Comparação entre PIS, PASEP e abono salarial em 2025: entenda as diferenças

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS - Foto: cifotart/ Istockphoto.com

A partir de 17 de fevereiro de 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores brasileiros começarão a receber o abono salarial PIS/PASEP, referente ao ano-base 2023, com um orçamento total de R$ 30,7 bilhões. Administrado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o PASEP, o benefício é destinado a empregados do setor privado e servidores públicos que atenderem a critérios específicos, como ter trabalhado ao menos 30 dias em 2023 e recebido até dois salários mínimos. A unificação do calendário de pagamento por mês de nascimento, instituída pela Resolução CODEFAT nº 1.011/2024, visa facilitar o acesso ao benefício, que varia de R$ 126,50 a R$ 1.518, conforme o tempo trabalhado. Este artigo detalha as diferenças entre PIS, PASEP e abono salarial, esclarecendo quem tem direito, como os valores são calculados e o que muda em 2025.

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas distintos, mas frequentemente associados devido ao abono salarial, principal benefício de ambos. Criados na década de 1970, eles têm como objetivo integrar trabalhadores ao desenvolvimento de empresas e órgãos públicos, além de complementar a renda de baixa renda. Enquanto o PIS é voltado para empregados do setor privado, o PASEP beneficia servidores públicos, e as regras para o abono salarial são praticamente idênticas para os dois grupos.

O abono salarial, por sua vez, é um pagamento anual que pode chegar ao valor de um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o benefício será proporcional ao tempo de trabalho, garantindo uma renda extra para milhões de brasileiros. Para entender melhor, é essencial comparar os programas e esclarecer suas particularidades.

Diferenças fundamentais entre PIS e PASEP

O PIS e o PASEP, embora semelhantes em seus objetivos, possuem distinções claras que impactam diretamente os trabalhadores. O PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal e destinado a trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada. Já o PASEP, administrado pelo Banco do Brasil, é exclusivo para servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos federais, estaduais e municipais.

Essa divisão reflete o tipo de empregador: empresas privadas contribuem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o PIS, enquanto órgãos públicos destinam recursos ao PASEP. Apesar disso, ambos os programas convergem no pagamento do abono salarial, que segue os mesmos critérios de elegibilidade.

  • Público-alvo: PIS para setor privado; PASEP para setor público.
  • Gestão: Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).
  • Cadastro: O trabalhador é inscrito automaticamente no PIS ao ser contratado com carteira assinada; no PASEP, o cadastro ocorre no ingresso no serviço público.
  • Finalidade: Ambos visam complementar a renda e promover a integração do trabalhador, mas o PIS também financia programas como o seguro-desemprego.

Essas diferenças são cruciais para que o trabalhador saiba onde consultar e como receber o benefício. Em 2025, a unificação do calendário de pagamento elimina distinções no cronograma, mas a gestão permanece separada.

Dinheiro, Saque Pis Pasep, FGTS – Foto: Joa_Souza/ Istockphoto.com

Regras de elegibilidade para o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial em 2025, os trabalhadores precisam atender a requisitos rigorosos, estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. Esses critérios garantem que o benefício alcance apenas aqueles com baixa renda e vínculo formal no ano-base de 2023.

Os requisitos incluem:

  • Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, contados do primeiro vínculo formal.
  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2023.
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604 em 2023, equivalente a R$ 1.302 por mês).
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial até os prazos estipulados (15/05/2024 para RAIS e 19/08/2024 para eSocial).

Esses critérios excluem trabalhadores domésticos, empregados por pessoas físicas e contratados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas, já que esses grupos não contribuem para o FAT. A exigência de cinco anos de cadastro também significa que trabalhadores recém-ingressados no mercado formal podem precisar esperar para se tornarem elegíveis.

Cálculo e valores do abono salarial em 2025

O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no ano de pagamento e no número de meses trabalhados no ano-base. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518, o cálculo é feito dividindo esse valor por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo:

  • 1 mês trabalhado: R$ 126,50.
  • 6 meses trabalhados: R$ 759,00.
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00 (valor máximo).

Essa proporcionalidade garante que o benefício reflita o tempo de contribuição do trabalhador. Em 2025, cerca de 24,4 milhões de trabalhadores do setor privado (PIS) e 1,4 milhão de servidores públicos (PASEP) serão contemplados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O total de R$ 30,7 bilhões representa um aumento de R$ 3,7 bilhões em relação ao ano anterior, refletindo o reajuste do salário mínimo e o maior número de beneficiários.

