do salário-maternidade é realizado de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesso ao Meu INSS: entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seu CPF e senha. Caso não possua cadastro, é possível realizá-lo na hora.
  2. Novo pedido: após o login, clique em “Novo Pedido”.
  3. Seleção do serviço: digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa e selecione o serviço correspondente à sua situação (urbano ou rural).
  4. Atualização de dados: confira e, se necessário, atualize seus dados de contato.
  5. Anexação de documentos: anexe os documentos solicitados, como certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, atestado médico, entre outros.
  6. Confirmação e envio: revise as informações e envie o pedido.

Documentos necessários

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação da segurada, mas geralmente incluem:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS.
  • CPF.
  • Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção.
  • Atestado médico: no caso de afastamento antes do parto ou aborto não criminoso.
  • Comprovantes de contribuição: para contribuintes individuais e facultativas.

Prazos e duração do benefício

O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias (quatro meses) nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em casos de aborto não criminoso, o benefício é concedido por 14 dias. O pagamento pode ser iniciado a partir de 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas com carteira assinada: corresponde ao valor integral do salário mensal.
  • Empregadas domésticas: equivalente ao último salário de contribuição.
  • Trabalhadoras avulsas: média dos últimos seis salários de contribuição.
  • Contribuintes individuais e facultativas: média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
  • Seguradas especiais: um salário-mínimo.

Acompanhamento do pedido

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento, no telefone 135. O prazo para análise pode variar, mas o INSS tem buscado agilizar os processos para atender às seguradas com celeridade.

O salário-maternidade é um direito assegurado às seguradas do INSS, visando garantir suporte financeiro durante o período de afastamento por maternidade. É fundamental que as seguradas estejam atentas aos requisitos e prazos para a solicitação do benefício, garantindo assim o acesso a esse importante direito previdenciário.

Documentação necessária para o pedido

A documentação necessária para a solicitação do salário-maternidade pode variar de acordo com a categoria da segurada e o motivo do afastamento. Os principais documentos incluem:

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda: documentos fundamentais para a comprovação do nascimento ou adoção da criança.
  • Documento de identidade com foto e CPF: utilizados para identificação da segurada.
  • Atestado médico: necessário nos casos de afastamento antes do parto ou em caso de aborto não criminoso.
  • Comprovantes de contribuição: exigidos para seguradas contribuintes individuais e facultativas, que precisam demonstrar regularidade nos pagamentos.

Prazos para análise e duração do benefício

O INSS estabelece prazos para a análise do pedido, que podem variar conforme a demanda, mas a instituição tem implementado medidas para reduzir o tempo de espera. Após a concessão, o benefício é concedido por um período fixo, dependendo da situação:

  • 120 dias: aplicável nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • 14 dias: em casos de aborto não criminoso.

O início do pagamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto, desde que a segurada apresente o atestado médico indicando a necessidade de afastamento antecipado.

Cálculo e valores do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria de segurada, sendo baseado na média dos salários de contribuição ou no valor do último salário. Confira as especificidades para cada grupo:

  • Empregadas formais: recebem o equivalente ao salário mensal, sem redução ou alteração no valor.
  • Empregadas domésticas: o valor é igual ao último salário registrado.
  • Trabalhadoras avulsas: o cálculo é baseado na média dos seis últimos salários de contribuição.
  • Contribuintes individuais e facultativas: recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, considerados em um período de até 15 meses anteriores ao afastamento.
  • Seguradas especiais: recebem o valor de um salário-mínimo, independentemente da média de contribuições.

Acompanhamento do processo de solicitação

Para monitorar o andamento do pedido, a segurada pode acessar o “Meu INSS” e verificar o status diretamente na plataforma. Alternativamente, é possível consultar o andamento por meio do atendimento telefônico do INSS, disponível no número 135.

Caso o pedido seja negado, a segurada pode recorrer, apresentando a documentação necessária para justificar sua elegibilidade. É importante que todas as informações estejam atualizadas e que os requisitos de contribuição e comprovação estejam em conformidade para evitar indeferimentos.

O salário-maternidade é um direito previsto na legislação previdenciária brasileira e assegura proteção financeira à trabalhadora durante um momento essencial para o cuidado com o recém-nascido ou com a criança adotada. A concessão do benefício está alinhada com a política de proteção social, visando promover o bem-estar da mãe e da criança nos primeiros meses de vida.

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