A partir de maio, brasileiros com renda mensal de até R$ 3.036 ficarão isentos do Imposto de Renda, conforme determina a Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril. A mudança, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ajusta a tabela progressiva do tributo para acompanhar o aumento do salário mínimo, que passou a R$ 1.518 em 2025, com ganho real de 2,5% acima da inflação. Embora a nova faixa de isenção entre em vigor ainda este ano, os efeitos práticos serão sentidos nas declarações de 2026, ano-base 2025. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar a medida, que pode ser convertida em lei ou perder validade caso não seja aprovada. A iniciativa busca aliviar a carga tributária de trabalhadores de baixa renda, mas também reacende debates sobre a necessidade de uma reforma mais ampla no sistema tributário brasileiro.
O ajuste na tabela do Imposto de Renda reflete o compromisso do governo de manter a isenção para quem ganha até dois salários mínimos, política que vem sendo implementada desde 2023. Com o novo mínimo, a faixa de isenção precisou ser atualizada para evitar que trabalhadores com rendimentos próximos a esse valor fossem penalizados com descontos tributários. A medida beneficia diretamente milhões de brasileiros, especialmente assalariados, aposentados e pensionistas que dependem do salário mínimo como principal fonte de renda.

Além da isenção para rendas até R$ 3.036, a tabela mantém alíquotas progressivas para salários superiores, com tributação que varia de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda. Para quem ganha acima de R$ 4.664,68, por exemplo, a alíquota máxima continua sendo aplicada sobre o excedente, garantindo que a carga tributária permaneça proporcional à capacidade contributiva.
Como funciona a nova tabela do Imposto de Renda
A tabela progressiva atualizada define faixas de tributação que determinam quanto cada contribuinte deve pagar com base em sua renda mensal. Abaixo, os detalhes das alíquotas para 2025:
- Até R$ 3.036,00: isento de tributação.
- De R$ 3.036,01 a R$ 3.751,05: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 227,70.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 15%, com dedução de R$ 509,62.
- De R$ 4.664,69 a R$ 5.806,28: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 884,96.
- Acima de R$ 5.806,28: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 1.257,57.
Esses valores garantem que a tributação seja aplicada apenas sobre a parcela da renda que excede a faixa de isenção, reduzindo o impacto para quem está nas faixas intermediárias.
Impactos para os contribuintes em 2026
A entrada em vigor da nova tabela em maio de 2025 significa que os descontos na folha de pagamento já refletirão a isenção para rendas até R$ 3.036. No entanto, o ajuste só será percebido integralmente na declaração do Imposto de Renda de 2026, quando os contribuintes informarão os rendimentos de 2025. Para trabalhadores com carteira assinada, a retenção na fonte será automaticamente ajustada pelas empresas, que seguem as orientações da Receita Federal.
A medida também beneficia aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos, grupo que representa uma parcela significativa dos isentos. Com o aumento do mínimo, a isenção abrange agora um número maior de beneficiários do INSS, que não terão descontos tributários em seus pagamentos mensais. Para autônomos e profissionais liberais, a nova faixa exige maior atenção na hora de calcular o imposto devido, especialmente para aqueles com rendas próximas ao limite de isenção.
Outro ponto importante é que a Medida Provisória não altera as regras para deduções, como gastos com saúde, educação ou dependentes. Essas despesas continuam sendo abatidas conforme as normas atuais, com limites específicos que não sofreram mudanças em 2025.
Declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento
Enquanto a nova tabela só valerá para o próximo ano, a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024, está em pleno andamento. Até o início de abril, a Receita Federal registrou o envio de cerca de 12,2 milhões de declarações, com expectativa de alcançar 46,2 milhões até o prazo final, em 30 de maio. Quem deixar de entregar dentro do período estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, dependendo do valor apurado.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, além de outros critérios, como receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou operações em bolsa de valores com ganhos tributáveis. A Receita destaca que a declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, tem facilitado o processo, com informações automáticas sobre rendimentos e deduções, exigindo apenas conferência por parte do contribuinte.
Novidades na declaração de 2025
Algumas mudanças nas regras da declaração deste ano chamam a atenção. A Receita Federal ajustou os limites de obrigatoriedade para refletir a política de valorização do salário mínimo e outras atualizações legislativas. Entre as principais alterações estão:
- Aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Elevação do teto para receita bruta de atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024.
