Nova regra do INSS: Salário-maternidade sem carência para autônomas
O salário-maternidade, benefício essencial do INSS, passou por mudanças significativas em 2025, facilitando o acesso para trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas especiais. A partir de julho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas uma contribuição ao INSS passou a ser suficiente para garantir o benefício, eliminando a exigência de 10 meses de carência. Publicado na Instrução Normativa 188/25, o ajuste beneficia mães em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso, com pagamento de 120 dias, a partir de R$ 1.518,00. A medida, válida em todo o Brasil, responde a uma demanda histórica por igualdade, equiparando autônomas às trabalhadoras CLT. O objetivo é assegurar proteção financeira no período pós-parto ou adoção, com impacto estimado de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões em 2025.
As mudanças também permitem revisões para pedidos negados desde abril de 2024, quando o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110. O benefício, que pode ser solicitado pelo Meu INSS, é pago diretamente pela empresa para empregadas formais ou pelo INSS para autônomas e desempregadas em período de graça.
- Mudança principal: Fim da carência de 10 contribuições para autônomas e MEIs.
- Valor mínimo: R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo de 2025.
- Duração padrão: 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial.
- Revisão de pedidos: Possibilidade de reavaliação para negativas desde 2024.
Novas regras para autônomas e MEIs
A decisão do STF, implementada em julho de 2025, marcou um avanço na proteção à maternidade, ao considerar inconstitucional a exigência de 10 contribuições para trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Agora, uma única contribuição ao INSS antes do evento (parto, adoção ou aborto) garante o direito ao salário-maternidade. Essa mudança beneficia especialmente mulheres em regimes informais, que representam cerca de 40% da força de trabalho feminina no Brasil, segundo dados do IBGE de 2024.
Para autônomas, o valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. A solicitação é feita pelo aplicativo Meu INSS, com documentos como certidão de nascimento ou termo de adoção. A medida também permite revisões de pedidos negados entre abril de 2024 e julho de 2025, quando os sistemas do INSS ainda não estavam atualizados.
O impacto financeiro da mudança preocupa o Ministério da Previdência, que prevê despesas adicionais de R$ 12,1 bilhões em 2026, devido à inclusão de revisões retroativas. Apesar disso, a decisão foi celebrada por organizações de defesa dos direitos das mulheres, que destacam a redução de desigualdades no mercado de trabalho.
- Uma contribuição: Autônomas agora precisam de apenas um pagamento ao INSS.
- Valor calculado: Média dos últimos 12 salários, com teto de R$ 8.157,41.
- Revisão retroativa: Pedidos negados desde 2024 podem ser reavaliados.
- Solicitação online: Processo simplificado pelo Meu INSS, sem necessidade de agência.
Cálculo do benefício por categoria
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, conforme definido na Lei 8.213/91. Para empregadas CLT e trabalhadoras avulsas, o benefício corresponde à remuneração integral, sem carência, pago diretamente pela empresa, que é ressarcida pelo INSS. Empregadas domésticas recebem o valor do último salário de contribuição, enquanto seguradas especiais (rurais) têm direito a um salário mínimo, mesmo sem contribuições formais, desde que comprovem 10 meses de atividade rural.
Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas em período de graça recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurada em até 15 meses. Em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00, alinhado ao salário mínimo, e o máximo não excede o teto do INSS. Para casos de remuneração variável, como comissões, o INSS considera a média dos últimos seis meses. A legislação garante que o benefício nunca seja inferior ao salário mínimo, assegurando proteção financeira básica.
- Empregadas CLT: Remuneração integral, paga pela empresa.
- Domésticas: Último salário de contribuição, sem carência.
- Seguradas especiais: R$ 1.518,00, com comprovação de atividade rural.
- Autônomas e facultativas: Média dos últimos 12 salários, com teto de R$ 8.157,41.
