A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em 23 de junho de 2025, um reajuste máximo de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares no Brasil, impactando 8,63 milhões de beneficiários, ou 16,5% do mercado de saúde suplementar. A correção, válida de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, será aplicada na data de aniversário de cada contrato, com cobrança retroativa para contratos de maio e junho. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reflete a variação dos custos médico-hospitalares e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas supera a inflação acumulada de 5,32% dos últimos 12 meses. O percentual é o menor em 17 anos, exceto por 2020, quando houve redução devido à pandemia.
Este índice, embora moderado frente aos 6,91% de 2024 e 9,63% de 2023, reacende debates sobre a sustentabilidade dos planos individuais e a disparidade com os coletivos, que enfrentam reajustes bem mais elevados. A ANS destaca que o cálculo considera despesas assistenciais e inflação, mas exclui o subitem planos de saúde do IPCA. A decisão afeta diretamente os consumidores e serve como referência para negociações de contratos coletivos.
- Principais impactos do reajuste:
- Atinge 8,63 milhões de usuários de planos individuais e familiares.
- Aplicação retroativa para contratos com aniversário em maio e junho.
- Menor percentual desde 2008, mas acima da inflação geral de 5,32%.
O anúncio da ANS chega em um momento de discussões sobre a regulação do setor, com propostas para maior transparência nos reajustes dos planos coletivos ganhando força.
Como funciona o cálculo do reajuste
A metodologia da ANS, em vigor desde 2019, combina a variação das despesas assistenciais per capita com o IPCA, descontando o impacto dos próprios planos de saúde na inflação. Em 2024, os custos assistenciais cresceram 10,16% em relação a 2023, impulsionados pelo aumento nos preços de insumos médicos, como medicamentos e equipamentos, e pela maior frequência de uso de serviços, como consultas e exames. Esse crescimento, porém, foi atenuado pela gestão de custos das operadoras, que adotaram medidas como negociação de contratos e combate a fraudes.
A decisão foi validada pelo Ministério da Fazenda, que analisou os dados econômicos do setor. O índice final reflete um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira das operadoras e a proteção dos consumidores, mas não escapa de críticas. Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que, mesmo com o teto, os reajustes acumulados nos últimos anos dificultam a manutenção dos planos por muitas famílias.
Diferenças entre planos individuais e coletivos
Enquanto os planos individuais têm reajustes limitados pela ANS, os coletivos – que representam 83,5% do mercado, com cerca de 42 milhões de beneficiários – não possuem teto regulatório. Em 2024, a média de aumento nesses contratos foi de 13,80%, com casos que chegaram a 25%. Essa disparidade ocorre porque os reajustes coletivos são negociados diretamente entre operadoras e empresas ou entidades de classe, muitas vezes com base na sinistralidade, que mede a relação entre despesas médicas e prêmios pagos.
- Fatores que influenciam os reajustes coletivos:
- Sinistralidade: maior uso de serviços médicos eleva os custos.
- Inflação médica: alta de 12,9% projetada para 2025, segundo a consultoria Aon.
- Negociações contratuais: ausência de teto permite aumentos elevados.
- Custos administrativos: despesas operacionais das operadoras.
Essa liberdade de negociação tem gerado preocupação entre consumidores, que frequentemente enfrentam aumentos considerados abusivos. Casos judiciais, como decisões em São Paulo e Salvador, já determinaram a aplicação do índice da ANS a planos coletivos, especialmente quando os reajustes carecem de transparência ou justificativas técnicas.
A falta de regulação nos planos coletivos também afeta pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), que muitas vezes contratam planos sob a modalidade empresarial, mas na prática funcionam como individuais. Tribunais têm classificado esses contratos como “falsos coletivos”, exigindo a aplicação do teto da ANS.
Impacto nos consumidores
Para os 8,63 milhões de beneficiários de planos individuais, o reajuste de 6,06% representa um aumento que, embora moderado, ainda pressiona o orçamento familiar. Uma mensalidade de R$ 500, por exemplo, passará a custar cerca de R$ 530,30, sem contar possíveis ajustes por mudança de faixa etária. Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança retroativa pode gerar boletos mais altos nos próximos meses, já que as operadoras têm até agosto para aplicar o índice.
