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Como solicitar salário-maternidade: guia completo para segurados

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Foto: maternidade - Foto: ElenaYakimova/Shutterstock.com

A partir de 2025, o salário-maternidade, benefício previdenciário do INSS, passa por mudanças significativas que ampliam o acesso e facilitam a solicitação para milhões de segurados no Brasil. Gestantes, adotantes, homens em casos específicos e até casais homoafetivos podem receber o auxílio financeiro para cuidar de uma nova vida ou se recuperar de situações como aborto espontâneo. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de carência foi eliminada, permitindo que trabalhadores com apenas uma contribuição ao INSS tenham direito ao benefício. O processo de solicitação pode ser feito online ou em agências do INSS, garantindo apoio em momentos cruciais. Este texto detalha quem pode receber, os valores, a duração e os passos para garantir o salário-maternidade.

O benefício é essencial para assegurar dignidade e suporte financeiro em fases delicadas, como o nascimento de um filho ou a adoção. Ele abrange diversas categorias de trabalhadores, desde empregados CLT até microempreendedores individuais (MEI) e desempregados em período de graça. As novas regras, implementadas a partir de abril de 2024, representam um avanço na inclusão e na proteção social, especialmente para trabalhadores autônomos e informais.

  • Principais beneficiários: Gestantes, adotantes, segurados especiais e homens em casos de adoção ou falecimento da segurada.
  • Mudança na carência: Apenas uma contribuição ao INSS é suficiente para garantir o direito.
  • Valor mínimo: O benefício nunca será inferior ao salário mínimo de 2025 (R$1.518,00).
  • Duração padrão: 120 dias, com possibilidade de extensão em casos específicos.

Mudanças recentes nas regras do benefício

A principal alteração no salário-maternidade veio com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, publicada em 2024. Antes, contribuintes individuais, facultativos e MEIs precisavam de pelo menos 10 contribuições para acessar o benefício. Agora, uma única contribuição é suficiente, conforme a Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025. Essa mudança beneficia especialmente trabalhadores informais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares.

A eliminação da carência reforça a proteção social em momentos de vulnerabilidade. Por exemplo, uma gestante que começou a contribuir recentemente não terá o benefício negado por falta de tempo mínimo de contribuição. No entanto, o INSS ainda enfrenta resistência em aplicar a nova regra, o que tem levado segurados a buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.

  • Impacto da decisão: Ampliação do acesso para contribuintes com uma única contribuição.
  • Prazo de vigência: Regra válida a partir de 5 de abril de 2024.
  • Orientação: Casos negados pelo INSS podem ser revisados com apoio de um advogado previdenciário.

A mudança também reflete o compromisso do governo em tornar o sistema previdenciário mais inclusivo. Para segurados desempregados, a qualidade de segurado no período de graça (que pode chegar a 36 meses) é essencial para garantir o acesso.

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dinheiro – Foto: gustavomellossa/shutterstock.com

Quem pode solicitar o salário-maternidade

O salário-maternidade é voltado para segurados do INSS em diversas situações. Além de gestantes, o benefício abrange casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo e feto natimorto. Homens também têm direito em cenários específicos, como adoção ou falecimento da segurada que teria direito ao benefício.

  • Categorias contempladas:
    • Empregados CLT e domésticos.
    • Contribuintes individuais e MEIs.
    • Segurados especiais (trabalhadores rurais).
    • Desempregados em período de graça.
    • Segurados facultativos.

Casais homoafetivos também estão incluídos, especialmente após decisões do STF que reconhecem a união homoafetiva como entidade familiar. Em adoções, apenas um dos adotantes pode receber o benefício por processo. Já em casos de gestação, a mãe gestante tem direito aos 120 dias de licença, enquanto a companheira pode solicitar uma licença equivalente à paternidade (5 dias), conforme o Tema 1.072 do STF.

Como funciona o cálculo do valor

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado, mas nunca é inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025). Cada grupo tem regras específicas para o cálculo, garantindo que o benefício seja compatível com a realidade financeira do trabalhador.

Para empregados CLT, o valor corresponde à remuneração integral. Já para contribuintes individuais, MEIs e desempregados, o cálculo considera a média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses. Trabalhadores rurais em regime de economia familiar recebem o equivalente a um salário mínimo.

  • Exemplos de cálculo:
    • Empregada CLT com salário de R$3.600,00 recebe o mesmo valor como benefício.
    • MEI com contribuições variáveis tem o valor baseado na média dos últimos 12 meses.
    • Segurado especial rural recebe R$1.518,00, independentemente da renda.

É fundamental que o segurado tenha suas contribuições em dia ou esteja no período de graça para garantir o valor correto. Em caso de dúvidas, consultar um advogado previdenciário pode esclarecer a situação e evitar erros no cálculo.

Passos para solicitar o benefício

O processo de solicitação do salário-maternidade é relativamente simples e pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além de agências presenciais. O segurado deve reunir documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento da criança (ou documentos de adoção) e comprovantes de contribuição ao INSS.

  • Etapas do pedido:
    • Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha.
    • Selecione a opção “Salário-maternidade” e preencha os dados solicitados.
    • Anexe os documentos digitalizados no sistema.
    • Acompanhe o status do pedido pelo aplicativo ou site.

O prazo para análise do INSS pode variar, mas a recomendação é iniciar o processo logo após o evento gerador, como o nascimento ou adoção. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para revisão.

Direitos ampliados para casais homoafetivos

A inclusão de casais homoafetivos no acesso ao salário-maternidade é um marco na legislação brasileira. Desde 2011, com a decisão do STF na ADI 4277, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, garantindo direitos iguais aos de casais heterossexuais. Em 2025, essa interpretação foi reforçada pelo Tema 1.072, que assegura a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas.

Por exemplo, em um casal onde uma das parceiras engravida por inseminação artificial, ela tem direito aos 120 dias de licença. A outra parceira pode solicitar 5 dias, equivalentes à licença-paternidade, ou os 120 dias, caso a gestante não utilize o benefício. Essa flexibilidade fortalece a proteção às famílias diversas, mas exige atenção às regras específicas de cada caso.

Prazo e duração do benefício

O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias, contados a partir do evento gerador, como o nascimento ou adoção. Em casos de aborto espontâneo ou feto natimorto, o período pode ser menor, dependendo da avaliação médica. Para adoções, o prazo é o mesmo, independentemente da idade da criança adotada.

  • Casos especiais:
    • Extensão do prazo para empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã (até 180 dias).
    • Redução em casos de aborto, conforme laudo médico.
    • Prazo para solicitação: até 5 anos após o evento gerador.

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, exceto para empregados CLT, cujo benefício é pago pela empresa e depois ressarcido. Acompanhar o processo pelo Meu INSS é essencial para evitar atrasos.