Calendário de pagamento unificado

A grande novidade para 2025 é a unificação do calendário de pagamento do abono salarial, agora baseado exclusivamente no mês de nascimento do trabalhador, independentemente de ser PIS ou PASEP. A Resolução CODEFAT nº 1.011/2024 estabeleceu as seguintes datas:

  • Janeiro: a partir de 17 de fevereiro.
  • Fevereiro: a partir de 17 de março.
  • Março e Abril: a partir de 15 de abril.
  • Maio e Junho: a partir de 15 de maio.
  • Julho e Agosto: a partir de 16 de junho.
  • Setembro e Outubro: a partir de 14 de julho.
  • Novembro e Dezembro: a partir de 15 de agosto.

Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Essa mudança simplifica o acesso ao benefício, eliminando a antiga divisão por número de inscrição no PASEP. Trabalhadores podem consultar a elegibilidade e as datas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158.

Como receber o abono salarial

O processo de recebimento do abono salarial varia conforme o programa. Para o PIS, os trabalhadores com conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa Econômica Federal recebem o valor automaticamente. Outros podem sacar em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências, usando o Cartão Cidadão ou um documento de identificação. O aplicativo Caixa Tem também permite a movimentação do valor por meio de uma poupança social digital.

Para o PASEP, o Banco do Brasil prioriza o crédito em conta para correntistas. Não correntistas podem receber via PIX, TED ou diretamente nas agências. Essa flexibilidade garante que o benefício chegue aos trabalhadores de forma eficiente, independentemente de sua relação com as instituições financeiras.

Os trabalhadores devem estar atentos aos prazos, já que valores não sacados até 29 de dezembro de 2025 serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A consulta prévia no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 é recomendada para evitar transtornos.

Mudanças futuras e impacto do pacote fiscal

A partir de 2026, o abono salarial passará por mudanças significativas devido ao pacote de corte de gastos aprovado em 2025. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleceu uma regra de transição que limitará gradualmente o acesso ao benefício. A partir de 2026, o teto de dois salários mínimos será fixado em R$ 2.604 (valor de 2023, corrigido pela inflação), sem acompanhar os reajustes reais do salário mínimo.

Essa alteração deve reduzir o número de beneficiários ao longo dos anos, já que o aumento real do salário mínimo (acima da inflação) não será refletido no cálculo do abono. Em 2025, no entanto, as regras permanecem inalteradas, garantindo que trabalhadores que ganharam até R$ 2.604 em 2023 tenham acesso ao benefício.

Ferramentas para consulta e suporte

A consulta ao abono salarial tornou-se mais acessível com a digitalização dos serviços. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite verificar a elegibilidade, o valor e a data de pagamento com poucos cliques. Para acessar, basta:

  • Atualizar o aplicativo na loja de aplicativos.
  • Fazer login com CPF e senha do portal gov.br.
  • Acessar a seção “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial”.

Outras opções incluem o portal gov.br, a Central Alô Trabalho (158) e as Superintendências Regionais do Trabalho. Para o PIS, o aplicativo Caixa Trabalhador oferece informações adicionais, enquanto o site do Banco do Brasil facilita consultas para o PASEP.

Essa infraestrutura digital reflete o esforço do governo em modernizar o acesso aos benefícios trabalhistas, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento. Cerca de 1,9 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro já receberam o benefício em fevereiro, e novos lotes continuarão a ser liberados ao longo do ano.

Histórico e relevância do benefício

O PIS foi criado em 1970 para promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas privadas, enquanto o PASEP, instituído no mesmo ano, teve como foco os servidores públicos. Inicialmente, ambos os programas acumulavam cotas em fundos que podiam ser sacadas em situações específicas, como aposentadoria ou casamento. Em 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto, e as cotas remanescentes (referentes a trabalhadores de 1971 a 1988) passaram a ser geridas pelo FGTS, com saques disponíveis até 31 de maio de 2025.

O abono salarial, por outro lado, tornou-se o principal benefício dos programas, funcionando como uma renda extra anual para trabalhadores de baixa renda. Em 2025, o benefício alcançará 25,8 milhões de pessoas, reforçando sua importância como ferramenta de apoio financeiro em um contexto de inflação e aumento do custo de vida.

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