O Tribunal de Cassação decidiu que água da torneira em estabelecimento de gastronomia sofisticada não configura direito obrigatório do cliente. A sentença encerrou uma disputa judicial que começou em 2019 em Corvara in Badia, entre uma turista e um hotel cinco estrelas, e reafirma que proprietários de restaurantes e hotéis têm autonomia para definir sua política de bebidas.
Origem do conflito em Corvara
A cliente havia contratado um pacote de meia pensão no valor de € 5.700 durante as férias de Natal de 2019, com bebidas não incluídas na tarifa. Durante o jantar no estabelecimento, solicitou repetidamente água da torneira ao garçom. A mulher chegou a oferecer-se para pagar pela água como taxa de serviço, mas recebeu recusa categoricamente. O hotel fornecia apenas água mineral engarrafada a aproximadamente € 10 por litro.
Inconformada com a decisão, a hospede ajuizou ação contra o estabelecimento. Sua argumentação centrava-se na tese de que acesso à água constituía direito fundamental do consumidor. A ação judicial solicitava indenização de cerca de € 2.700 em danos morais e perdas financeiras.
Decisão judicial em todas as instâncias
A primeira instância rejeitou o pedido da turista. Recursos foram apresentados, mas as cortes superiores mantiveram a mesma posição. O Tribunal de Cassação, instância máxima do poder judiciário italiano para questões civis, confirmou a jurisprudência estabelecida nos graus anteriores.
A corte fundamentou sua decisão na inexistência de disposições legais na legislação italiana que obriguem proprietários de restaurantes ou hotéis a servir água da torneira. Segundo a sentença:
- A escolha de fornecer ou não água de torneira fica a critério exclusivo da política comercial de cada estabelecimento
- Não há violação legal quando um restaurante recusa este serviço
- A ausência de acordo prévio entre cliente e estabelecimento não gera obrigação legal
- Proprietários mantêm autonomia administrativa sobre suas operações de bebidas
Implicações para o setor hoteleiro
A decisão do Tribunal de Cassação estabelece precedente claro para o setor de hospitalidade em âmbito nacional. Hotéis de qualquer categoria agora contam com respaldo jurídico consolidado para manter políticas restritivas sobre água da torneira. O estabelecimento em Corvara, que enfrentou anos de litígio, teve sua posição comercial validada pela mais alta corte.
A sentença não proíbe hotéis de oferecerem água da torneira gratuitamente. Apenas confirma que tal prática não é obrigatória por lei. Muitos estabelecimentos de luxo oferecem água filtrada ou mineral como parte de seus serviços, mas fazem isso por escolha estratégica de atendimento, não por imposição legal.
Contexto do consumidor na hotelaria de luxo
O caso ganhou atenção pública por dois motivos: o valor expressivo da hospedagem (€ 5.700 para meia pensão) e o preço elevado da água engarrafada (€ 10 por litro). A cliente argumentava que o acesso à água potável deveria estar incluído em um pacote de tamanho custo. O tribunal, porém, diferenciou entre direito universal à água potável e obrigação legal de um comerciante fornecer o produto gratuitamente.
A sentença deixa aberta a possibilidade de discussões sobre cláusulas contratuais. Se um pacote hoteleiro especificar inclusão de água da torneira, o estabelecimento estará obrigado a cumprir tal oferta. O que não existe é direito implícito ou automático decorrente da lei.
Encerramento da disputa
O longo processo judicial terminou com custo financeiro e emocional para ambas as partes. A turista não obteve a indenização solicitada. O hotel consolidou sua posição legal. A corte sublinhou em sua fundamentação que questões de política comercial e escolhas de menu operacional permanecem dentro da esfera de decisão privada de estabelecimentos comerciais.

