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A partir desta terça-feira, 15 de julho de 2025, cerca de 4,2 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada, nascidos em setembro e outubro, começam a receber o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2023. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antecipou o pagamento do quarto lote, inicialmente previsto para o dia 17, liberando R$ 5,06 bilhões. O valor do benefício varia de R$ 127 a R$ 1.518, dependendo do tempo trabalhado, e estará disponível para saque até 29 de dezembro. Os depósitos são realizados pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep, prioritariamente por crédito em conta. O programa beneficia trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos em 2023 e cumprem requisitos específicos, como inscrição de pelo menos cinco anos no programa. A consulta ao benefício pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou da Central Alô Trabalho.

O abono salarial é um benefício anual garantido pela Constituição Federal, destinado a trabalhadores de baixa renda que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Em 2025, o governo federal prevê que 25,8 milhões de pessoas recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões em pagamentos.

  • Quem tem direito: Trabalhadores com pelo menos 30 dias de trabalho formal em 2023.
  • Valor máximo: Até R$ 1.518 para quem trabalhou 12 meses.
  • Prazo de saque: Disponível até 29 de dezembro de 2025.
  • Consulta: Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou telefone 158.

Regras para receber o benefício

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. O programa é voltado para quem trabalhou formalmente em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 à época. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. A data limite para o envio dessas informações foi 15 de maio de 2024 para a RAIS e 19 de agosto de 2024 para o eSocial.

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 127, enquanto quem completou 12 meses tem direito ao valor máximo de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo de 2025. Esse cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

  • Inscrição mínima: 5 anos no PIS/Pasep.
  • Remuneração: Até R$ 2.640 mensais em média em 2023.
  • Tempo de trabalho: Mínimo de 30 dias, consecutivos ou não.
  • Dados do empregador: Devem ser enviados corretamente via RAIS ou eSocial.

Formas de pagamento e acesso ao benefício

Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil. Para trabalhadores com conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, o valor é creditado automaticamente. Quem não possui conta na instituição pode sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou por meio do aplicativo Caixa Tem. No caso do Pasep, o Banco do Brasil prioriza o crédito em conta, mas também oferece opções como Pix, transferência via TED ou saque presencial nas agências.

A consulta ao benefício está disponível desde 5 de fevereiro de 2025. O trabalhador pode verificar se tem direito, o valor e a data de pagamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando a aba “Benefícios” e selecionando “Abono Salarial”. Outra opção é o portal Gov.br ou a Central Alô Trabalho, no telefone 158, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  • PIS: Crédito automático na Caixa ou saque em lotéricas e agências.
  • Pasep: Depósito no Banco do Brasil, Pix, TED ou saque presencial.
  • Consulta: Disponível no app Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
  • Atendimento telefônico: Central Alô Trabalho, das 7h às 22h.

Calendário de pagamentos detalhado

O calendário de pagamentos do abono salarial 2025 foi unificado pelo mês de nascimento, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro de 2024. Os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto já receberam seus valores, enquanto os nascidos em setembro e outubro têm pagamento liberado a partir de 15 de julho. O último lote, para nascidos em novembro e dezembro, será pago em 15 de agosto.

  • Janeiro e fevereiro: Pagos em 17 de fevereiro de 2025.
  • Março e abril: Pagos em 15 de abril de 2025.
  • Maio e junho: Pagos em 15 de maio de 2025.
  • Setembro e outubro: Pagos em 15 de julho de 2025 (antecipado).
  • Novembro e dezembro: Pagos em 15 de agosto de 2025.

Os valores permanecem disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do MTE para acessar o benefício.

Como o benefício é calculado

O cálculo do abono salarial é feito com base no número de meses trabalhados em 2023. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518. Assim, o valor mínimo é de R$ 127 para um mês de trabalho, e o máximo é o valor integral do salário mínimo para quem trabalhou o ano todo.

Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses receberá R$ 759, enquanto quem trabalhou três meses terá direito a R$ 381. Esse sistema proporcional garante que o benefício reflita o tempo de contribuição do trabalhador no ano-base. O MTE reforça que os dados fornecidos pelo empregador são fundamentais para garantir o pagamento correto, destacando a importância de atualizar informações na RAIS ou eSocial.

  • Cálculo: R$ 1.518 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês trabalhado.
  • Exemplo 1: 3 meses = R$ 379,50.
  • Exemplo 2: 6 meses = R$ 759,00.
  • Exemplo 3: 12 meses = R$ 1.518,00.

Importância do programa para trabalhadores

O abono salarial é uma ferramenta essencial para complementar a renda de trabalhadores de baixa renda, especialmente em um contexto de desafios econômicos. Criado pelas Leis Complementares nº 7/1970 (PIS) e nº 8/1970 (Pasep), o programa tem como objetivo integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e órgãos públicos, além de financiar benefícios como o seguro-desemprego por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em 2025, o programa alcançará cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, com um investimento total de R$ 30,7 bilhões. Esse montante representa um aumento em relação a 2024, quando foram liberados R$ 27 bilhões. O MTE destaca que a cobertura do programa é alta, com 99% dos beneficiários sacando o valor no último ano. Para quem não realizou o saque de anos anteriores, ainda há R$ 218,9 milhões disponíveis para 239.142 trabalhadores, com prazo até 27 de dezembro de 2025.

  • Objetivo: Complementar a renda de trabalhadores de baixa renda.
  • Impacto: R$ 30,7 bilhões distribuídos a 25,8 milhões de pessoas em 2025.
  • Cobertura: 99% dos beneficiários sacaram o abono em 2024.
  • Valores pendentes: R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores.

O que fazer se o pagamento não for liberado

Caso o trabalhador não receba o abono na data prevista, é importante verificar se todos os critérios foram atendidos. A ausência de dados corretos na RAIS ou eSocial, enviados pelo empregador, é uma das principais causas de não pagamento. Nesse caso, o trabalhador deve entrar em contato com o RH da empresa para corrigir as informações.

Outra opção é buscar atendimento pelo telefone 158 ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Para trabalhadores que perderam o prazo de saque, o MTE permite a solicitação de reemissão do valor, que pode ser feita presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho ou por e-mail, enviando a solicitação para trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do estado de residência.

  • Verificação: Confirmar dados na RAIS ou eSocial com o empregador.
  • Atendimento: Telefone 158 ou Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Reemissão: Solicitação presencial ou por e-mail.
  • Prazo: Saques de 2024 até 27 de dezembro de 2025.

Canais de atendimento e suporte

O governo federal disponibiliza múltiplos canais para esclarecer dúvidas e facilitar o acesso ao abono salarial. Além do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br, os trabalhadores podem usar o aplicativo Caixa Trabalhador (para PIS) ou consultar o site do Banco do Brasil (para Pasep). A Central Alô Trabalho, no número 158, é outra alternativa, com atendimento gratuito em horário estendido.

Para quem prefere atendimento presencial, as Superintendências Regionais do Trabalho oferecem suporte. É importante que o trabalhador tenha em mãos o número do PIS/Pasep, que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no aplicativo Caixa Trabalhador ou em agências da Caixa e do Banco do Brasil.

  • Aplicativos: Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem.
  • Telefone: Central Alô Trabalho (158), das 7h às 22h.
  • Presencial: Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Documentos: Número do PIS/Pasep e documento de identificação.

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