Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024, por meio do Portal do Empreendedor. A obrigação, que abrange todos os MEIs, exige informar à Receita Federal os rendimentos do ano anterior e possíveis contratações de empregados. O prazo final coincide com o último dia útil da semana, gerando corrida para regularizar o CNPJ. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira, visando manter a situação cadastral ativa. O processo, acessível online, é simples, mas exige atenção para evitar multas.
A Declaração Anual do Simples Nacional é um documento essencial para a regularidade fiscal do MEI. A Receita Federal utiliza as informações para monitorar o faturamento e garantir o enquadramento no regime tributário. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades financeiras e até no cancelamento do CNPJ.
- O que declarar: Total de receitas de vendas ou serviços, separando valores sujeitos a ICMS ou ISS.
- Quem deve enviar: Todos os MEIs, independentemente de faturamento.
- Como acessar: Pelo Portal do Empreendedor, com o número do CNPJ.
O procedimento online foi simplificado para facilitar o acesso, mas a proximidade do prazo pressiona os empreendedores a agir rapidamente.
Detalhes do processo de envio
O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, plataforma oficial do governo. O microempreendedor deve acessar a seção “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ e escolher o ano-base de 2024, o sistema solicita o preenchimento dos valores de receita bruta, divididos entre atividades sujeitas ao ICMS (comércio, indústria) e ao ISS (serviços). Também é necessário informar se houve contratação de empregados. O processo leva poucos minutos, mas exige que o empreendedor tenha os dados financeiros organizados.
A Receita Federal orienta que o faturamento informado deve corresponder ao total bruto, sem deduções de despesas. Para MEIs que não tiveram receita em 2024, o campo deve ser preenchido com R$ 0,00. A obrigatoriedade do envio, mesmo sem movimentação, garante que o CNPJ permaneça ativo e evita pendências fiscais.
Penalidades por atraso
O não cumprimento do prazo de 31 de maio acarreta multas automáticas. A penalidade é de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade, para R$ 25. Além da multa, o atraso pode levar à suspensão de benefícios previdenciários e à irregularidade do CNPJ, dificultando acesso a linhas de crédito e emissões de notas fiscais.
- Multa mínima: R$ 50, reduzida para R$ 25 se paga em 30 dias.
- Limite máximo: 20% sobre os tributos devidos.
- Outras consequências: Suspensão de benefícios e possível cancelamento do CNPJ após dois anos sem pagamento das guias mensais.
A Receita Federal reforça que a regularidade fiscal é essencial para a continuidade das atividades do MEI, especialmente em um cenário de fiscalização intensificada.
Limite de faturamento em 2024
O faturamento máximo permitido para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional ao período de funcionamento. Por exemplo, um MEI que iniciou atividades em julho de 2024 teve um teto de R$ 40.500. O controle rigoroso do faturamento é crucial, pois ultrapassar o limite pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional, exigindo a migração para outro regime tributário.
Os valores declarados na DASN-SIMEI são cruzados com outras informações fiscais, como emissões de notas fiscais e movimentações bancárias. A Receita Federal utiliza esses dados para verificar a conformidade do empreendedor com as regras do programa.
Declaração retificadora
Caso o MEI identifique erros na declaração após o envio, é possível corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. O processo é semelhante ao original: o empreendedor acessa o Portal do Empreendedor, seleciona a declaração enviada, escolhe o ano-base e opta pela retificação. Após ajustar os dados, o documento é reenviado, e o comprovante de entrega deve ser salvo.
A retificação é recomendada para corrigir valores de faturamento, informações sobre empregados ou outros erros que possam gerar inconsistências. O procedimento não acarreta multas, desde que realizado dentro do prazo fiscal.
- Passos para retificar: Acessar o Portal, selecionar a declaração, corrigir os dados e reenviar.
- Prazo: Sem data limite, mas idealmente antes de fiscalizações.
- Comprovante: Salvar ou imprimir o recibo para segurança.
