Regra progressiva eleva idade mínima do INSS a 65 anos para homens

previdencia prev inss pagamento

rafastockbr/shutterstock.com

A aposentadoria por idade progressiva, introduzida pela Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, está transformando o caminho para milhões de brasileiros que buscam o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Criada como uma das quatro regras de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, ela exige que a idade mínima aumente seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Em 2025, por exemplo, mulheres precisam ter 59 anos e homens 64 anos, além de cumprir 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e uma carência de 180 meses. Essa escalada progressiva impacta diretamente os trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma, mas ainda não tinham direito adquirido ao benefício.

Diferentemente da aposentadoria por idade tradicional, que fixa a idade em 65 anos para homens e 60 anos para mulheres urbanas desde a nova legislação, a regra progressiva é uma ponte para quem contribuía há anos sob as regras antigas. Em 2024, cerca de 1,2 milhão de pedidos de aposentadoria foram analisados pelo INSS, com a transição progressiva sendo uma das mais requisitadas entre as opções disponíveis. A mudança reflete o esforço do governo para equilibrar as contas previdenciárias, mas também exige que os segurados planejem com atenção o momento de se aposentar, já que o cálculo do benefício pode variar bastante dependendo do tempo de contribuição adicional.

Aos poucos, a idade mínima progressiva se aproxima do limite final, trazendo desafios e oportunidades. Para quem está próximo de atingir os requisitos, como os 59 anos para mulheres neste ano, a decisão de parar agora ou esperar pode significar uma diferença de até 40% no valor recebido mensalmente. Especialistas apontam que o planejamento previdenciário nunca foi tão essencial, especialmente com a possibilidade de descartar contribuições menores para aumentar a média salarial, uma novidade introduzida em 2022 pela Lei nº 14.331.

Requisitos da regra progressiva em 2025

Os critérios para a aposentadoria por idade progressiva neste ano incluem:

  • Mulheres: 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
  • Homens: 64 anos de idade, 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
  • Aumento anual: A idade sobe seis meses a cada ano até o limite final.

Escalada da idade mínima desafia trabalhadores do INSS

A Reforma da Previdência trouxe um cenário de adaptação para quem já contribuía antes de 2019. A aposentadoria por idade progressiva surgiu como uma alternativa às antigas regras de tempo de contribuição, extintas para novos segurados, mas preservadas em transição para evitar prejuízos imediatos. Enquanto em 2019 a idade mínima era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, o aumento contínuo de seis meses por ano já elevou esses números significativamente. Em 2025, mulheres precisam atingir 59 anos e homens 64 anos, com a projeção de que esses limites cheguem a 62 e 65 anos nos próximos anos, alinhando-se às exigências gerais do sistema.

Cumprir o tempo de contribuição é outro ponto crucial. Mulheres devem ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, enquanto homens necessitam de 35 anos, além da carência de 180 meses, equivalente a 15 anos de contribuições mensais. Esses requisitos garantem que apenas quem já estava no mercado de trabalho formal por décadas possa acessar essa modalidade. Em 2023, o INSS concedeu 387 mil aposentadorias por regras de transição, sendo a progressiva uma das mais utilizadas por sua flexibilidade em relação às opções de pedágio ou pontos.

Planejar o momento da aposentadoria tornou-se uma tarefa complexa. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando-se 60% desse montante mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que esperar mais alguns anos pode garantir 100% da média, mas exige que o trabalhador avalie se o esforço compensa financeiramente, considerando idade e condições de saúde.

Calendário da idade mínima progressiva

A evolução da idade mínima segue este cronograma:

  • 2019: 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens).
  • 2025: 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).
  • 2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
  • 2031: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Cálculo do benefício exige estratégia para maximizar ganhos

Determinar o valor da aposentadoria por idade progressiva envolve um cálculo que pode beneficiar quem contribuiu por mais tempo. A média salarial considera todos os pagamentos ao INSS desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, e aplica uma fórmula que começa em 60% desse valor. Para cada ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), adiciona-se 2%. Assim, uma mulher com 35 anos de contribuição recebe 100% da média, enquanto um homem precisa de 40 anos para alcançar o mesmo percentual.

Tomemos como exemplo uma segurada de 59 anos em 2025, com 30 anos de contribuição e uma média salarial corrigida de R$ 3.800. Ela terá direito a 90% desse valor, ou seja, R$ 3.420 mensais. Se esperar até os 63 anos, com 35 anos de contribuição, receberá os R$ 3.800 integrais. Já um homem de 64 anos, com 35 anos de contribuição e média de R$ 5.000, garante 90%, equivalente a R$ 4.500. Com 40 anos de contribuição, aos 69 anos, ele alcançaria os R$ 5.000 completos. Esses exemplos mostram como o tempo extra pode ser decisivo.

Desde maio de 2022, a Lei nº 14.331 introduziu o divisor mínimo de 108 meses (9 anos) de contribuições após julho de 1994 para quem deseja descartar salários menores e aumentar a média. Em 2024, cerca de 15% dos pedidos de aposentadoria no INSS utilizaram essa estratégia, que exige análise detalhada para não reduzir o tempo total de contribuição abaixo do necessário. Esse recurso é especialmente útil para quem teve salários baixos no início da carreira e contribuições mais altas recentemente.

Fatores que influenciam o valor

O cálculo da aposentadoria progressiva depende de:

  • Média salarial: Todos os salários desde 1994, corrigidos.
  • Tempo extra: 2% a mais por ano acima de 15 (mulheres) ou 20 (homens).
  • Descarte: Eliminação de contribuições baixas, se houver 108 meses após 1994.
Veja Também