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INSS define regras para saque de valores não recebidos por beneficiários falecidos

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Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu diretrizes específicas para que dependentes e herdeiros de segurados falecidos possam requerer valores não pagos até a data do óbito. Esses montantes, denominados resíduos, correspondem a benefícios previdenciários devidos ao segurado antes de sua morte, mas que não chegaram a ser sacados ou creditados. Para receber esses valores, os beneficiários devem seguir procedimentos estabelecidos pelo INSS, que envolvem a apresentação de documentação comprobatória e o acesso aos canais digitais de atendimento. Dependendo da situação, o pagamento pode ser realizado diretamente aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência desses, aos herdeiros legais mediante autorização judicial ou escritura pública de partilha.

O resíduo previdenciário inclui valores como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e até mesmo a gratificação natalina proporcional. Para assegurar o recebimento desses recursos, os interessados precisam ficar atentos às exigências documentais e aos prazos estipulados pelo INSS. A atualização monetária dos valores devidos é garantida, evitando prejuízos aos dependentes e herdeiros. Caso os valores já tenham sido depositados na conta do segurado após o óbito, a devolução deve ser solicitada diretamente ao banco onde o benefício era pago.

O pagamento desses resíduos ocorre por meio do sistema digital do INSS, via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Havendo mais de um beneficiário ou herdeiro, a divisão dos valores é feita proporcionalmente, conforme o número de cotas do benefício ou decisão judicial. O objetivo dessa regulamentação é garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados e que as famílias dos segurados falecidos possam acessar os valores a que têm direito sem complicações desnecessárias.

Quem pode solicitar os valores não recebidos?

Os valores pendentes podem ser solicitados por diferentes categorias de beneficiários, seguindo uma ordem de prioridade determinada pela legislação previdenciária. O primeiro grupo a ter direito ao resíduo previdenciário são os dependentes já habilitados à pensão por morte. Nessa categoria incluem-se:

  • Cônjuges e companheiros(as): Desde que comprovada a união estável ou o casamento.
  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência: Dependência presumida, sem necessidade de comprovação adicional.
  • Pais do segurado falecido: Necessário demonstrar dependência econômica.
  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência: Assim como os pais, devem comprovar dependência econômica para terem direito ao benefício.

Caso o segurado falecido não tenha deixado dependentes habilitados à pensão por morte, o valor residual poderá ser pago aos seus herdeiros legais. Para isso, é necessário apresentar um alvará judicial ou escritura pública de partilha. Os herdeiros devem solicitar individualmente o pagamento, garantindo que cada um receba sua respectiva parte do montante.

Procedimentos para solicitar o pagamento dos resíduos

O INSS oferece diferentes formas de solicitação para os valores pendentes. O processo pode ser realizado de forma online, por meio do Meu INSS, ou pelo telefone 135. Veja os passos necessários para efetuar a solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Entre com seu login utilizando o CPF e a senha cadastrada.
  3. Busque o serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
  4. Anexe os documentos exigidos e preencha o formulário com as informações solicitadas.
  5. Acompanhe a solicitação diretamente na plataforma ou pelo telefone 135.

Caso o pedido seja feito por um herdeiro que não é dependente habilitado à pensão por morte, a documentação deve incluir o alvará judicial ou escritura pública de partilha para comprovar o direito ao recebimento.

Documentação necessária para herdeiros e dependentes

A regularização do pagamento de valores não recebidos exige a apresentação de documentos específicos. Dependendo da condição do solicitante, os documentos podem variar:

  • Para dependentes habilitados à pensão por morte:
    • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
    • CPF do requerente;
    • Certidão de óbito do segurado.
  • Para herdeiros legais (sem direito à pensão por morte):
    • Documento de identidade e CPF do requerente;
    • Certidão de óbito do segurado;
    • Alvará judicial ou escritura pública de partilha dos bens.

Atualização dos valores e pagamento proporcional

Todos os valores devidos e não recebidos são corrigidos monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos. Isso significa que o montante final pode ser ajustado para garantir que o beneficiário receba o valor correto. Nos casos em que há mais de um dependente ou herdeiro, o pagamento será dividido proporcionalmente, conforme as regras da previdência social.

Se o falecido recebia um benefício que dava direito a pensão por morte, a divisão dos resíduos ocorre conforme as cotas de cada beneficiário. Já para herdeiros que não possuem vínculo previdenciário direto com o falecido, a partilha é feita conforme a decisão judicial ou escritura pública apresentada.

Evitando fraudes e saques indevidos

O INSS alerta para a importância de não realizar saques indevidos de benefícios depositados após o falecimento do segurado. Caso um familiar perceba que valores foram creditados na conta do segurado após sua morte, deve comunicar imediatamente ao banco e ao INSS para evitar complicações legais. A devolução pode ser solicitada diretamente na instituição bancária onde o pagamento era realizado.

Fraudes previdenciárias envolvendo saques indevidos após o óbito do beneficiário podem resultar em penalidades, incluindo a devolução dos valores recebidos indevidamente, além de possíveis sanções judiciais. Por isso, é essencial seguir os procedimentos oficiais para garantir que os valores sejam pagos corretamente aos dependentes ou herdeiros.

Canais de atendimento para requerimento dos valores

Os interessados em solicitar o pagamento dos valores não recebidos pelo segurado falecido podem utilizar os seguintes canais oficiais do INSS:

  • Meu INSS (aplicativo e site): Disponível 24 horas para envio de documentos e acompanhamento de processos.
  • Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Agências do INSS: Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site ou telefone.

Impacto financeiro dos pagamentos de resíduos previdenciários

O pagamento de valores não recebidos por segurados falecidos representa um compromisso do INSS com os direitos previdenciários da população. O impacto financeiro dessas concessões varia de acordo com o número de solicitações e os valores acumulados pelos segurados antes do falecimento. Em muitos casos, os resíduos previdenciários representam recursos fundamentais para a estabilidade financeira de dependentes e herdeiros.

De acordo com estimativas do setor previdenciário, milhares de famílias anualmente solicitam esses valores, garantindo que os direitos do segurado falecido sejam repassados de forma justa. A modernização do sistema do INSS, incluindo o uso de plataformas digitais para processamento de pedidos, tem agilizado o pagamento desses montantes.

Considerações finais sobre a solicitação dos valores não recebidos

Os procedimentos definidos pelo INSS garantem que dependentes e herdeiros possam acessar os valores devidos sem burocracia excessiva. Com a possibilidade de solicitar os pagamentos de forma remota, utilizando o Meu INSS e a Central 135, o Instituto busca oferecer mais praticidade e eficiência no atendimento aos segurados e seus familiares.

O pagamento dos resíduos previdenciários não apenas assegura o cumprimento dos direitos dos beneficiários falecidos, mas também contribui para a proteção financeira de suas famílias. O INSS reforça a importância de manter a documentação em dia e acompanhar os prazos para evitar a perda do direito ao recebimento dos valores.