A Receita Federal lançou, em 5 de agosto de 2025, uma nova funcionalidade que permite aos microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional escolherem o número de parcelas para regularizar suas dívidas, respeitando o limite máximo de 60 prestações. A medida, já disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), visa oferecer maior autonomia aos contribuintes, adequando os pagamentos à realidade financeira de cada negócio. A iniciativa ocorre em um momento de desafios econômicos para pequenos empreendedores, buscando reduzir a inadimplência e evitar a exclusão do regime tributário simplificado. Com parcelas mínimas de R$ 50 para MEIs e R$ 300 para empresas do Simples Nacional, o sistema promete facilitar a gestão financeira e manter a regularidade fiscal.
A mudança representa um marco para os pequenos negócios, que agora podem planejar melhor o pagamento de débitos. Antes, o número de parcelas era definido automaticamente pela Receita Federal com base no valor total da dívida, o que muitas vezes resultava em prestações incompatíveis com o orçamento de microempreendedores. Agora, a escolha é feita diretamente pelo contribuinte no momento da solicitação, desde que respeitados os valores mínimos e o teto de 60 parcelas.
- Benefícios da nova regra: maior controle financeiro para MEIs e empresas.
- Acesso simplificado: plataformas digitais facilitam a adesão ao parcelamento.
- Impacto econômico: medida reduz riscos de exclusão do Simples Nacional.
Essa flexibilidade é vista como um alívio para setores como comércio e serviços, que enfrentam dificuldades para equilibrar despesas e tributos. A Receita Federal destaca que a regularização fiscal é essencial para que os negócios mantenham acesso a financiamentos, licitações e certidões negativas.
Como funciona o novo sistema de parcelamento
O processo de adesão ao parcelamento é totalmente digital e pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. O contribuinte deve acessar uma das plataformas, selecionar os débitos a serem parcelados, definir o número de parcelas desejado e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira prestação. A aprovação do parcelamento depende do pagamento dessa primeira parcela até a data de vencimento. Caso o pagamento não ocorra, o pedido é cancelado, mas o sistema permite uma nova solicitação.
A nova funcionalidade é intuitiva e foi projetada para facilitar o acesso, especialmente para MEIs, que muitas vezes gerenciam suas finanças sem apoio contábil. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês de quitação, o que exige planejamento para evitar custos adicionais.
- Plataformas disponíveis: Portal do Simples Nacional e e-CAC.
- Requisito principal: pagamento da primeira parcela para validação.
- Correção das parcelas: Selic + 1% ao mês, aplicada no pagamento.
- Acessibilidade: sistema simplificado para MEIs sem suporte contábil.
A medida abrange apenas débitos não inscritos em Dívida Ativa da União. Para dívidas já enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o parcelamento deve ser negociado diretamente com o órgão, que possui regras específicas.
Regras específicas para MEI e Simples Nacional
A nova funcionalidade mantém diferenças claras entre os regimes tributários. Para MEIs, a parcela mínima de R$ 50 torna o parcelamento mais acessível, considerando que muitos operam com margens reduzidas. Já para empresas do Simples Nacional, o valor mínimo de R$ 300 exige maior planejamento, especialmente para aquelas com dívidas acumuladas.
Os débitos parceláveis incluem tributos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) para MEIs, como INSS, ISS e ICMS, desde que vencidos e não inscritos em Dívida Ativa. Para empresas do Simples Nacional, o parcelamento abrange dívidas declaradas no PGDAS-D, com as mesmas restrições. A apresentação da declaração anual é obrigatória para que os débitos sejam liberados para parcelamento, com um prazo de cinco dias úteis após o envio da DASN-Simei.
- MEI: parcela mínima de R$ 50, débitos da DASN-Simei.
- Simples Nacional: parcela mínima de R$ 300, débitos do PGDAS-D.
- Condição para adesão: apresentação da declaração anual correspondente.
- Exclusões: multas por atraso na entrega da DASN-Simei não entram.
