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Nova regra do FGTS limita saques para demitidos no saque-aniversário

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Foto: FGTS - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A Caixa Econômica Federal anunciou que trabalhadores aderidos ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. A decisão decorre do fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que permitia saques emergenciais de até R$ 3 mil, publicada em fevereiro de 2025 e expirada em 27 de junho, após não ser votada pelo Congresso Nacional. A regra impacta milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade desde sua criação, em 2020, especialmente em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde o fundo é amplamente utilizado. A mudança restabelece a norma anterior, que bloqueia o saldo do FGTS, liberando apenas a multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. A medida foi implementada para equilibrar a sustentabilidade do fundo, mas levanta debates sobre os direitos dos trabalhadores.

A MP, que entrou em vigor em 6 de março, beneficiou temporariamente demitidos que precisavam de recursos imediatos. Durante sua vigência, cerca de 1,2 milhão de trabalhadores realizaram saques emergenciais, segundo dados da Caixa. O fim da validade da medida pegou muitos de surpresa, especialmente aqueles que contavam com o fundo para quitar dívidas ou reorganizar a vida financeira após a perda do emprego. A falta de votação no Congresso reflete a dificuldade em alcançar consenso sobre alterações no FGTS, um dos principais mecanismos de proteção trabalhista no país.

  • Principais pontos da mudança:
    • Fim do saque emergencial de até R$ 3 mil para demitidos no saque-aniversário.
    • Retorno à regra que bloqueia o saldo do FGTS, exceto a multa rescisória.
    • Trabalhadores podem retornar ao saque-rescisão, mas com carência de 24 meses.
    • Medida afeta quem aderiu ao saque-aniversário desde 2020.

O FGTS, criado em 1966, é um fundo que acumula depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador com carteira assinada, pagos pelo empregador. Ele serve como uma reserva financeira para situações como demissão, compra de imóvel ou aposentadoria. A modalidade saque-aniversário, lançada em 2020, permite retiradas anuais, mas impõe restrições em caso de demissão, o que gerou críticas desde sua implementação.

Regras do saque-aniversário

A modalidade saque-aniversário foi criada para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo saques anuais de parte do saldo no mês de nascimento. Cerca de 30 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo até junho de 2025, segundo a Caixa Econômica Federal. No entanto, a regra impede o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que surpreendeu muitos que não compreenderam as limitações ao aderir. Os valores sacados anualmente variam de 5% a 50% do saldo, dependendo do montante disponível, acrescidos de uma parcela fixa.

Quem escolhe o saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão, enquanto o restante do fundo permanece bloqueado. A liberação ocorre gradualmente, nos anos seguintes, conforme o calendário de saques. Para muitos trabalhadores, isso representa um obstáculo, especialmente em momentos de instabilidade financeira. Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2024, cerca de 10 milhões de demissões sem justa causa ocorreram no Brasil, evidenciando a relevância do FGTS como suporte financeiro.

Diferenças entre modalidades

O FGTS possui duas modalidades principais: saque-rescisão e saque-aniversário. No saque-rescisão, tradicional desde a criação do fundo, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar todo o saldo, além da multa de 40%. Já o saque-aniversário, mais recente, prioriza retiradas anuais, mas restringe o acesso ao montante total em caso de demissão.

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FGTS – Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com
  • Comparação entre as modalidades:
    • Saque-rescisão: Permite retirada total do saldo mais multa em demissões sem justa causa.
    • Saque-aniversário: Limita saques a parcelas anuais, bloqueando o saldo total em demissões.
    • Carência: Mudança do saque-aniversário para saque-rescisão exige espera de 24 meses.

A escolha entre as modalidades exige planejamento, já que a carência de dois anos para retornar ao saque-rescisão pode ser um entrave. Especialistas recomendam avaliar o perfil financeiro antes de aderir ao saque-aniversário, especialmente para trabalhadores em setores com alta rotatividade, como varejo e construção civil.

Impacto nos trabalhadores

A expiração da MP 1.290/2025 afeta diretamente trabalhadores que contavam com o saque emergencial. Em São Paulo, por exemplo, onde o custo de vida é elevado, muitos demitidos usaram os R$ 3 mil liberados pela MP para pagar aluguel ou dívidas. A Caixa informou que, durante a vigência da medida, os saques emergenciais movimentaram R$ 3,6 bilhões. Com o fim da MP, trabalhadores demitidos após 27 de junho enfrentam maior dificuldade para acessar esses recursos.

