O governo federal anunciou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS para 2025, permitindo que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas no mês de nascimento. A modalidade, disponível desde 2020, é opcional e voltada para quem busca acesso antecipado aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As retiradas seguem um cronograma baseado no mês de nascimento, com prazos de até três meses para saque. A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, mas implica renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O objetivo é oferecer flexibilidade financeira, embora exija planejamento para evitar perdas em cenários de desligamento.
A modalidade tem gerado debates, com discussões sobre sua possível extinção, conforme sinalizado pelo Ministério do Trabalho. Mesmo assim, o calendário de 2025 foi mantido, garantindo previsibilidade aos trabalhadores. Para esclarecer, listamos os principais pontos da modalidade:
- Disponibilidade: Saques liberados no mês de nascimento, com janela de três meses.
- Adesão: Feita de forma voluntária pelo aplicativo ou site oficial do FGTS.
- Limitação: Optantes não sacam o saldo total em demissões sem justa causa.
- Flexibilidade: Permite antecipação de valores via instituições financeiras.
O saque-aniversário segue como uma alternativa ao saque-rescisão, oferecendo acesso anual a uma parcela do fundo, mas com regras específicas que exigem atenção.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite que trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS retirem anualmente uma parte do saldo, com valores definidos por uma tabela progressiva. A modalidade foi instituída pela Lei nº 13.932/2019 e é uma opção ao saque-rescisão, que libera o saldo total em casos como demissão sem justa causa. Quem adere ao saque-aniversário abre mão desse direito, mantendo apenas a multa de 40% em demissões.
A retirada é calculada com base no saldo total das contas do FGTS, variando de 5% a 50% do valor, acrescida de uma parcela adicional fixa para saldos maiores. Por exemplo, um trabalhador com R$ 2.000 em conta pode sacar 30% (R$ 600) mais R$ 150, totalizando R$ 750. Essa estrutura incentiva o uso planejado do fundo, mas exige cuidado com os prazos.
O processo de adesão é simples e digital, realizado pelo aplicativo ou site do FGTS, com depósito em conta bancária informada pelo trabalhador. O valor é liberado em até cinco dias úteis, desde que o pedido seja feito no mês de aniversário.
Calendário de saques para 2025
O cronograma de 2025 organiza as retiradas conforme o mês de nascimento, com uma janela de três meses para cada grupo. As datas foram divulgadas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, e são as seguintes:
- Nascidos em janeiro: 2/1/2025 a 31/3/2025
- Nascidos em fevereiro: 3/2/2025 a 30/4/2025
- Nascidos em março: 3/3/2025 a 30/5/2025
- Nascidos em abril: 1/4/2025 a 30/6/2025
- Nascidos em maio: 2/5/2025 a 31/7/2025
- Nascidos em junho: 2/6/2025 a 29/8/2025
- Nascidos em julho: 1/7/2025 a 30/9/2025
- Nascidos em agosto: 1/8/2025 a 31/10/2025
- Nascidos em setembro: 1/9/2025 a 28/11/2025
- Nascidos em outubro: 1/10/2025 a 30/12/2025
- Nascidos em novembro: 3/11/2025 a 30/1/2026
- Nascidos em dezembro: 1/12/2025 a 27/2/2026
Se o trabalhador não realizar o saque dentro do prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, onde continua rendendo.
Regras e cuidados ao aderir
A adesão ao saque-aniversário exige planejamento, já que a escolha impacta diretamente o acesso ao fundo em situações futuras. Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android, ou o site oficial, e indicar uma conta bancária para transferência. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas a liberação segue o calendário do ano vigente.
Um ponto crítico é o impacto em caso de demissão. Optantes do saque-aniversário não podem sacar o saldo total da conta, apenas a multa rescisória de 40%, quando aplicável. Para retornar ao saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança, mas a transição só ocorre após 25 meses, período conhecido como carência.
Além disso, o trabalhador deve estar atento ao prazo de três meses para retirada. Caso perca a janela, o dinheiro permanece na conta do FGTS, rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que pode ser vantajoso para quem busca acumular recursos a longo prazo.
Valores disponíveis para saque
O valor do saque-aniversário depende do saldo total nas contas do FGTS. A tabela progressiva define percentuais e parcelas adicionais, garantindo maior acesso a quem tem saldos menores. A estrutura é a seguinte:
- Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900.
Essa tabela permite que trabalhadores com saldos menores retirem percentuais mais altos, enquanto saldos maiores têm percentuais reduzidos, mas com parcelas fixas maiores.
Antecipação do saque-aniversário
Outra possibilidade é a antecipação do saque-aniversário, oferecida por instituições financeiras autorizadas. Nesse modelo, o trabalhador pode adiantar até três anos de saques, recebendo o valor presente com desconto de juros. A operação funciona como um empréstimo, usando o saldo do FGTS como garantia, o que reduz os riscos para os bancos e oferece taxas mais acessíveis.
Para antecipar, é necessário ter aderido ao saque-aniversário e possuir saldo suficiente. A solicitação também é feita pelo aplicativo FGTS, com indicação da instituição financeira. Essa opção tem atraído trabalhadores que precisam de recursos imediatos, mas exige cuidado com o planejamento financeiro, já que compromete saques futuros.
Alternativas ao saque-aniversário
Além do saque-aniversário, o FGTS pode ser movimentado em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou demissão sem justa causa (no modelo saque-rescisão). Cada modalidade tem regras próprias, e a escolha pelo saque-aniversário deve considerar as necessidades de curto e longo prazo.
Por exemplo, o saque para compra de imóvel permite usar o saldo total da conta, desde que o trabalhador atenda aos critérios, como ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS. Já a aposentadoria libera o saldo integral, independentemente da modalidade escolhida.
A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser avaliada com base no perfil financeiro do trabalhador. Quem precisa de liquidez imediata pode se beneficiar, mas aqueles que priorizam uma reserva para emergências, como demissões, podem preferir o saque-rescisão.

