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TST amplia multa da CLT e eleva exigências para empresas em rescisões

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Carteira de Trabalho - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com Carteira de Trabalho - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

A multa do artigo 477 da CLT ganhou nova interpretação com a tese vinculante do TST, que amplia sua base de cálculo e reforça a responsabilidade objetiva das empresas. Em 1º de agosto de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, no julgamento do Recurso Repetitivo RR 11070-70.2023.5.03.0043, uma decisão que redefine a aplicação da penalidade prevista no § 8º do artigo 477, impactando empregadores em todo o Brasil. A norma exige o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato, sob pena de multa equivalente ao salário do empregado. A mudança eleva o rigor na formalização das rescisões, afetando desde pequenas empresas até grandes corporações. A decisão visa coibir atrasos e proteger o trabalhador, mas gera debates sobre segurança jurídica e compliance trabalhista.

A reinterpretação do TST altera a base de cálculo da multa, agora considerando todas as parcelas salariais, o que amplia o passivo empresarial. A medida, aplicada inclusive em casos de rescisão indireta e reconhecimento judicial de vínculo, reforça a necessidade de planejamento jurídico.

  • Principais impactos da decisão:
    • Ampliação da base de cálculo da multa para todas as parcelas salariais.
    • Aplicação em rescisões indiretas e vínculos reconhecidos judicialmente.
    • Exige maior rigor na formalização e documentação das rescisões.

Nova interpretação da multa do artigo 477

O artigo 477, § 6º da CLT determina que o empregador quite as verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo aciona a multa prevista no § 8º, equivalente ao salário do empregado, corrigido monetariamente. A recente decisão do TST, no julgamento do Tema 142, ampliou a base de cálculo dessa sanção, considerando não apenas o salário fixo, mas todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e gratificações. A mudança decorre da interpretação do artigo 457 da CLT, que define remuneração como o conjunto de valores pagos ao trabalhador.

Essa redefinição torna o cálculo da multa mais complexo, exigindo das empresas maior atenção aos componentes salariais registrados. A decisão busca garantir que o trabalhador receba a totalidade dos valores devidos, mas críticos apontam que a ausência de critérios claros pode gerar insegurança jurídica. Para empregadores, a nova regra eleva o risco financeiro, especialmente em contratos com parcelas variáveis.

Responsabilidade objetiva reforçada

A multa do artigo 477 não depende de dolo ou culpa do empregador, sendo aplicada de forma objetiva quando o prazo de dez dias é descumprido. A tese do TST reforça essa lógica, tratando a sanção como um mecanismo de governança normativa, e não como indenização por dano. O objetivo é assegurar que as empresas cumpram rigorosamente as obrigações pós-contratuais, como a entrega de documentos e o pagamento das verbas rescisórias.

  • Aspectos da responsabilidade objetiva:
    • Não exige comprovação de intenção ou prejuízo ao trabalhador.
    • Aplica-se automaticamente ao descumprimento do prazo legal.
    • Visa reforçar a formalização e o planejamento jurídico das rescisões.
    • Pode ser evitada se o atraso for comprovadamente causado pelo empregado.

A decisão do TST enfatiza que o encerramento do contrato de trabalho não elimina as obrigações do empregador, mas inicia uma fase de liquidação que exige diligência e exatidão. Empresas que negligenciam essa etapa enfrentam riscos financeiros significativos, independentemente de justificativas internas.

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carteira de trabalho – Foto: Renato P Castilho/iStock.com

Impactos em rescisões indiretas e vínculos judiciais

A tese vinculante do TST também amplia a aplicação da multa em situações específicas, como rescisões indiretas e reconhecimento judicial de vínculo empregatício. No Tema 52, julgado anteriormente, o tribunal já havia fixado que a multa é devida em casos de rescisão indireta, quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador. Agora, a decisão reforça que a sanção se aplica mesmo quando o vínculo é reconhecido em juízo, consolidando a responsabilidade empresarial.

Essa interpretação eleva o ônus das empresas em manter registros formais e atualizados. A ausência de documentação clara ou a informalidade nas relações de trabalho podem resultar em penalidades automáticas, mesmo em litígios onde a empresa conteste a existência do vínculo. A mensagem do Judiciário é clara: a formalização é essencial para mitigar riscos jurídicos.

