Imposto de Renda 2025: Receita Federal define novas regras, valores e prazos para declaração
A Receita Federal já definiu as principais diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, e estabeleceu novas regras de isenção, obrigatoriedade e deduções. O período de entrega será entre 14 de março e 30 de maio de 2025, com a disponibilização do programa gerador da declaração prevista para o início de março. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem a restituição via PIX terão prioridade no pagamento, conforme a ordem de lotes estipulada pela Receita. Além disso, os ajustes nos limites de isenção ampliam o alcance da dispensa para um maior número de contribuintes, impactando diretamente o número de declarações esperadas neste ano.
Os brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 precisam declarar o IR 2025. Também se enquadram aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00, além de contribuintes que possuíam bens e direitos acima de R$ 300.000,00 no último dia do ano passado. Quem operou na bolsa de valores, teve ganho de capital na venda de bens ou obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também está na lista dos obrigados.
A principal mudança está na faixa de isenção, que agora se aplica a quem recebeu até R$ 2.112,00 mensais. Esse valor sobe para R$ 2.640,00 quando considerado o desconto simplificado de R$ 528,00. Dessa forma, um número maior de contribuintes não precisará declarar o imposto, mantendo a tendência dos últimos anos de ampliação da isenção para trabalhadores de baixa renda.
quem precisa declarar o imposto de renda 2025
Os critérios que definem a obrigatoriedade da declaração foram mantidos em relação ao ano anterior, mas com ajustes em faixas de valores. Devem declarar o IR 2025:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024.
- Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300.000,00.
- Aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou que obtiveram ganhos sujeitos à tributação.
- Indivíduos que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
Contribuintes que se enquadram em um desses critérios devem ficar atentos aos prazos, evitando multas e sanções aplicadas pela Receita Federal em caso de atraso ou omissão.
novas regras de isenção do imposto de renda
A faixa de isenção foi ampliada, atingindo mais trabalhadores de baixa renda. Com o novo limite de R$ 2.112,00 mensais, quem recebeu até esse valor em 2024 está dispensado da declaração. Além disso, aplicando o desconto simplificado de R$ 528,00, a isenção se estende a quem teve rendimentos de até R$ 2.640,00 por mês.
Esse ajuste acompanha as mudanças recentes promovidas pelo governo federal para reduzir a carga tributária sobre as faixas salariais mais baixas. Apesar disso, especialistas apontam que a tabela do Imposto de Renda ainda está defasada, já que os valores atuais não acompanham integralmente a inflação acumulada nos últimos anos.
tabela do imposto de renda 2024
A tabela progressiva do Imposto de Renda para 2024 estabelece diferentes alíquotas de tributação conforme o rendimento mensal. Veja como ficou a cobrança:
- Até R$ 2.112,00 – Isento
- De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 – 7,5% (parcela a deduzir: R$ 158,40)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (parcela a deduzir: R$ 370,40)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (parcela a deduzir: R$ 651,73)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (parcela a deduzir: R$ 884,96)
deduções e limites para a declaração
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda podem se beneficiar de deduções legais para reduzir o valor devido ou aumentar a restituição. Os principais valores permitidos para dedução são:
- R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração.
- R$ 3.561,50 em despesas com instrução.
- R$ 16.754,34 para aqueles que optarem pelo modelo simplificado.
- R$ 1.200,32 referente à contribuição previdenciária patronal para empregados domésticos.
Esses valores ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto e podem representar uma economia significativa para os declarantes.
como fazer a declaração do imposto de renda 2025
A Receita Federal disponibilizará o programa gerador da declaração no início de março de 2025. Os contribuintes terão duas opções para preencher o documento:
- Declaração pré-preenchida: opção recomendada para quem deseja maior praticidade, pois os dados já registrados na Receita Federal são automaticamente importados.
- Declaração manual: o contribuinte insere todas as informações manualmente, conferindo e ajustando os dados conforme necessário.
Aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido e solicitarem a restituição via PIX terão prioridade no calendário de pagamentos.
calendário de restituição do imposto de renda
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais, conforme previsto no calendário da Receita Federal:
- 1º lote – maio
- 2º lote – junho
- 3º lote – julho
- 4º lote – agosto
- 5º lote – setembro
As datas exatas serão divulgadas em março, e os primeiros a receber serão idosos, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida.
penalidades para quem não declarar
Quem deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a irregularidade pode resultar na suspensão do CPF, o que impede o acesso a financiamentos, concursos públicos e outros serviços bancários.
A Receita Federal alerta que a omissão de informações ou a declaração incorreta dos dados pode gerar autuações e fiscalizações. O contribuinte deve conferir todas as informações antes do envio para evitar problemas futuros.
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