Direitos de pais e adotantes
Embora o salário-maternidade seja voltado principalmente para mulheres, homens também podem acessá-lo em casos específicos, como adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde 2013, conforme a Lei 12.873. Em casais homoafetivos, apenas um dos adotantes recebe o benefício, mesmo em adoções múltiplas. No caso de falecimento da mãe durante o período de licença, o cônjuge ou companheiro segurado pode assumir o pagamento pelo tempo restante, desde que comprove qualidade de segurado.
A duração do benefício é de 120 dias para adoção de crianças de até 12 anos, igualando os direitos de pais biológicos e adotivos. O pedido exige documentos como o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento. Em 2024, cerca de 15% dos benefícios concedidos pelo INSS foram para casos de adoção, refletindo a crescente inclusão de diferentes modelos familiares.
- Adoção masculina: Homens podem receber desde 2013, com 120 dias de benefício.
- Casais homoafetivos: Apenas um adotante por processo tem direito.
- Falecimento da mãe: Cônjuge segurado recebe o benefício restante.
- Documentação: Termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.
Período de graça e desempregadas
Desempregadas em período de graça mantêm o direito ao salário-maternidade, desde que estejam dentro do prazo de qualidade de segurada. O período de graça é de 12 meses após o fim das contribuições, podendo se estender para 24 meses com mais de 120 contribuições ou 36 meses se houver comprovação de desemprego involuntário, como registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Para desempregadas, o valor é calculado pela média dos últimos 12 salários de contribuição, com mínimo de R$ 1.518,00. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS, com documentos como certidão de nascimento ou atestado médico para partos antecipados. A ausência de carência para empregadas e domésticas facilita o acesso, enquanto desempregadas devem comprovar a manutenção da qualidade de segurada.
- Período de graça: 12 a 36 meses, dependendo das contribuições.
- Valor para desempregadas: Média dos últimos 12 salários, mínimo de R$ 1.518,00.
- Solicitação: Feita pelo Meu INSS, com análise em até 30 dias.
- Documentos: Certidão de nascimento, atestado médico ou termo de adoção.
Prazos e procedimentos de solicitação
O salário-maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o evento gerador, como parto ou adoção. O processo é totalmente online pelo Meu INSS, com login via Gov.br, e exige documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico para gestantes que se afastam 28 dias antes do parto. Em casos de aborto não criminoso, o benefício dura 14 dias, exigindo atestado médico.
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em 2021, um projeto que fixa o pagamento em até 30 dias após o pedido, com concessão automática provisória em caso de atraso. Embora ainda em tramitação, a proposta reflete esforços para reduzir a morosidade do INSS. Em 2025, a digitalização do processo tem reduzido o tempo de análise, com 80% dos pedidos aprovados em até 20 dias, segundo dados do INSS.
- Prazo de solicitação: Até cinco anos após parto, adoção ou aborto.
- Processo online: Feito pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento.
- Documentos exigidos: Certidão, termo de guarda ou atestado médico.
- Pagamento rápido: 80% dos pedidos processados em até 20 dias em 2025.
Casos especiais e prorrogações
O salário-maternidade pode ser prorrogado em situações de complicações médicas, como internações da mãe ou do bebê, conforme decisão do STF na ADI 6.327 de 2020. A prorrogação, regulada pela Portaria Conjunta 28 do INSS, exige comprovantes médicos e é solicitada pelo telefone 135. Em casos de parto de natimorto, o benefício mantém os 120 dias.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mas o INSS cobre apenas os 120 dias padrão. Para empregadas demitidas durante a gravidez, a jurisprudência garante o direito ao benefício, independentemente de pendências trabalhistas, reforçando a proteção à maternidade. Em 2024, cerca de 95.500 benefícios foram pagos mensalmente pelo INSS, totalizando R$ 211,2 milhões.
- Prorrogação médica: Possível em internações, com solicitação via telefone 135.
- Natimorto: Benefício garantido por 120 dias, como no parto.
- Programa Empresa Cidadã: Licença de até 180 dias, com INSS cobrindo 120 dias.
- Demissões: Direito mantido, mesmo com pendências trabalhistas.
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