Benefícios

Salário-maternidade: INSS simplifica regras para trabalhadoras autônomas

Salário maternidade
Foto: Salário maternidade - Foto: AtnoYdur/istock

A partir de julho de 2025, trabalhadoras autônomas em todo o Brasil terão acesso facilitado ao salário-maternidade, graças a uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS. A mudança, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Instrução Normativa 188, beneficia milhares de mulheres, equiparando seus direitos aos das trabalhadoras formais regidas pela CLT. A alteração, que já está em vigor desde abril de 2024, reduz a burocracia, diminui o tempo de espera e amplia a inclusão social, especialmente para autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais. Com impacto estimado em R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões apenas em 2025, a medida é vista como um marco para a igualdade de gênero e proteção à maternidade.

A decisão do STF, tomada em março de 2024, considerou inconstitucional a exigência de um período mínimo de contribuições para autônomas, argumentando que tal regra violava o princípio da isonomia. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para garantir o benefício, que pode ser solicitado em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. A mudança também permite a revisão de pedidos negados entre 2020 e 2024, possibilitando que mulheres que tiveram o benefício indeferido por falta de carência recorram administrativamente ou judicialmente.

  • O que mudou? Uma única contribuição ao INSS agora é suficiente para garantir o salário-maternidade.
  • Quem pode se beneficiar? Autônomas, MEI, seguradas especiais e contribuintes facultativas.
  • Como solicitar? Pelo portal Meu INSS ou em agências do INSS, com documentação simplificada.
  • Impacto financeiro: O governo prevê gastos adicionais de até R$ 12 bilhões em 2026.

Essa reformulação das regras representa um avanço significativo, mas também levanta debates sobre a sustentabilidade financeira da Previdência Social, com críticas de gestores do INSS sobre o caráter contributivo do sistema. Ainda assim, a medida é celebrada por organizações de defesa dos direitos das mulheres, que veem na decisão um passo rumo à equidade.

Decisão histórica do STF
Em março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionavam a exigência de dez contribuições mínimas para autônomas. Por seis votos a cinco, os ministros decidiram que a carência criava uma barreira injusta, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. O voto do ministro Edson Fachin, que prevaleceu, destacou que a proteção à maternidade e à infância é um direito fundamental garantido pela Constituição. Acompanharam Fachin os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A votação apertada reflete a complexidade do tema, com preocupações sobre possíveis fraudes no sistema previdenciário. Para mitigar isso, o INSS estuda medidas como exigir que a contribuição seja feita antes da gravidez, evitando que mulheres realizem um único pagamento após a confirmação da gestação apenas para acessar o benefício. Apesar disso, especialistas como a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto de Direito Previdenciário, afirmam que a decisão fortalece a proteção social e corrige uma desigualdade histórica.

Como funciona o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por até 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em situações de aborto espontâneo ou legal, o pagamento pode ser de 14 dias, conforme avaliação médica. Para trabalhadoras formais, o valor é pago diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS. Já para autônomas, MEI e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto previdenciário de R$ 8.157,41 em 2025.

Para desempregadas, o benefício também é acessível, desde que a mulher esteja no chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. Homens também podem solicitar o benefício em casos específicos, como adoção ou falecimento da mãe durante o parto, desde que atendam aos critérios de segurado.

Passos para solicitar o benefício
Com as novas regras, o processo de solicitação do salário-maternidade foi simplificado, especialmente para autônomas. Abaixo, os principais passos:

  • Inscrição no INSS: A trabalhadora deve estar regularizada como contribuinte individual, MEI ou facultativa.
  • Documentação: Certidão de nascimento do filho, termo de guarda judicial (para adoção) ou atestado médico (para gestantes que solicitam até 28 dias antes do parto).
  • Canal de solicitação: O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo ou em agências físicas.
  • Prazo: A solicitação pode ser feita até cinco anos após o evento (parto, adoção ou aborto).
  • Análise: O INSS processa o pedido em até 45 dias, dependendo da complexidade do caso.

A redução da burocracia é um dos pontos mais elogiados pelas beneficiárias. Antes, autônomas enfrentavam dificuldades para comprovar contribuições detalhadas, o que muitas vezes resultava em indeferimentos. Agora, com a exigência de apenas uma contribuição, o acesso ao benefício se tornou mais rápido e inclusivo.