O parcelamento pode ser rescindido caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou se houver saldo devedor após o vencimento da última prestação. Nesse caso, os débitos são enviados para inscrição em Dívida Ativa, o que pode acarretar custos adicionais e restrições fiscais.
Benefícios para a gestão financeira
A flexibilidade no parcelamento permite que MEIs e empresas do Simples Nacional ajustem os pagamentos às suas receitas, reduzindo o risco de inadimplência. A medida é especialmente relevante em um cenário econômico desafiador, com instabilidades que afetam pequenos negócios. A regularidade fiscal garante a permanência no Simples Nacional, um regime que oferece alíquotas reduzidas e simplificação de obrigações, essencial para a competitividade de setores como varejo, serviços e indústria leve.
A possibilidade de personalizar o plano de pagamento também ajuda a evitar a exclusão do regime tributário, que pode ocorrer quando débitos não são regularizados até o prazo estipulado, como o dia 31 de janeiro de 2025, para dívidas inscritas em Dívida Ativa até 1º de agosto de 2024. Além disso, a medida contribui para a inclusão financeira, permitindo que mais empreendedores mantenham suas atividades regulares sem o peso de dívidas acumuladas.
Passos para regularizar débitos
Para aproveitar a nova funcionalidade, os empreendedores devem seguir um processo claro e acessível. O primeiro passo é verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, identificando débitos em aberto. Em seguida, é necessário acessar o sistema, selecionar os débitos a parcelar, definir o número de parcelas e emitir o DAS da primeira prestação. O acompanhamento do parcelamento pode ser feito nas mesmas plataformas, com consulta de extratos e emissão de parcelas pendentes.
- Verificação inicial: consultar débitos no Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
- Simulação de parcelas: ajustar o plano de pagamento ao orçamento.
- Pagamento do DAS: primeira parcela é essencial para validação.
- Acompanhamento: extratos disponíveis nas plataformas digitais.
O processo é gratuito, e a Receita Federal reforça que o pedido de parcelamento implica confissão irretratável da dívida, conforme o Código de Processo Civil. Para débitos previdenciários, há um escalonamento específico, com percentuais progressivos ao longo das parcelas, conforme a Lei Complementar 193/22.
Prazos e condições especiais
A Receita Federal estipulou que a adesão ao parcelamento convencional não tem prazo final, permitindo que os contribuintes regularizem suas dívidas a qualquer momento, desde que os débitos não estejam inscritos em Dívida Ativa. Para dívidas já enviadas à PGFN, o governo prorrogou o prazo de regularização até 31 de janeiro de 2025, com benefícios como descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e parcelamento em até 133 vezes para débitos de até 20 salários mínimos.
Essa prorrogação é parte de um esforço para apoiar MEIs e micro e pequenas empresas, especialmente após períodos de crise econômica. A adesão a esses parcelamentos deve ser feita pelo portal Regularize da PGFN, com parcelas mínimas de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outros contribuintes, corrigidas pela Selic mais 1%.
- Prazo estendido: regularização até 31 de janeiro de 2025 para Dívida Ativa.
- Descontos: até 100% em juros e multas para débitos qualificados.
- Parcelas mínimas: R$ 25 para MEIs na PGFN, R$ 100 para outros.
- Acesso: portal Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa.
Importância para pequenos negócios
A nova funcionalidade reforça o compromisso do governo em apoiar os pequenos negócios, que representam a maioria das empresas no Brasil. O Simples Nacional e o MEI são responsáveis por milhões de empregos e uma fatia significativa da arrecadação tributária. A flexibilidade no parcelamento reduz o risco de fechamento de empresas por problemas fiscais, permitindo que continuem gerando renda e empregos.
A medida também alivia a pressão sobre empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo uma alternativa viável para manter a regularidade fiscal. Com a digitalização do processo, a Receita Federal facilita o acesso à regularização, tornando o sistema mais inclusivo para MEIs que muitas vezes não contam com suporte profissional.

