FGTS libera saque-aniversário para nascidos em junho: veja datas e regras

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FGTS - foto: rafapress/depositphotos.com

A partir de 2 de junho de 2025, trabalhadores nascidos em junho podem acessar o saque-aniversário do FGTS, conforme cronograma divulgado pelo governo federal. A modalidade permite a retirada anual de uma parcela do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de nascimento, com prazo de até 60 dias para o resgate. A opção, que é voluntária, exige adesão pelo site ou aplicativo do FGTS, mas implica na perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. A Caixa Econômica Federal realiza o depósito em até cinco dias úteis, desde que o pedido seja feito no mês de aniversário. A medida, válida para milhões de trabalhadores, segue um calendário baseado no mês de nascimento e oferece flexibilidade financeira, mas exige atenção às regras.

O saque-aniversário, implementado desde 2020, tem atraído trabalhadores que buscam acesso anual a parte de seus recursos. Para os nascidos em junho, o período de retirada vai até 29 de agosto de 2025, garantindo um intervalo amplo para o planejamento financeiro. A escolha pela modalidade deve ser feita com cuidado, considerando as limitações em cenários de demissão.

  • Principais pontos do saque-aniversário:
    • Adesão voluntária pelo aplicativo ou site do FGTS.
    • Período de saque de 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento.
    • Depósito em até cinco dias úteis, se solicitado no mês de aniversário.
    • Restrição ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS, com alíquotas que variam de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado. Além disso, uma parcela adicional fixa é incluída, beneficiando especialmente quem possui saldos menores. A modalidade foi criada como alternativa ao saque-rescisão, que libera o valor total do fundo em situações como demissão sem justa causa, mas não permite retiradas anuais.

Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou o site oficial, informar uma conta bancária para o depósito e confirmar a opção. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, garante que o valor estará disponível rapidamente, desde que a solicitação ocorra dentro do mês de nascimento. Caso o pedido seja feito fora desse período, o saque só será liberado no ano seguinte.

A escolha pelo saque-aniversário exige planejamento. Embora proporcione acesso imediato a recursos, a modalidade pode limitar o trabalhador em situações de imprevistos trabalhistas, já que apenas a multa rescisória será liberada em caso de demissão.

Calendário de saques para 2025
O governo federal organizou o cronograma do saque-aniversário com base no mês de nascimento, garantindo que todos os trabalhadores tenham um período claro para realizar a retirada. Para 2025, as datas são:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

O calendário abrange todos os meses, oferecendo previsibilidade aos trabalhadores. A organização por datas fixas facilita o planejamento, mas é essencial respeitar os prazos para evitar a perda do saque no ano vigente.

Valores disponíveis para retirada
O montante que pode ser sacado depende do saldo total nas contas do FGTS. A tabela de alíquotas é progressiva, favorecendo quem tem menos recursos acumulados. Por exemplo, saldos de até R$ 500 permitem a retirada de 50% do total, enquanto saldos acima de R$ 20 mil têm alíquota de 5%, com uma parcela adicional maior.

A estrutura de cálculo é a seguinte:

  • Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50 de parcela adicional.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150 de parcela adicional.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650 de parcela adicional.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150 de parcela adicional.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900 de parcela adicional.
  • Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900 de parcela adicional.

Essa estrutura garante que trabalhadores com saldos menores tenham acesso a uma proporção maior de seus recursos, enquanto aqueles com saldos elevados recebem valores adicionais fixos.

FGTS – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Mudança para o saque-rescisão
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário podem, a qualquer momento, solicitar o retorno ao modelo tradicional de saque-rescisão. No entanto, a mudança não é imediata. A Caixa estabelece um período de carência de 24 meses, contados a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período, o trabalhador continua vinculado ao saque-aniversário.

A solicitação de retorno também é feita pelo aplicativo ou site do FGTS, desde que não haja contratos de antecipação de saques vigentes. Essa regra visa evitar que trabalhadores utilizem a antecipação de valores e, em seguida, alterem a modalidade para acessar o saldo total em caso de demissão.

