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Nova regra do INSS garante salário-maternidade a autônomas em 2025

Auxilio Maternidade
Foto: Auxilio Maternidade - Foto: NataliaDeriabina/iStock

A partir de julho de 2025, trabalhadoras autônomas em todo o Brasil terão acesso facilitado ao salário-maternidade, graças a uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a exigência de dez contribuições mínimas ao INSS. A mudança, publicada na Instrução Normativa nº 188/2025, equipara os direitos das autônomas aos das trabalhadoras celetistas, permitindo que o benefício seja concedido com apenas uma contribuição previdenciária. A medida, que entrou em vigor em 5 de abril de 2024, beneficia milhares de mulheres, incluindo microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais, como produtoras rurais. A alteração ocorre após o STF considerar inconstitucional a regra anterior, que impunha barreiras desiguais às mães autônomas. O Ministério da Previdência Social estima um impacto financeiro de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões em 2025, com projeções de até R$ 16,7 bilhões até 2029. O objetivo é promover equidade e proteção social, especialmente para mulheres em setores informais da economia.

A decisão representa um marco na luta pela igualdade de gênero e na proteção à maternidade, corrigindo uma distorção que vigorava desde a reforma da Previdência de 1999. A nova norma também abre caminho para revisões de pedidos negados entre 2020 e 2024, garantindo que mulheres que tiveram o benefício recusado por falta de carência possam buscar seus direitos. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo portal Meu INSS, reduzindo a burocracia.

  • Principais mudanças: apenas uma contribuição é necessária para autônomas.
  • Beneficiadas: trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas especiais.
  • Impacto financeiro: R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões em 2025.
  • Prazo para solicitação: até cinco anos após o parto ou adoção.

A alteração no acesso ao salário-maternidade reflete um avanço significativo, mas também levanta debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário, com o governo ajustando o orçamento para acomodar os novos custos.

Nova realidade para trabalhadoras autônomas

A decisão do STF, tomada em março de 2024, julgou inconstitucional a exigência de dez contribuições mínimas para trabalhadoras autônomas, considerando que a regra violava o princípio da isonomia. O voto do ministro Edson Fachin, seguido por outros cinco magistrados, destacou que a maternidade deve ser protegida igualmente para todas as trabalhadoras, independentemente da forma de contribuição ao INSS. A antiga norma, estabelecida em 1999, criava uma barreira significativa para mulheres que atuam por conta própria, muitas das quais não conseguiam cumprir o período de carência exigido.

Com a nova regra, basta que a trabalhadora autônoma comprove uma única contribuição ao INSS, desde que esteja vinculada ao período de gestação, adoção ou guarda judicial. Essa mudança beneficia especialmente mulheres em setores informais, que representam uma parcela significativa da força de trabalho feminina no Brasil. A Instrução Normativa nº 188/2025, publicada em julho, formalizou a alteração, estabelecendo que a partir de 5 de abril de 2024, não há mais carência mínima para o benefício.

  • Benefício: pago por até 120 dias, com possibilidade de extensão em casos específicos.
  • Abrangência: inclui parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso.
  • Público-alvo: autônomas, MEIs, seguradas especiais e desempregadas em período de graça.
  • Solicitação: via portal Meu INSS ou agências presenciais.
seguro maternidade
seguro maternidade – Foto: BELL KA PANG/Shutterstock.com

A medida é vista como um passo importante para reduzir desigualdades, mas também exige que as trabalhadoras estejam atentas aos requisitos, como a comprovação de atividade remunerada.

Como funciona o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por até 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em situações de aborto espontâneo ou legal, o pagamento pode ser de 14 dias, conforme avaliação médica. Para trabalhadoras formais, o valor é pago pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS. Já para autônomas, MEIs e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto previdenciário de R$ 8.157,41 em 2025.

A nova regra elimina a exigência de carência para todas as categorias de seguradas, garantindo que empregadas, autônomas e trabalhadoras rurais tenham os mesmos direitos. Para desempregadas, o benefício é acessível durante o período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. A solicitação pode ser feita até cinco anos após o evento que dá direito ao benefício, como parto ou adoção.

Passo a passo para solicitar o benefício

As trabalhadoras autônomas interessadas em solicitar o salário-maternidade devem seguir um processo simplificado, que pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou em agências do INSS, mediante agendamento. A documentação necessária inclui comprovantes de contribuição e vínculo com a atividade remunerada, como notas fiscais ou contratos de prestação de serviços.

  • Documentos necessários: RG, CPF, certidão de nascimento do filho ou termo de adoção.
  • Comprovação de atividade: notas fiscais, contratos ou declarações de clientes.
  • Contribuição: pelo menos uma contribuição ativa ao INSS.
  • Prazo: solicitação até cinco anos após o evento gerador.
  • Canais: portal Meu INSS, aplicativo ou atendimento presencial.

O processo online reduz a burocracia, permitindo que as trabalhadoras enviem os documentos digitalmente. Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou buscar orientação jurídica para ações judiciais.

Impacto financeiro e desafios orçamentários

A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá um impacto significativo nas contas públicas. O Ministério da Previdência Social estima que a medida custará entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025, incluindo revisões de pedidos negados entre 2020 e 2024. Para 2026, a despesa projetada é de R$ 12 bilhões, com crescimento progressivo até R$ 16,7 bilhões em 2029. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, expressou preocupação com a sustentabilidade do sistema, argumentando que a decisão do STF transforma o benefício em algo próximo de uma política assistencial.

Apesar das preocupações, o governo incluiu a despesa no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, evitando surpresas orçamentárias. A medida também reflete a necessidade de adaptar a legislação previdenciária às novas realidades do mercado de trabalho, onde o empreendedorismo e a informalidade são cada vez mais comuns.

Benefícios para a sociedade

A nova regra representa uma conquista histórica para as trabalhadoras autônomas, que agora têm maior segurança financeira durante o período de maternidade. A medida beneficia especialmente mulheres em setores informais, como cabeleireiras, costureiras e vendedoras autônomas, que muitas vezes enfrentavam dificuldades para acessar o benefício devido à exigência de carência. Além disso, a mudança promove a igualdade de gênero, garantindo que todas as mães tenham suporte financeiro para cuidar de seus filhos nos primeiros meses de vida.

  • Inclusão: amplia o acesso para trabalhadoras informais.
  • Equidade: iguala direitos entre celetistas e autônomas.
  • Proteção: garante suporte financeiro durante a maternidade.
  • Revisão: permite corrigir pedidos negados anteriormente.

A decisão também reforça a importância de políticas públicas que reconheçam as especificidades do trabalho autônomo, que representa uma parcela significativa da economia brasileira.

Próximos passos para trabalhadoras

As trabalhadoras autônomas que desejam se beneficiar da nova regra devem garantir que estão inscritas como seguradas do INSS e que realizaram ao menos uma contribuição. Em caso de dúvidas, o INSS recomenda consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientações personalizadas. A mudança também abre espaço para revisões de benefícios negados, o que pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou com apoio jurídico.

  • Inscrição: manter cadastro ativo como segurada do INSS.
  • Contribuição: efetuar ao menos uma contribuição mensal.
  • Revisão: verificar pedidos negados entre 2020 e 2024.
  • Orientação: buscar apoio de advogados especializados.

A nova norma é um passo importante para modernizar a legislação previdenciária, garantindo que mais mulheres tenham acesso a direitos fundamentais durante a maternidade.