Salário-maternidade INSS: documentos essenciais e passos para solicitar o benefício

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maternidade - Foto: MStudioImages/iStock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou o acesso ao salário-maternidade em 2025, eliminando a exigência de carência para contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais. O benefício, pago por até 120 dias, garante renda equivalente ao salário de contribuição ou ao mínimo de R$ 1.518 durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. A mudança, implementada pela Instrução Normativa nº 188/2025, beneficia cerca de 700 mil concessões anuais, especialmente em perfis de trabalho informal. Solicitações ocorrem online pelo Meu INSS, com análise em até 45 dias.

Trabalhadoras formais recebem o valor diretamente da empresa, que busca reembolso no INSS.

Desempregadas mantêm direito se estiverem no período de graça, comprovando contribuições anteriores.

  • Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção.
  • CPF e documento de identificação da segurada.
  • Comprovantes de contribuição recente para autônomas.

Requisitos ampliados para o benefício

A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024 derrubou a barreira de 10 contribuições mínimas, equalizando regras para todas as categorias de seguradas. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento gerador para acessar o salário-maternidade, promovendo inclusão em um mercado fragmentado. Seguradas especiais, como rurais, precisam comprovar atividade nos últimos 10 meses, mas sem carência adicional. O benefício inicia no afastamento e pode ser prorrogado em casos de complicações médicas, conforme Portaria Conjunta nº 28 do INSS.

Empregadas domésticas e avulsas seguem isentas de carência desde o vínculo ativo.

O pedido deve ocorrer até cinco anos após o parto ou adoção, preservando direitos retroativos.

Valores ajustam-se ao INPC de 2024, com teto de R$ 7.786,02 para altas remunerações.

Documentos indispensáveis por categoria

Para empregadas com carteira assinada, o atestado médico de afastamento ou certidão de nascimento inicia o processo na empresa. Contribuintes individuais anexam extrato de contribuições recentes no Meu INSS, evitando indeferimentos por falta de prova. Em adoções, o termo judicial de guarda provisória substitui a certidão, limitando o benefício a um por processo, independentemente do número de crianças.

Desempregadas apresentam declaração de último emprego e comprovante de qualidade de segurada.

Facultativas incluem donas de casa com contribuição mínima, anexando RG e CPF válidos.

Rurais fornecem declaração de exercício da atividade, assinada por sindicatos ou associações locais.

inss – Foto: Leonidas Santana/shutterstock.com

Passos para solicitação online

Acessar o aplicativo Meu INSS exige login Gov.br nível prata ou ouro, com biometria para segurança. Usuários selecionam “Novo Pedido” e optam por “Salário-maternidade urbano” ou “rural”, preenchendo dados do evento gerador. O sistema auto-preenche histórico contributivo, facilitando o upload de arquivos até 5 MB cada, com confirmação por e-mail imediata.

Agendamento presencial via 135 ocorre apenas para comprovações extras, em regiões remotas.

Acompanhe o status pelo app, com notificações sobre aprovações ou complementos.

Fraudes são fiscalizadas, exigindo documentos originais digitalizados.

Mudanças recentes no acesso

A Instrução Normativa nº 188/2025 revogou exigências antigas, validando contribuições únicas para MEIs e autônomas. Essa atualização atende a ações diretas de inconstitucionalidade, corrigindo desigualdades históricas no Regime Geral de Previdência Social. Seguradas que tiveram pedidos negados entre 2024 e julho de 2025 podem requerer revisão administrativa ou judicial, com pagamento retroativo de parcelas devidas. O INSS investe em campanhas digitais para alcançar 80% das concessões online, reduzindo filas presenciais.

Projeções indicam custo adicional de R$ 14,3 bilhões até 2026, mas com retorno em equidade social. A norma também flexibiliza provas para trabalho infantil como tempo contributivo, indiretamente beneficiando mães jovens. Casos de aborto não criminoso mantêm direito integral, com atestado médico como prova principal. Em uniões homoafetivas, o benefício estende-se ao adotante principal, conforme decisão judicial.

Casos especiais e prazos

Aborto espontâneo ou legal concede o benefício por 14 dias, mediante laudo hospitalar anexado. Parto de natimorto segue regras idênticas ao nascimento vivo, com certidão emitida pelo cartório. Sobreviventes da segurada falecida solicitam extensão até o fim dos 120 dias originais, diretamente no INSS. Prazos prescricionais de cinco anos protegem direitos não exercidos tempestivamente, mas análise rigorosa evita abusos.

Dicas para evitar indeferimentos

Organize documentos com antecedência, escaneando em alta resolução para upload claro. Consulte extrato de benefícios no Meu INSS antes do pedido, verificando qualidade de segurada ativa. Em dúvidas, a Central 135 opera de segunda a sábado, das 7h às 22h, sem custo adicional. Atualizações no portal Gov.br incluem tutoriais em vídeo para perfis rurais e MEIs, acelerando o processo em até 30 dias.

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