- Inclusão de rendimentos no exterior, como lucros e dividendos, na declaração anual.
Além disso, a Receita eliminou a necessidade de informar o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior em envios online, simplificando o processo.
Perspectiva de isenção até R$ 5 mil
Embora a Medida Provisória garanta isenção até R$ 3.036, o governo já sinalizou um passo mais ousado para 2026: elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil. O Projeto de Lei nº 1087/25, enviado ao Congresso em março, propõe essa mudança, que beneficiaria cerca de 10 milhões de contribuintes. A proposta, no entanto, depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, o que pode levar meses devido à complexidade do tema e às discussões sobre o impacto fiscal.
Estima-se que a isenção até R$ 5 mil gere uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 27 bilhões, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Para compensar, o projeto prevê uma tributação mínima sobre altas rendas, especialmente para quem recebe dividendos acima de R$ 600 mil por ano. A medida visa equilibrar o sistema tributário, reduzindo a carga para os mais pobres e aumentando a contribuição dos mais ricos.
A tramitação do projeto no Congresso será acompanhada de perto por trabalhadores e empresas, já que a aprovação pode alterar significativamente a retenção de impostos na folha de pagamento a partir de 2026. Enquanto isso, a Medida Provisória atual já garante um alívio imediato para quem ganha até dois salários mínimos, reforçando a política de proteção à renda dos trabalhadores.
Restituições e prazos para 2025
Para quem tem direito à restituição do Imposto de Renda em 2025, os pagamentos serão realizados em cinco lotes, seguindo um calendário definido pela Receita Federal. As datas previstas são:
- 30 de maio: primeiro lote, prioritário para idosos acima de 80 anos.
- 30 de junho: segundo lote, incluindo pessoas com mais de 60 anos e deficientes.
- 31 de julho: terceiro lote, com prioridade para professores.
- 29 de agosto: quarto lote, para quem usou declaração pré-preenchida e PIX.
- 30 de setembro: quinto e último lote, para os demais contribuintes.
A ordem de pagamento considera critérios legais, como idade e condição de saúde, além de incentivar o uso de ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida e a restituição via PIX.
Benefícios para trabalhadores e aposentados
A isenção até R$ 3.036 traz alívio imediato para milhões de brasileiros, especialmente aqueles que dependem do salário mínimo. Trabalhadores formais, como empregados de empresas privadas e servidores públicos, terão menos descontos em seus contracheques a partir de maio, aumentando a renda disponível para consumo e pagamento de despesas essenciais.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a medida é igualmente significativa. Com o reajuste do mínimo, muitos beneficiários que antes estavam próximos do limite de tributação agora ficam completamente isentos, garantindo maior poder de compra. A política de valorização do salário mínimo, que acumula ganhos reais desde 2023, reforça o impacto positivo da nova tabela para esses grupos.
Empresas também serão impactadas, já que precisarão ajustar seus sistemas de folha de pagamento para refletir a nova faixa de isenção. A Receita Federal orienta que as organizações acompanhem as atualizações normativas para evitar erros no cálculo do imposto retido na fonte.
Declaração pré-preenchida ganha destaque
A declaração pré-preenchida, disponível para contas gov.br nos níveis ouro ou prata, tem se tornado uma ferramenta essencial para agilizar o envio do Imposto de Renda. Em 2025, a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas por esse sistema, ante 41,2% no ano passado. A plataforma reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas dedutíveis e bens, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento.
Contribuintes que utilizam a pré-preenchida também ganham prioridade na restituição, especialmente se optarem por receber via PIX. A medida incentiva a modernização do processo tributário e reduz a incidência de declarações retidas na malha fina, problema que afeta milhares de pessoas todos os anos devido a inconsistências nos dados informados.
Multas por atraso e obrigatoriedades
Quem não entregar a declaração até 30 de maio enfrentará penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do caso. A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo, já que atrasos podem gerar complicações financeiras e fiscais para o contribuinte.
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem posse de bens acima de R$ 800 mil, operações em bolsa de valores e rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Essas regras abrangem desde trabalhadores formais até investidores e proprietários de imóveis, garantindo que o Fisco tenha um controle amplo sobre as movimentações financeiras.
