Pagamento do Auxílio-Doença de fevereiro de 2025: INSS divulga datas e novos critérios

Auxílio Doença

Auxílio Doença - Foto: ARMMY PICCA/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o cronograma oficial de pagamentos do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, para o mês de fevereiro de 2025. Esse pagamento segue o mesmo calendário de aposentadorias e pensões, beneficiando milhares de segurados em todo o país. O benefício é essencial para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde comprovados por laudo médico.

O pagamento deste auxílio é fundamental para garantir a subsistência de quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar. A previsão é que mais de 2 milhões de benefícios sejam pagos durante o período, movimentando significativamente a economia e garantindo a proteção financeira de milhares de famílias. O INSS reforça a importância do cumprimento dos prazos e da manutenção da qualidade de segurado para a concessão do benefício.

Para acessar o pagamento, os segurados devem verificar a data correspondente ao penúltimo dígito do seu Número de Benefício (NB). Esse número exclui o dígito verificador e define o dia exato do repasse. O INSS busca otimizar o processo para evitar congestionamentos nos bancos e garantir maior organização na distribuição dos recursos.

Calendário de pagamentos para beneficiários com renda até um salário mínimo

  • Penúltimo dígito 1: 24 de fevereiro de 2025
  • Penúltimo dígito 2: 25 de fevereiro de 2025
  • Penúltimo dígito 3: 26 de fevereiro de 2025
  • Penúltimo dígito 4: 27 de fevereiro de 2025
  • Penúltimo dígito 5: 28 de fevereiro de 2025
  • Penúltimo dígito 6: 6 de março de 2025
  • Penúltimo dígito 7: 7 de março de 2025
  • Penúltimo dígito 8: 10 de março de 2025
  • Penúltimo dígito 9: 11 de março de 2025
  • Penúltimo dígito 0: 12 de março de 2025

Datas para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Penúltimos dígitos 1 e 6: 6 de março de 2025
  • Penúltimos dígitos 2 e 7: 7 de março de 2025
  • Penúltimos dígitos 3 e 8: 10 de março de 2025
  • Penúltimos dígitos 4 e 9: 11 de março de 2025
  • Penúltimos dígitos 5 e 0: 12 de março de 2025

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Trabalhadores com vínculo empregatício formal
  • Autônomos que contribuem regularmente ao INSS
  • Microempreendedores individuais (MEIs)

Para ser elegível, o segurado deve atender a três critérios principais:

  1. Incapacidade temporária: Apresentar laudo médico comprovando impossibilidade de trabalho por mais de 15 dias.
  2. Carência de 12 meses: Ter contribuído ao INSS por pelo menos um ano, exceto em casos de doenças graves listadas pela legislação.
  3. Manutenção da qualidade de segurado: Permanecer contribuindo ou estar dentro do período de graça, que permite manter o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado de forma totalmente online, através da plataforma Meu INSS, disponível em versão web e aplicativo para dispositivos móveis. O passo a passo para solicitar o benefício é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS: Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
  2. Selecione “Agendar Perícia”: No menu principal, escolha a opção correspondente.
  3. Escolha o tipo de benefício: Selecione “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções fornecidas.
  4. Agende a perícia médica: Escolha a data e local para a realização da perícia.
  5. Acompanhe o pedido: Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” dentro do Meu INSS.

Documentação necessária

Para a solicitação do auxílio-doença, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Laudos médicos, atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Declaração assinada pelo empregador, no caso de trabalhadores com vínculo empregatício, informando o último dia trabalhado.

Isenção de carência para doenças graves

Em determinadas situações, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada. Isso ocorre nos casos de doenças consideradas graves pela legislação, como:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa
  • Hanseniase
  • Alienação mental
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget

Com essas informações detalhadas, os segurados podem se planejar melhor para acessar seus benefícios e garantir a assistência necessária durante o período de incapacidade temporária.

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