INSS facilita salário-maternidade para autônomas com nova regra do STF
A partir de 5 de abril de 2024, mulheres autônomas conquistaram o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, uma mudança significativa publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 10 de julho de 2024. A alteração, implementada por meio da Instrução Normativa 188, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a exigência anterior de dez contribuições para essas trabalhadoras. A medida, que corrige uma desigualdade histórica entre autônomas e celetistas, beneficia milhares de seguradas em todo o Brasil, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs) e trabalhadoras rurais. A norma também permite a revisão de pedidos negados desde a decisão do STF, impactando diretamente os direitos previdenciários. A mudança foi impulsionada por uma votação apertada no STF, com placar de seis a cinco, e terá um custo estimado de até R$ 2,7 bilhões em 2025. A expectativa é que o impacto financeiro cresça nos próximos anos, alcançando R$ 16,7 bilhões até 2029.
Essa decisão representa um marco para a equidade no acesso aos benefícios previdenciários. A nova regra elimina a carência mínima para autônomas, equiparando-as às trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT, que já tinham acesso facilitado. A mudança reflete o compromisso do INSS em adequar suas políticas às determinações judiciais, promovendo maior inclusão no sistema previdenciário.
- Principais mudanças implementadas:
- Exige-se apenas uma contribuição para o salário-maternidade.
- Revisão de pedidos negados a partir de 5 de abril de 2024.
- Benefício estendido a homens e casais homoafetivos em casos de adoção.
- Aplicação imediata para novos pedidos via Meu INSS.
A decisão do STF, tomada em março de 2024, foi resultado de intensos debates jurídicos. A antiga exigência de carência, instituída pela reforma da Previdência de 1999, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que apontou discriminação contra autônomas.
Decisão histórica do STF
A votação no STF, concluída em março de 2024, foi marcada por divergências entre os ministros. O julgamento da ADI 2.110, que analisou a constitucionalidade das regras da reforma de 1999, terminou com seis votos favoráveis à equiparação das condições para autônomas e celetistas. O grupo, liderado pelo ministro Flávio Dino, incluiu Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, cinco ministros votaram pela manutenção da exigência de dez contribuições: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A decisão favorável à mudança foi celebrada por entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que destacou a correção de uma injustiça de longa data.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, reforçou que a nova regra é um avanço significativo. Ela explica que a norma se aplica a pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 ou a requerimentos ainda em análise. Para quem teve o benefício negado anteriormente, há a possibilidade de revisão administrativa pelo Meu INSS ou de recorrer à Justiça, desde que apresentados documentos como a certidão de nascimento da criança ou comprovantes de adoção.
Como funciona o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a seguradas autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e desempregadas, além de celetistas, cujo pagamento é feito pelo empregador. Ele é concedido em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, com duração padrão de 120 dias.
Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para 180 dias, garantindo maior flexibilidade às beneficiárias. Durante o afastamento, o vínculo empregatício e a remuneração são assegurados por lei, oferecendo proteção financeira e estabilidade.
- Quem tem direito ao benefício:
- Mulheres autônomas com pelo menos uma contribuição ao INSS.
- Microempreendedoras individuais (MEIs).
- Trabalhadoras rurais e desempregadas com contribuições válidas.
- Homens e casais homoafetivos em casos de adoção.
A remuneração do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para autônomas, o valor é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, enquanto celetistas recebem o equivalente ao salário integral.
Impacto financeiro da medida
A implementação da nova regra terá reflexos significativos nos cofres públicos. Em 2025, o custo estimado varia entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, considerando tanto os novos pedidos quanto as revisões de benefícios negados. Nos anos seguintes, a projeção aponta para um aumento progressivo:
- R$ 12 bilhões em 2026.
- R$ 15,2 bilhões em 2027.
- R$ 15,9 bilhões em 2028.
- R$ 16,7 bilhões em 2029.
Esses valores refletem o impacto da equiparação das condições de acesso ao benefício, que agora abrange um número maior de seguradas. A ampliação do acesso é vista como uma medida de inclusão social, mas também exige planejamento orçamentário para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Como solicitar o benefício
As seguradas podem requerer o salário-maternidade diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O processo é simplificado e exige a apresentação de documentos que comprovem a situação, como certidão de nascimento ou termo de adoção.
Para quem teve o pedido negado antes da nova regra, o INSS permite a revisão administrativa, desde que o indeferimento tenha ocorrido após 5 de abril de 2024. Caso a solicitação não seja aprovada, é possível recorrer à Justiça, com apoio de advogados especializados em direito previdenciário.
Benefícios para diferentes públicos
A nova regra amplia o acesso ao salário-maternidade para diversos grupos. Microempreendedoras individuais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares, agora podem acessar o benefício com maior facilidade. Trabalhadoras rurais, outro grupo historicamente vulnerabilizado, também se beneficiam da mudança, que elimina barreiras burocráticas.
Além disso, a inclusão de homens e casais homoafetivos em casos de adoção reforça o caráter igualitário da norma. Essa abertura reflete a evolução das estruturas familiares e a necessidade de adaptar o sistema previdenciário às demandas contemporâneas.
Equiparação com celetistas
A decisão do STF corrige uma disparidade que existia desde a reforma da Previdência de 1999. Enquanto trabalhadoras celetistas sempre tiveram acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, autônomas enfrentavam a exigência de dez meses de carência, o que muitas vezes inviabilizava o benefício.
A equiparação foi defendida como uma medida de justiça social, garantindo que todas as seguradas tenham os mesmos direitos, independentemente de sua categoria profissional. A mudança também alivia a pressão financeira sobre autônomas, que muitas vezes precisam interromper suas atividades para cuidar de recém-nascidos ou filhos adotivos.
Próximos passos para seguradas
As seguradas que desejam aproveitar a nova regra devem estar atentas aos prazos e documentos necessários. O INSS recomenda que os pedidos sejam feitos o quanto antes, especialmente para quem teve benefícios negados anteriormente. A revisão de casos indeferidos pode ser solicitada diretamente pelo Meu INSS, mas é essencial verificar a regularidade das contribuições previdenciárias.
A advogada Adriane Bramante orienta que, em casos de dúvidas, as seguradas busquem orientação jurídica para garantir o acesso ao benefício. A documentação deve ser completa e clara, incluindo comprovantes de contribuições e certidões relacionadas ao evento que dá direito ao salário-maternidade.
Ampliação do acesso à proteção social
A mudança nas regras do salário-maternidade reforça o papel do INSS na promoção da proteção social. Ao eliminar a carência para autônomas, o instituto facilita o acesso a um benefício essencial, que garante suporte financeiro durante um período crítico. A medida também sinaliza um avanço na redução de desigualdades no sistema previdenciário, beneficiando trabalhadoras que enfrentam maior instabilidade profissional.
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