A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A iniciativa, válida até 30 de setembro de 2025, beneficia pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de instituições sem fins lucrativos. Com quatro modalidades de negociação, o programa abrange débitos de até R$ 45 milhões, inscritos até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 para dívidas de pequeno valor. A adesão ocorre pelo portal Regularize, com condições adaptadas à capacidade financeira dos contribuintes. A medida visa facilitar a recuperação de crédito e reduzir litígios judiciais, promovendo a regularização fiscal.
O programa é estruturado para atender diferentes perfis de devedores, com prazos e descontos que variam conforme a situação econômica. A PGFN busca simplificar o processo, utilizando linguagem acessível e reduzindo a burocracia.
- Objetivo principal: Reduzir o passivo tributário e estimular a conformidade fiscal.
- Público-alvo: Pessoas físicas, MEIs, microempresas, pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.
- Prazo final: 30 de setembro de 2025, com adesão exclusivamente pelo portal Regularize.
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é uma ferramenta estratégica para equilibrar os interesses da União e dos contribuintes, oferecendo condições viáveis para quitação de débitos.
Detalhes do edital nº 11/2025
O Edital nº 11/2025 estabelece regras claras para a adesão à transação tributária, com foco na flexibilidade e na personalização das negociações. A PGFN classificou as dívidas em quatro categorias, cada uma com condições específicas. Os contribuintes podem simular as opções de pagamento no portal Regularize antes de formalizar o acordo.
O programa foi desenhado para atender desde pequenos empreendedores até empresas com débitos significativos, garantindo que as condições sejam proporcionais à capacidade de pagamento. A iniciativa também reflete o esforço da PGFN em modernizar a gestão da dívida ativa, utilizando tecnologia para agilizar processos.
Modalidades de negociação disponíveis
A transação tributária oferece quatro modalidades, cada uma voltada para um tipo específico de dívida ou perfil de contribuinte:
- Transação por capacidade de pagamento: Ajusta parcelas e descontos à situação financeira do devedor, com até 70% de abatimento para MEIs e microempresas.
- Transação de débitos irrecuperáveis: Foca em dívidas com baixa chance de cobrança, oferecendo até 100% de desconto em juros e multas.
- Transação de pequeno valor: Direcionada a débitos de até 60 salários mínimos, com condições especiais para MEIs.
- Transação de dívidas garantidas: Permite parcelamento para débitos com seguro garantia ou carta fiança, sem descontos.
Essas opções permitem que contribuintes escolham o formato mais adequado, com prazos que podem chegar a 145 meses, dependendo da modalidade.
Benefícios para microempreendedores individuais
Os MEIs recebem tratamento diferenciado no edital, considerando sua vulnerabilidade econômica. Para débitos de até 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano, é possível obter até 50% de desconto sobre o valor total da dívida.
O parcelamento para MEIs pode ser estendido em até 60 meses, com prestações mínimas de R$ 25, facilitando a regularização. A PGFN também simplificou o processo de adesão, com formulários intuitivos no portal Regularize.
Essa abordagem reconhece o papel dos MEIs na economia, oferecendo condições que evitam a exclusão do Simples Nacional e garantem a continuidade de suas atividades.
Requisitos para adesão ao programa
Para participar da transação tributária, os contribuintes devem atender a critérios específicos:
- Valor da dívida: Até R$ 45 milhões para a maioria das modalidades; até 60 salários mínimos para transações de pequeno valor.
- Data de inscrição: Débitos inscritos até 4 de março de 2025, ou 2 de junho de 2024 para pequeno valor.
- Tipo de contribuinte: Pessoas físicas, MEIs, microempresas, pequenas empresas, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino.
- Procedimento: Adesão pelo portal Regularize, com login via conta gov.br ou certificado digital.
Os interessados devem preencher uma declaração de receita ou rendimento no sistema para que a PGFN avalie a capacidade de pagamento.

Passo a passo para regularizar débitos
A adesão ao programa é realizada exclusivamente online, com um processo estruturado para garantir agilidade:
- Acesse o portal Regularize e faça login com conta gov.br ou certificado digital.
- Selecione a opção “Negociar dívida” e escolha a modalidade de transação.
- Simule as condições de pagamento, verificando descontos e parcelas.
- Formalize o acordo, gerando a primeira guia de pagamento.
- Acompanhe o status do acordo pelo portal, mantendo as prestações em dia.
A PGFN recomenda que os contribuintes consultem o edital completo no site oficial para esclarecer dúvidas e verificar as condições detalhadas.
Vantagens para contribuintes e União
A transação tributária beneficia tanto os devedores quanto o governo. Para os contribuintes, a regularização fiscal significa a retomada de acesso a crédito, participação em licitações e emissão de certidões negativas. Para a União, a medida aumenta a arrecadação sem a necessidade de processos judiciais custosos.
A PGFN estima que o programa possa recuperar bilhões de reais em 2025, reduzindo o estoque de dívidas ativas. A iniciativa também contribui para a desjudicialização, aliviando o Judiciário de ações relacionadas a execuções fiscais.
Simplificação e acessibilidade no processo
A PGFN investiu em linguagem clara e acessível no Edital nº 11/2025, com o objetivo de democratizar o acesso à transação tributária. O portal Regularize foi atualizado para oferecer uma experiência mais intuitiva, com tutoriais e simulações que ajudam os contribuintes a entenderem as opções disponíveis.
Essa abordagem reflete a preocupação da PGFN em tornar o processo menos burocrático, especialmente para pequenos empreendedores e pessoas físicas. A redução de barreiras administrativas é um diferencial do programa, que busca alcançar o maior número possível de devedores.
Regras específicas para dívidas de pequeno valor
A modalidade de transação de pequeno valor é uma das mais atrativas para MEIs e pessoas físicas. Além do desconto de até 50%, o programa permite que débitos inscritos há mais de um ano sejam quitados com prestações acessíveis.
Para empresas, o valor mínimo da prestação é de R$ 100, enquanto MEIs pagam a partir de R$ 25. Essa flexibilidade é essencial para contribuintes com menor capacidade financeira, garantindo que a regularização seja viável.
Importância da regularização fiscal
A quitação de débitos na Dívida Ativa da União é fundamental para a saúde financeira de empresas e indivíduos. Contribuintes inadimplentes enfrentam restrições como bloqueio de contas, protestos em cartório e exclusão de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional.
Ao aderir à transação, os devedores podem evitar essas penalidades e retomar suas atividades com maior segurança jurídica. A PGFN destaca que a regularização também estimula a economia, ao permitir que empresas mantenham empregos e invistam em crescimento.
Resumo da notícia
A PGFN lançou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de débitos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% em juros, multas e encargos, até 30 de setembro de 2025. Voltado para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, o programa abrange dívidas de até R$ 45 milhões, com quatro modalidades de negociação. A adesão ocorre pelo portal Regularize, com condições adaptadas à capacidade de pagamento. A iniciativa visa reduzir litígios, aumentar a arrecadação e facilitar a retomada econômica dos contribuintes, com benefícios como parcelamento em até 145 meses e regras especiais para MEIs.