Mudanças recentes para MEIs
A partir de abril de 2025, os MEIs devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” nas notas fiscais emitidas. A exigência, que deveria entrar em vigor em 2024, foi adiada para permitir a adaptação dos sistemas de emissão. A medida visa padronizar informações fiscais e facilitar transações comerciais, mas o descumprimento pode gerar penalidades.
Outra alteração relevante é o aumento da contribuição mensal do MEI, ajustada com base no salário mínimo. Em 2025, os valores variam entre R$ 76,60 e R$ 82,60, dependendo da atividade exercida. A atualização reflete a correção inflacionária, mas eleva os custos fixos dos empreendedores.
Perfil dos MEIs no Brasil
O programa MEI, criado em 2008, regula atividades de pequeno porte e oferece benefícios como tributação simplificada e acesso à Previdência Social. Em 2024, o Brasil contava com mais de 15 milhões de MEIs, abrangendo setores como comércio, serviços e indústria. A categoria é essencial para a economia, representando uma porta de entrada para a formalização de pequenos negócios.
Os MEIs têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que mantenham as contribuições mensais em dia. A regularidade na entrega da DASN-SIMEI é um dos requisitos para acessar esses direitos.
- Setores principais: Comércio (varejo, alimentos), serviços (beleza, reparos) e indústria (confecção).
- Benefícios: Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.
- Contribuição mensal: Entre R$ 76,60 e R$ 82,60 em 2025.
Obrigatoriedade mesmo sem faturamento
A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente da movimentação financeira. Empreendedores que não registraram faturamento em 2024 devem preencher a declaração com valores zerados. A medida garante que o CNPJ permaneça ativo e evita problemas em fiscalizações futuras.
A Receita Federal alerta que a falta de entrega por dois anos consecutivos, combinada com o não pagamento das guias mensais, pode resultar no cancelamento automático do CNPJ. Essa regra visa combater a existência de empresas inativas que não cumprem as obrigações fiscais.
Facilidades do Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é a principal ferramenta para os MEIs gerenciarem suas obrigações. Além da DASN-SIMEI, a plataforma permite emitir guias de pagamento, consultar a situação cadastral e acessar serviços como emissão de notas fiscais. O sistema é intuitivo, mas exige conexão estável à internet e atenção ao preenchimento dos dados.
O governo tem investido em melhorias na plataforma, como a integração com o GOV.BR, que facilita o acesso com login único. A digitalização reduz a burocracia, mas alguns empreendedores ainda enfrentam dificuldades técnicas, especialmente em áreas com conectividade limitada.
Importância da organização financeira
Manter os registros financeiros organizados é fundamental para o preenchimento correto da DASN-SIMEI. A Receita Federal recomenda que os MEIs anotem todas as receitas, separando vendas de produtos e prestação de serviços. O uso de planilhas ou aplicativos de gestão financeira pode simplificar o processo, especialmente para quem lida com múltiplas fontes de renda.
A organização também ajuda a evitar erros na declaração, que podem levar a fiscalizações ou multas. Muitos MEIs buscam apoio de contadores ou do Sebrae para garantir a conformidade fiscal, especialmente na reta final do prazo.
- Dicas de organização: Registrar receitas diárias, separar ICMS e ISS, manter comprovantes.
- Ferramentas úteis: Planilhas, aplicativos de gestão, serviços do Sebrae.
- Apoio profissional: Contadores especializados em MEIs.
Prazo final e corrida contra o tempo
Com o prazo de 31 de maio se aproximando, muitos MEIs intensificam os esforços para organizar os dados e enviar a declaração. O último dia útil da semana, uma sexta-feira, deve registrar um pico de acessos ao Portal do Empreendedor. A Receita Federal não prevê prorrogação, o que aumenta a urgência para os empreendedores.
Os MEIs que enfrentam dificuldades podem buscar orientação em escritórios de contabilidade, unidades do Sebrae ou canais oficiais do governo. A entrega no prazo é essencial para evitar complicações fiscais e manter a regularidade do negócio.