Impacto financeiro da mudança
A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá um impacto significativo nas contas públicas. O Ministério da Previdência Social estima que a medida custará entre R$ 2,3 e R$ 2,7 bilhões em 2025, valor que inclui tanto novas concessões quanto revisões de pedidos negados entre 2020 e 2024. Para 2026, a despesa projetada é de R$ 12 bilhões, com crescimento progressivo até R$ 16,7 bilhões em 2029.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, expressou preocupação com a sustentabilidade do sistema previdenciário, argumentando que a decisão do STF transforma um benefício contributivo em algo próximo de uma política assistencial. Apesar disso, o governo incluiu a despesa no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, evitando surpresas orçamentárias.

Salario Maternidade INSS
Just2shutter/Shutterstock.com

Benefícios para autônomas e MEI
Para trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais, a mudança representa uma conquista histórica. Muitas dessas mulheres, que trabalham de forma independente, enfrentavam barreiras para acessar o salário-maternidade devido à exigência de dez contribuições. A advogada Ana Cláudia Vianna destaca que a equiparação de direitos entre autônomas e celetistas reforça a dignidade e a proteção social no período de maternidade.

As MEI, por exemplo, contribuem com um valor fixo mensal ao INSS, o que já as qualifica automaticamente para o benefício. Com a nova regra, mesmo aquelas que começaram a contribuir recentemente podem solicitar o salário-maternidade sem preocupações com a carência.

Direitos ampliados para adotantes
Além de partos, o salário-maternidade também cobre casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, com duração de 120 dias, independentemente da idade da criança (até 12 anos). A decisão do STF beneficia igualmente adotantes, que agora precisam de apenas uma contribuição para acessar o benefício. Em casais homoafetivos, o benefício pode ser concedido a um dos pais, desde que ambos sejam segurados do INSS.

Essa ampliação é vista como um avanço na proteção às novas configurações familiares, garantindo que os direitos previdenciários acompanhem as mudanças sociais. A documentação exigida, como a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial, também foi simplificada para agilizar o processo.

Desafios na implementação
Embora a decisão do STF seja amplamente celebrada, a implementação das novas regras enfrenta desafios operacionais. O INSS precisou atualizar o sistema Meu INSS para aceitar pedidos com base na nova jurisprudência, o que exigiu ajustes técnicos e treinamento de servidores. Além disso, o órgão planeja reforçar a fiscalização para evitar fraudes, como contribuições feitas após a confirmação da gravidez com o único objetivo de acessar o benefício.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, recomenda que mulheres que tiveram o benefício negado entre 2020 e 2024 refaçam o pedido pelo Meu INSS ou busquem orientação jurídica. “A nova regra é retroativa para casos indeferidos por carência, mas é essencial apresentar documentação completa para evitar atrasos”, explica.

Proteção à maternidade em foco
A derrubada da carência mínima pelo STF reforça o compromisso do Brasil com a proteção à maternidade, um direito garantido pela Constituição Federal. A medida alivia o peso financeiro enfrentado por autônomas durante o período de afastamento, permitindo que se dediquem aos cuidados com o recém-nascido ou a criança adotada sem preocupações.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres, como o Instituto de Direito Previdenciário, destacam que a decisão corrige uma injustiça histórica, já que a exigência de dez contribuições excluía muitas trabalhadoras informais ou com contribuições irregulares. A mudança também incentiva a regularização de autônomas junto ao INSS, ampliando a cobertura previdenciária.

Próximos passos para beneficiárias
Mulheres interessadas em solicitar o salário-maternidade devem acessar o portal Meu INSS ou agendar atendimento presencial em uma agência do INSS. O órgão disponibiliza a Central 135 para esclarecimentos, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. A documentação exigida varia conforme o caso, mas geralmente inclui CPF, RG, comprovante de residência e documentos específicos, como certidão de nascimento ou termo de guarda.

Para garantir o direito ao benefício, é fundamental que a trabalhadora esteja inscrita como segurada e mantenha pelo menos uma contribuição ativa. Em caso de dúvidas, o INSS recomenda consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientações personalizadas.