Contexto da política tributária
A Medida Provisória nº 1.294 insere-se em um contexto de esforços para tornar o sistema tributário mais justo e alinhado às necessidades da população de baixa renda. Desde 2023, o governo vem implementando ajustes graduais na tabela do Imposto de Renda, começando com a isenção para dois salários mínimos e agora avançando para acompanhar o novo mínimo de 2025.
A proposta de isenção até R$ 5 mil, embora ainda em tramitação, representa um passo ambicioso para ampliar o alcance da política. Se aprovada, a medida colocará o Brasil mais próximo de padrões internacionais de tributação, onde faixas de isenção mais altas são comuns em países desenvolvidos. No entanto, o desafio fiscal permanece, já que o governo precisa encontrar fontes de receita para compensar a renúncia gerada pela isenção ampliada.
Impactos econômicos da nova tabela
A isenção até R$ 3.036 deve injetar mais recursos na economia, já que trabalhadores e aposentados com menos descontos tributários terão maior renda disponível. Esse aumento no poder de compra pode estimular setores como comércio e serviços, que dependem diretamente do consumo das famílias.
Por outro lado, a renúncia fiscal decorrente da medida exige planejamento orçamentário rigoroso. O governo aposta que o crescimento econômico e a formalização de empregos ajudarão a equilibrar as contas públicas, mas analistas apontam que a sustentabilidade da política dependerá de ajustes em outras áreas do orçamento.
Preparação para 2026
Com a nova tabela em vigor a partir de maio, contribuintes e empresas devem se preparar para as mudanças que afetarão as declarações de 2026. Para trabalhadores, a dica é acompanhar os contracheques e verificar se os descontos estão corretos. Autônomos, por sua vez, precisam organizar os comprovantes de renda para facilitar o cálculo do imposto devido no próximo ano.
Empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, podem contar com o apoio de contadores para implementar as novas regras na folha de pagamento. A Receita Federal disponibiliza materiais informativos no portal e-CAC e no aplicativo Meu Imposto de Renda, que ajudam a esclarecer dúvidas sobre a tributação e a declaração.
Calendário de restituições detalhado
O cronograma de restituições para 2025 é um ponto de interesse para milhões de contribuintes. Além das datas já mencionadas, vale destacar que cada lote atende a um grupo específico:
- Primeiro lote (30 de maio): idosos acima de 80 anos têm prioridade absoluta.
- Segundo lote (30 de junho): inclui pessoas com mais de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves.
- Terceiro lote (31 de julho): professores com renda principal do magistério.
- Quarto lote (29 de agosto): usuários da pré-preenchida com PIX.
- Quinto lote (30 de setembro): demais contribuintes, com desempate pela data de envio.
Quem entregar a declaração nos primeiros dias do prazo, a partir de 17 de março, tem maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais, desde que não haja inconsistências nos dados.
Modernização do sistema tributário
A Receita Federal tem investido em tecnologia para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Além da declaração pré-preenchida, o sistema e-CAC foi atualizado em 2025 para oferecer mais funcionalidades, como importação automática de dados e identificação de erros em tempo real. Essas melhorias reduzem a burocracia e aumentam a eficiência no processamento das declarações.
Outra novidade é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) por sistemas integrados, como a EFD-Reinf e o eSocial. A mudança, válida a partir de janeiro de 2025, simplifica a troca de informações entre empresas e o Fisco, reduzindo a carga administrativa para empregadores.
Implicações para o futuro
A Medida Provisória nº 1.294 é um passo importante, mas não resolve sozinho as distorções do sistema tributário brasileiro. A tabela do Imposto de Renda, que permaneceu congelada por anos até 2023, ainda acumula defasagem em relação à inflação, o que reduz o poder de compra dos isentos ao longo do tempo. A proposta de isenção até R$ 5 mil, se aprovada, será um avanço significativo, mas exigirá contrapartidas fiscais para manter o equilíbrio das contas públicas.
Enquanto isso, a nova tabela para 2025 já traz alívio para milhões de brasileiros, consolidando a política de valorização da renda mínima. A expectativa é que o Congresso analise a Medida Provisória com celeridade, garantindo que a isenção até R$ 3.036 se torne permanente e abra caminho para futuras ampliações.