Benefícios e limitações da modalidade
O saque-aniversário oferece a vantagem de acesso anual a recursos que, de outra forma, ficariam retidos até situações específicas, como compra de imóvel ou aposentadoria. Para muitos trabalhadores, a possibilidade de usar o dinheiro no mês de nascimento representa uma oportunidade de quitar dívidas, investir ou cobrir despesas sazonais.

Por outro lado, a modalidade apresenta restrições significativas. A principal desvantagem é a perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador terá acesso apenas à multa de 40% sobre os depósitos, o que pode ser um obstáculo em momentos de instabilidade financeira.

Além disso, a escolha pelo saque-aniversário exige planejamento de longo prazo. O trabalhador deve avaliar se a retirada anual compensa a limitação imposta em cenários de demissão, especialmente em contextos de mercado de trabalho instável.

Apoio da Caixa Econômica Federal
A Caixa desempenha um papel central na operacionalização do saque-aniversário. Além de gerenciar as contas do FGTS, a instituição oferece canais digitais para facilitar o acesso dos trabalhadores. O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, permite consultar saldos, aderir à modalidade, informar contas bancárias e acompanhar o status dos pedidos.

O site oficial da Caixa também disponibiliza informações detalhadas sobre o saque-aniversário, incluindo perguntas frequentes e tutoriais. Para dúvidas adicionais, os trabalhadores podem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 726 0101.

Medida provisória para demitidos
Em 2025, uma medida provisória publicada pelo governo federal trouxe alívio para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. Desde 2020, cerca de 12,1 milhões de pessoas que aderiram à modalidade não puderam sacar o saldo remanescente do FGTS após a rescisão contratual. A medida liberou R$ 12 bilhões em duas parcelas, sendo R$ 6 bilhões em março para saldos de até R$ 3.000 e mais R$ 6 bilhões entre 17 e 20 de junho para saldos superiores.

Os valores estão sendo creditados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. A iniciativa beneficia trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras após a demissão, oferecendo acesso a recursos que, anteriormente, só poderiam ser retirados em situações específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Planejamento financeiro com o saque-aniversário
O saque-aniversário pode ser uma ferramenta útil para trabalhadores que buscam maior controle sobre suas finanças. A possibilidade de acessar uma parcela do FGTS anualmente permite cobrir despesas imprevistas, investir em educação ou realizar pequenos projetos. No entanto, especialistas recomendam que a decisão seja tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades de curto e longo prazo.

Para quem opta pela modalidade, é importante manter uma conta bancária ativa e atualizada no sistema da Caixa, garantindo que o depósito seja realizado sem contratempos. Além disso, o acompanhamento regular do saldo do FGTS pelo aplicativo ajuda a planejar o uso dos recursos disponíveis.

Curiosidades sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966, é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador brasileiro. Além do saque-aniversário e do saque-rescisão, o fundo pode ser utilizado em outras situações, como:

  • Compra ou amortização de imóvel residencial.
  • Tratamento de doenças graves, conforme regulamentação.
  • Aposentadoria ou idade avançada (a partir de 70 anos).
  • Calamidades públicas, como enchentes, mediante liberação governamental.

O FGTS também rende juros anuais, atualmente fixados em 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), além de uma distribuição de lucros que eleva a rentabilidade. Em 2025, parte do lucro do fundo será distribuída entre os trabalhadores, proporcionando um ganho adicional às contas ativas.

Próximos passos para os nascidos em junho
Os trabalhadores nascidos em junho que desejam aproveitar o saque-aniversário em 2025 devem acessar o aplicativo ou site do FGTS o quanto antes. A adesão à modalidade é simples, mas exige atenção aos prazos e às condições de retirada. Quem já está inscrito no saque-aniversário não precisa renovar a solicitação, desde que a conta bancária informada esteja ativa.

O período de 2 de junho a 29 de agosto oferece flexibilidade para planejar o uso do dinheiro, mas é fundamental respeitar o prazo de 60 dias. Caso o saque não seja realizado, o valor retorna ao saldo do FGTS, ficando disponível apenas no próximo ano.

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