O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o cronograma oficial de pagamentos do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, para o mês de fevereiro de 2025. Esse pagamento segue o mesmo calendário de aposentadorias e pensões, beneficiando milhares de segurados em todo o país. O benefício é essencial para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde comprovados por laudo médico.
O pagamento deste auxílio é fundamental para garantir a subsistência de quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar. A previsão é que mais de 2 milhões de benefícios sejam pagos durante o período, movimentando significativamente a economia e garantindo a proteção financeira de milhares de famílias. O INSS reforça a importância do cumprimento dos prazos e da manutenção da qualidade de segurado para a concessão do benefício.
Para acessar o pagamento, os segurados devem verificar a data correspondente ao penúltimo dígito do seu Número de Benefício (NB). Esse número exclui o dígito verificador e define o dia exato do repasse. O INSS busca otimizar o processo para evitar congestionamentos nos bancos e garantir maior organização na distribuição dos recursos.
Calendário de pagamentos para beneficiários com renda até um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1: 24 de fevereiro de 2025
- Penúltimo dígito 2: 25 de fevereiro de 2025
- Penúltimo dígito 3: 26 de fevereiro de 2025
- Penúltimo dígito 4: 27 de fevereiro de 2025
- Penúltimo dígito 5: 28 de fevereiro de 2025
- Penúltimo dígito 6: 6 de março de 2025
- Penúltimo dígito 7: 7 de março de 2025
- Penúltimo dígito 8: 10 de março de 2025
- Penúltimo dígito 9: 11 de março de 2025
- Penúltimo dígito 0: 12 de março de 2025
Datas para quem recebe acima de um salário mínimo
- Penúltimos dígitos 1 e 6: 6 de março de 2025
- Penúltimos dígitos 2 e 7: 7 de março de 2025
- Penúltimos dígitos 3 e 8: 10 de março de 2025
- Penúltimos dígitos 4 e 9: 11 de março de 2025
- Penúltimos dígitos 5 e 0: 12 de março de 2025
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Trabalhadores com vínculo empregatício formal
- Autônomos que contribuem regularmente ao INSS
- Microempreendedores individuais (MEIs)
Para ser elegível, o segurado deve atender a três critérios principais:
- Incapacidade temporária: Apresentar laudo médico comprovando impossibilidade de trabalho por mais de 15 dias.
- Carência de 12 meses: Ter contribuído ao INSS por pelo menos um ano, exceto em casos de doenças graves listadas pela legislação.
- Manutenção da qualidade de segurado: Permanecer contribuindo ou estar dentro do período de graça, que permite manter o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado de forma totalmente online, através da plataforma Meu INSS, disponível em versão web e aplicativo para dispositivos móveis. O passo a passo para solicitar o benefício é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS: Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
- Selecione “Agendar Perícia”: No menu principal, escolha a opção correspondente.
- Escolha o tipo de benefício: Selecione “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções fornecidas.
- Agende a perícia médica: Escolha a data e local para a realização da perícia.
- Acompanhe o pedido: Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” dentro do Meu INSS.
Documentação necessária
Para a solicitação do auxílio-doença, é importante reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
- Laudos médicos, atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Declaração assinada pelo empregador, no caso de trabalhadores com vínculo empregatício, informando o último dia trabalhado.
Isenção de carência para doenças graves
Em determinadas situações, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada. Isso ocorre nos casos de doenças consideradas graves pela legislação, como:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hanseniase
- Alienação mental
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
Com essas informações detalhadas, os segurados podem se planejar melhor para acessar seus benefícios e garantir a assistência necessária durante o período de incapacidade temporária.

