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Pouco mais de 12,7 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio das declarações encerra-se na próxima sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. Esse número representa 28,93% das 44 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber no total. A Receita Federal intensifica alertas para evitar multas e atrasos no processamento das restituições.

De acordo com o Fisco, até a última domingo, dia 24, mais de 31,2 milhões de contribuintes já haviam acertado as contas com o Leão. Desse total, 62,1% têm direito a restituições, 21% devem pagar Imposto de Renda, e 16,9% não possuem tributos a pagar nem a receber. Os números indicam movimento intenso nos últimos dias, porém ainda há tempo para quem não cumpriu a obrigação.

Quem é obrigado a declarar

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também precisam declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no ano passado. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade definido pela autarquia.

Contribuintes que se enquadram nesses critérios e não enviarem a declaração no prazo pagarão multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A penalidade é automaticamente aplicada pela Receita Federal e pode ser consultada no sistema da autarquia.

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Declaração pré-preenchida oferece praticidade

Uma das principais facilidades disponibilizadas este ano é a declaração pré-preenchida, modalidade na qual informações como rendimentos, deduções e bens aparecem automaticamente no sistema. Nesse modelo, as principais fichas chegam já preenchidas com dados declarados à Receita Federal no ano anterior. O contribuinte precisa apenas revisar e fazer correções quando necessário.

Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, cadastrando a chave com o CPF, terão prioridade nos lotes de pagamento. Essa modalidade ganhou destaque por oferecer tanto praticidade quanto vantagem no calendário de restituições. Acessar o serviço é simples: basta utilizar o portal e-CAC, o programa no computador ou o novo aplicativo da Receita Federal, todos disponíveis para download gratuito.

Para acessar os serviços virtuais do e-CAC com todas as funcionalidades, é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Quem entra por meio do código de acesso terá menos funções disponíveis. Portanto, é recomendado entrar via Gov.br para melhor experiência.

Novidades e regras de declaração para 2026

Este ano trouxe inovações relevantes na declaração do Imposto de Renda. Uma das principais é o cashback, um lote especial de restituição automática para contribuintes que têm valores a receber de até R$ 1 mil mas não precisava declarar. Esse recurso foi criado para simplificar o processo e beneficiar mais pessoas com rapidez.

Outra novidade importante envolve apostas e loterias. Contribuintes agora precisam informar os ganhos obtidos e os saldos mantidos, em 2025, nas contas de bets e loterias. O Fisco obriga a pagar imposto sobre apostas apenas quando o lucro tiver ultrapassado R$ 28.467,20 em 2025, porém todos os ganhos precisam ser declarados, mesmo que abaixo desse limite.

As deduções por dependente permitem abater R$ 2.275,08 por pessoa, equivalente a R$ 189,59 por mês. Para despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, o limite de dedução continua em R$ 3.561,50 por dependente. Gastos médicos, por sua vez, permanecem sem limite de dedução.

Cuidados para não cair na malha fina

Na hora de preencher o formulário, é necessário ter atenção redobrada com divergências que possam disparar análises na malha fina. No último balanço feito pelo Fisco, divulgado em 18 de maio, mais de 1,4 milhão de contribuintes estavam nessa situação. Quando separada para análise detalhada, será preciso comprovar determinadas informações.

O contribuinte não receberá a restituição enquanto houver pendências a resolver. A consulta da situação pode ser feita 24 horas após o envio da declaração, por meio do e-CAC, no site ou no aplicativo da Receita Federal.

Rendimentos de aluguéis, trabalhos eventuais e valores recebidos como pessoa física costumam ser esquecidos. Mesmo valores baixos devem ser informados. Incluir dependentes que já constam da declaração de outro contribuinte gera inconsistência que pode resultar em retenção da restituição. Toda renda recebida por dependentes deve constar na declaração do responsável.

Documentos necessários para declarar

  • Informe de rendimentos emitido por empresas onde trabalhou ou prestou serviços
  • Extratos de bancos e corretoras com saldo em 31 de dezembro de 2025
  • Documentos de identificação (RG, CPF e título de eleitor, se aplicável)
  • Comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada)
  • Documentos de bens e direitos (escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários)
  • Comprovantes de aluguel pagos ou recebidos
  • Informações sobre dependentes e seus documentos
  • Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores

Quem pode ser considerado dependente

Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos pode ser declarado como dependente. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente, também se qualifica. Filho(a) ou enteado(a) cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos integra essa categoria.

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado, pode ser dependente. A mesma regra vale para irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais com guarda judicial e idade até 24 anos se ainda estiver estudando.

Calendário de restituição reduzido em 2026

O calendário de pagamento de restituição do Imposto de Renda passou por mudanças este ano. Houve redução de cinco para quatro o número de lotes. As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Prioridade na restituição do Imposto de Renda

O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, mas grupos específicos recebem prioridade. Idosos acima de 80 anos são os primeiros. Sequencialmente vêm idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix também ganham prioridade. Na sequência vêm contribuintes que adotarem apenas a declaração pré-preenchida ou que optarem apenas por Pix. Demais contribuintes recebem restituição conforme disponibilidade nos lotes restantes.

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