  • Situações impactadas pela nova tese:
    • Rescisão indireta por descumprimento de obrigações pelo empregador.
    • Reconhecimento judicial de vínculo empregatício não formalizado.
    • Contratos com parcelas salariais variáveis ou litigiosas.
    • Casos de mora no pagamento, mesmo em disputas judiciais.

Críticas à expansão da base de cálculo

A decisão do TST, embora voltada para proteger o trabalhador, enfrenta críticas por comprometer a segurança jurídica. Especialistas apontam que a inclusão de todas as parcelas salariais na base da multa torna o cálculo imprevisível, especialmente em contratos com remunerações complexas. A falta de critérios objetivos para definir quais parcelas devem ser consideradas pode levar a interpretações subjetivas, gerando litígios adicionais.

Para as empresas, o impacto é direto: o planejamento financeiro para rescisões fica mais difícil, já que o passivo potencial depende de decisões judiciais posteriores. Críticos argumentam que a multa, originalmente concebida como sanção por atraso, transforma-se em um mecanismo de punição ampliada, desproporcional em alguns casos.

  • Principais críticas à tese do TST:
    • Ausência de balizas claras para definir parcelas salariais.
    • Risco de interpretações subjetivas em juízo.
    • Aumento do passivo empresarial sem critérios previsíveis.
    • Impacto desproporcional em pequenas e médias empresas.

Novo paradigma de governança trabalhista

A decisão do TST consolida um novo padrão de governança trabalhista, no qual a formalização e o planejamento jurídico são indispensáveis. Empresas precisam revisar contratos, registrar detalhadamente as parcelas salariais e implementar protocolos rigorosos para rescisões. A multa do artigo 477 passa a ser um índice da maturidade jurídica da organização, exigindo investimentos em compliance e gestão documental.

A lógica de responsabilidade objetiva impõe que as empresas antecipem riscos, mantendo registros claros e quitando verbas rescisórias com base em cálculos abrangentes. A ausência de planejamento pode resultar em custos elevados, especialmente em um cenário de crescente judicialização das relações de trabalho.

  • Medidas para adequação empresarial:
    • Revisão de contratos para clareza nas parcelas salariais.
    • Implementação de sistemas de gestão documental.
    • Treinamento de equipes de RH para cumprimento de prazos.
    • Auditorias internas para evitar informalidade nos vínculos.

Formalização como blindagem jurídica

O Judiciário sinaliza que relações de trabalho informais ou mal documentadas são fatores de risco objetivo. A multa do artigo 477, agora com base ampliada, reforça a necessidade de formalização em todas as etapas do contrato, desde a contratação até o desligamento. Empresas que investem em compliance trabalhista, com registros detalhados e processos estruturados, têm maior proteção contra sanções.

A decisão do TST também destaca a importância da prova pré-constituída. Em caso de litígio, a empresa deve demonstrar que cumpriu os prazos e incluiu todas as parcelas devidas no cálculo das verbas rescisórias. A ausência de documentação clara transfere o ônus para o empregador, que enfrenta penalidades automáticas.

  • Benefícios da formalização:
    • Redução do risco de multas e litígios trabalhistas.
    • Maior segurança jurídica em rescisões e disputas judiciais.
    • Fortalecimento da governança corporativa.
    • Proteção contra passivos imprevistos.

Cenário para pequenas e grandes empresas

A nova tese do TST impacta de forma distinta pequenas e grandes empresas. Para as primeiras, o desafio é maior, devido à limitação de recursos para implementar sistemas de compliance e gestão documental. Já as grandes corporações, embora com mais estrutura, enfrentam riscos em larga escala, especialmente em operações com muitos funcionários e remunerações complexas.

A decisão reforça a necessidade de adaptação em todos os setores. Empresas que não investirem em planejamento jurídico e formalização enfrentarão custos crescentes, seja por multas, seja por litígios trabalhistas. A antecipação de riscos, com auditorias internas e revisão de processos, torna-se essencial para a sustentabilidade financeira.

  • Desafios por porte empresarial:
    • Pequenas empresas: dificuldades com custos de compliance.
    • Médias empresas: necessidade de escalar processos formais.
    • Grandes empresas: gestão de passivos em larga escala.
    • Setor informal: maior exposição a sanções judiciais.
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