A medida também reacende o debate sobre a eficácia do saque-aniversário. Sindicatos, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), argumentam que a modalidade reduz a proteção financeira em momentos críticos. Já o governo defende que o saque-aniversário estimula a economia, ao permitir que trabalhadores usem os recursos anualmente para consumo ou investimentos.

Processo de mudança de modalidade

Os trabalhadores que desejam voltar ao saque-rescisão podem solicitar a alteração pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa. O processo é gratuito, mas a carência de 24 meses é obrigatória. Até outubro de 2025, cerca de 2 milhões de trabalhadores iniciaram o processo de retorno ao saque-rescisão, segundo a Caixa. A mudança é recomendada para quem busca maior segurança em caso de demissão, mas exige paciência devido ao prazo de espera.

A solicitação pode ser feita em poucos minutos pelo aplicativo, mas a confirmação ocorre apenas após o período de carência. Durante esse tempo, o trabalhador permanece vinculado ao saque-aniversário, com acesso apenas às retiradas anuais. A Caixa orienta que os interessados verifiquem o saldo e as regras antes de decidir.

Histórico do FGTS e suas alterações

O FGTS foi instituído em 1966, durante o regime militar, como alternativa à estabilidade decenal, que garantia emprego após 10 anos de serviço. Desde então, passou por diversas reformulações. Em 2001, foi criada a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador em demissões sem justa causa. Em 2019, o governo lançou o saque imediato, liberando até R$ 500 por conta, e, em 2020, o saque-aniversário, que atraiu milhões de trabalhadores.

A MP 1.290/2025 foi uma tentativa de flexibilizar o acesso ao fundo em situações de emergência, mas sua expiração reflete a complexidade de alterar as regras do FGTS. O fundo acumula cerca de R$ 600 bilhões em recursos, segundo o Banco Central, sendo um dos maiores instrumentos de poupança forçada do país.

Setores mais afetados

Alguns setores econômicos sentem o impacto da mudança com maior intensidade. A construção civil, que emprega cerca de 7 milhões de trabalhadores no Brasil, tem alta rotatividade, com contratos temporários frequentes. Nesse setor, o FGTS é uma fonte essencial de recursos para demitidos. O varejo, com 8 milhões de empregados, também enfrenta desafios, especialmente em períodos sazonais, como o pós-Natal.

Trabalhadores informais, que não têm acesso ao FGTS, não são afetados, mas a mudança reforça a desigualdade entre os mercados formal e informal. Dados do IBGE mostram que 40% da força de trabalho brasileira está na informalidade, o que destaca a importância do fundo para os empregados formais.

Debate sobre sustentabilidade do fundo

O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e gerido por um conselho curador, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A expiração da MP foi defendida por parte do conselho, que argumenta que saques emergenciais podem comprometer a sustentabilidade do fundo. Em 2024, o FGTS financiou R$ 100 bilhões em projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, segundo o Ministério da Economia.

Por outro lado, trabalhadores e sindicatos reivindicam maior flexibilidade no acesso aos recursos, especialmente em momentos de crise econômica. A taxa de desemprego no Brasil, que atingiu 8,5% no segundo trimestre de 2025, segundo o IBGE, intensifica a demanda por medidas que facilitem o uso do FGTS.

Próximos passos para trabalhadores

Quem está no saque-aniversário deve avaliar cuidadosamente suas opções. A Caixa disponibiliza canais de atendimento, como o telefone 0800-726-0207 e o aplicativo FGTS, para esclarecer dúvidas. Além disso, agências bancárias oferecem suporte presencial. A orientação é planejar a vida financeira, considerando a possibilidade de demissão e a necessidade de recursos imediatos.

Os trabalhadores que sacaram os R$ 3 mil durante a vigência da MP não precisam devolver os valores, mas novos saques emergenciais estão suspensos. A decisão do Congresso de não votar a MP indica que novas mudanças no FGTS podem demorar, já que o tema exige amplo debate político.