Benefício do INSS: quem pode receber salário-maternidade em 2025

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salário-maternidade - Foto: Velishchuk/istock

O salário-maternidade é um benefício essencial do INSS, garantindo apoio financeiro a segurados em momentos como nascimento de filhos, adoção ou situações delicadas, como aborto não criminoso. Em 2025, as regras foram atualizadas, ampliando o acesso com isenção de carência para todas as categorias de segurados. Ele pode ser solicitado por mulheres, homens e casais homoafetivos, desde que atendam aos requisitos de qualidade de segurado. O processo é feito pelo Meu INSS, de forma prática, mas exige atenção aos documentos. Este benefício assegura dignidade em fases transformadoras, como o cuidado com um recém-nascido ou a recuperação após perdas gestacionais. Entender quem tem direito e como solicitar é fundamental para garantir o suporte financeiro.

  • Principais beneficiários: Trabalhadores CLT, autônomos, MEIs, desempregados em período de graça e segurados especiais.
  • Duração padrão: 120 dias, exceto em casos de aborto (14 dias).
  • Valor mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025).

Este guia detalha as regras, os passos para solicitação e esclarece dúvidas comuns, ajudando segurados a acessar o benefício de forma descomplicada.

Regras atualizadas para o salário-maternidade em 2025

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados que precisam se afastar do trabalho para cuidar de filhos ou se recuperar de eventos como parto, adoção ou aborto espontâneo. Em 2025, uma mudança significativa facilitou o acesso: desde 5 de abril de 2024, a carência mínima foi eliminada, conforme decisão do STF na ADI 2.110. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao benefício, independentemente da categoria do segurado.

A qualidade de segurado, no entanto, segue como requisito essencial. Isso significa que o beneficiário deve estar contribuindo para o INSS, estar no período de graça (que pode chegar a 36 meses) ou recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente. A isenção de carência beneficia especialmente contribuintes individuais, facultativos e MEIs, que antes precisavam de 10 contribuições.

  • Quem precisa da qualidade de segurado? Todos os solicitantes, incluindo desempregados no período de graça.
  • Impacto da decisão do STF: Amplia o acesso ao benefício, reduzindo barreiras para segurados com poucas contribuições.
  • Casos de negativa: Se o pedido for negado por falta de carência após abril de 2024, é possível pedir revisão com apoio jurídico.

Essa flexibilização reflete o reconhecimento da importância do suporte financeiro em momentos sensíveis, garantindo maior inclusão.

Quem pode receber o salário-maternidade?

O benefício abrange diversas categorias de segurados do INSS, desde trabalhadores formais até desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado. A legislação também inclui homens e casais homoafetivos em situações específicas, promovendo igualdade no acesso.

  • Categorias elegíveis:
    • Empregados CLT e domésticos.
    • Contribuintes individuais, MEIs e facultativos.
    • Trabalhadores avulsos e segurados especiais (como trabalhadores rurais).
    • Desempregados no período de graça.
  • Homens: Têm direito em casos de adoção ou guarda judicial para adoção (desde 2013) ou falecimento da segurada com direito ao benefício (desde 2014).
  • Casais homoafetivos: Um dos adotantes pode receber o benefício em processos de adoção. Para casais com gestação, a mãe gestante tem direito a 120 dias, enquanto a parceira pode ter 5 dias (licença equivalente à paternidade).

Essas regras reforçam a inclusão, mas exigem atenção aos prazos e documentos para evitar negativas.

Como funciona o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado, mas nunca é inferior ao salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00). O cálculo considera a remuneração ou as contribuições recentes, garantindo que o benefício seja proporcional à realidade financeira do segurado.

  • Empregados CLT: Recebem o valor integral do salário mensal.
  • Trabalhadores avulsos: Média das últimas 6 remunerações.
  • Empregados domésticos: Último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais, MEIs e desempregados: Média dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses.
  • Segurados especiais: Um salário mínimo.

Para evitar erros no cálculo, é recomendável consultar um advogado previdenciário, que pode verificar as contribuições e garantir o valor correto.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade

O processo de solicitação é feito pelo Meu INSS, de forma digital, mas exige atenção aos documentos e prazos. O sistema é intuitivo, mas divergências nas informações podem levar à negativa do benefício.

  • Acesse o Meu INSS: Use o site ou aplicativo e faça login com CPF e senha gov.br.
  • Escolha o serviço: Busque por “Salário-maternidade urbano” ou “rural”, conforme o caso.
  • Preencha os dados: Informe a certidão de nascimento da criança ou documentos como atestado médico (para aborto) ou termo de guarda (para adoção).
  • Envie documentos: Apresente os documentos solicitados em uma Agência da Previdência Social (APS), se necessário.
  • Acompanhe o pedido: Verifique o status no Meu INSS e, em caso de negativa, busque orientação jurídica.

A solicitação pode começar até 28 dias antes do parto, mas, para desempregados, o pagamento inicia na data do nascimento.

Duração e prorrogação do benefício

O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do parto, adoção, guarda judicial ou até 28 dias antes do nascimento, se houver afastamento. Em casos de aborto não criminoso, o prazo é de 14 dias, podendo ser ajustado por avaliação médica.

A prorrogação é possível em situações excepcionais, como complicações no parto ou internação do bebê, mas depende de atestado médico e perícia do INSS. Exemplos incluem:

  • Complicações graves: Hemorragias ou infecções pós-parto.
  • Bebê na UTI: Necessidade de cuidados intensos.
  • Saúde mental: Depressão pós-parto comprovada.

A prorrogação pode adicionar até 14 dias ao período padrão, mas não é automática e exige documentação detalhada.

Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade

Muitas dúvidas surgem na hora de solicitar o benefício, especialmente sobre elegibilidade e prazos. Abaixo, respostas para questões frequentes:

  • Desempregados têm direito? Sim, se estiverem no período de graça (até 36 meses após a última contribuição).
  • É possível receber por mais de um filho? Não, apenas um benefício por evento (mesmo em partos múltiplos ou adoções simultâneas).
  • Qual a diferença entre licença e salário? Licença é o período de afastamento; salário é o valor pago durante esse tempo.
  • Como funciona para casais homoafetivos? Apenas um adotante recebe o benefício por processo de adoção; na gestação, a mãe não gestante pode ter 5 dias.

Consultar um especialista em Direito Previdenciário pode esclarecer casos específicos e evitar negativas.

Benefício para momentos sensíveis

O salário-maternidade é mais do que um suporte financeiro: é um reconhecimento da importância de momentos como o nascimento de um filho ou a recuperação após perdas. A isenção de carência, válida desde 2024, facilita o acesso, mas a qualidade de segurado segue indispensável. Casos de negativa, especialmente por questões de carência após abril de 2024, podem ser revisados com apoio jurídico.

Para garantir o benefício, é essencial manter as contribuições ao INSS em dia ou verificar o período de graça. O processo pelo Meu INSS é simples, mas exige organização com documentos, como certidão de nascimento ou atestado médico.

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