O Idec recomenda que os consumidores fiquem atentos aos boletos e verifiquem se o percentual aplicado respeita o teto de 6,06%. Além disso, a entidade disponibiliza uma calculadora online para ajudar a conferir se os valores cobrados estão corretos. Em caso de irregularidades, os beneficiários podem recorrer ao Disque ANS (0800 701 9656) ou buscar apoio judicial.
A ANS, por sua vez, monitora as operadoras para evitar abusos. Em 2022, a agência abriu 109 processos administrativos contra empresas que aplicaram reajustes acima do permitido. Apesar disso, a fiscalização enfrenta desafios, especialmente nos planos coletivos, onde a ausência de um teto facilita aumentos expressivos.
Propostas de mudanças na regulação
A ANS está discutindo reformas para tornar os reajustes mais transparentes e equilibrados, com audiência pública marcada para janeiro de 2026. Entre as propostas, destaca-se a padronização dos cálculos para planos coletivos, exigindo maior clareza nas justificativas de aumento. Outra medida em debate é a ampliação do agrupamento de contratos coletivos, de 29 para até mil beneficiários, visando diluir os riscos e reduzir os percentuais de reajuste.
- Principais mudanças propostas:
- Transparência: fórmulas padronizadas para reajustes coletivos.
- Limite de coparticipação: máximo de 30% por procedimento.
- Venda online: obrigatoriedade para facilitar comparação de planos.
- Revisão técnica: reajustes extras para operadoras em desequilíbrio financeiro.
Essas reformas, se aprovadas, só entrarão em vigor em 2026, mas já geram expectativas entre consumidores e operadoras. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) defende que o índice de 6,06% reflete esforços de gestão, mas alerta que, em alguns casos, ele não cobre a totalidade dos custos assistenciais.
Cenário econômico e inflação médica
O reajuste de 6,06% ocorre em um contexto de inflação médica elevada, projetada em 12,9% para 2025, segundo a consultoria Aon. Esse índice, que mede a variação de custos com internações, consultas e exames, é 2,9 pontos percentuais acima da média global. No Brasil, fatores como a incorporação de novas tecnologias médicas e o aumento na demanda por procedimentos eletivos impulsionam os custos.
Apesar disso, o setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 8,7 bilhões nos primeiros nove meses de 2024, um aumento de 178% em relação ao mesmo período de 2023. Esse desempenho reflete a recuperação financeira das operadoras após os impactos da pandemia, mas também levanta questionamentos sobre a necessidade de reajustes elevados, especialmente nos planos coletivos.
A inflação geral, medida pelo IPCA, acumula 5,32% nos últimos 12 meses, enquanto projeções do Banco Central apontam 4,6% para 2025. O fato de o reajuste dos planos individuais superar a inflação geral reforça a percepção de que a saúde suplementar continua sendo um desafio para o bolso dos brasileiros.
Como os consumidores podem se proteger
Diante dos reajustes, especialistas recomendam algumas medidas para minimizar o impacto financeiro. Comparar planos antes de contratar, verificar a rede credenciada e avaliar a abrangência geográfica são passos fundamentais. Além disso, consumidores de planos coletivos podem buscar apoio jurídico caso identifiquem aumentos abusivos.
- Dicas para consumidores:
- Conferir boletos: garantir que o reajuste não exceda 6,06% nos planos individuais.
- Usar ferramentas do Idec: calculadora online para verificar valores.
- Recorrer à ANS: registrar reclamações pelo Disque ANS.
- Consultar advogados: em casos de reajustes injustificados, especialmente em planos coletivos.
A vigilância dos consumidores e a pressão por maior regulação são essenciais para equilibrar o setor. Enquanto as reformas propostas pela ANS não entram em vigor, a atenção aos detalhes contratuais e aos direitos garantidos pela legislação segue como a principal defesa contra aumentos excessivos.

