O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 26 de setembro de 2025, o julgamento do tema 1.153 da repercussão geral, que discute a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos em alienação fiduciária. A análise, conduzida no plenário virtual, envolve a constitucionalidade de uma lei mineira que atribui ao credor fiduciário, geralmente bancos, a obrigação de pagar o imposto, mesmo sem posse direta do bem. O caso pode impactar financiamentos de veículos em todo o país, já que a decisão terá efeito vinculante em processos similares. O placar atual é de 5 a 2 pela tese que isenta o credor fiduciário da responsabilidade tributária.
O julgamento foi interrompido anteriormente por um pedido de destaque do relator, ministro Luiz Fux, mas voltou ao plenário virtual após decisão do colegiado. A discussão avalia se a lei estadual 14.937/03 de Minas Gerais, que estabelece a responsabilidade solidária do credor fiduciário, está em conformidade com a Constituição Federal. A norma tem sido questionada por instituições financeiras, que alegam que o IPVA deve recair apenas sobre o proprietário com posse plena. O tema é relevante devido à popularidade da alienação fiduciária no Brasil.
- Pontos em debate:
- Constitucionalidade da lei mineira que responsabiliza credores fiduciários.
- Definição de quem é o contribuinte do IPVA em financiamentos.
- Impacto econômico da decisão para bancos e consumidores.
O STF busca esclarecer se estados podem legislar sobre a responsabilidade tributária do IPVA, considerando as normas gerais de direito tributário.
Detalhes do julgamento
O julgamento avalia um recurso interposto por um banco contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). O acórdão do TJ/MG considerou legítima a cobrança do IPVA ao credor fiduciário, com base na lei estadual. A instituição financeira argumenta que a norma viola a Constituição, pois o IPVA incide sobre a propriedade plena, e o credor fiduciário detém apenas a propriedade resolúvel, sem posse direta do veículo.
Posicionamento dos ministros
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA, mas admitiu a possibilidade de responsabilidade tributária, desde que respeitadas normas gerais. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, considerando inconstitucional tanto a eleição como contribuinte quanto a responsabilização tributária do credor fiduciário, exceto em casos de consolidação da propriedade plena. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça seguiram a divergência, formando o placar de 5 a 2.
O que é alienação fiduciária
Na alienação fiduciária, comum em financiamentos de veículos, o comprador (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário), geralmente um banco, como garantia da dívida. O fiduciante mantém a posse e o uso do veículo até quitar o financiamento. Em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem. A discussão no STF centra-se na responsabilidade pelo IPVA durante o contrato, já que o credor detém a propriedade indireta, mas não utiliza o veículo. A decisão pode afetar o custo dos financiamentos, pois a responsabilização dos bancos pode encarecer o crédito. O julgamento também considera a modulação dos efeitos para evitar impactos financeiros abruptos nos estados.
Impacto econômico e jurídico
A alienação fiduciária é uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil, respondendo por grande parte das vendas financiadas. A decisão do STF pode redefinir as práticas de cobrança do IPVA em todo o país. Se a tese de Zanin prevalecer, os bancos ficarão isentos do pagamento do imposto, o que pode reduzir custos operacionais, mas impactar a arrecadação estadual. Por outro lado, a manutenção da responsabilidade solidária, como defendido pelo TJ/MG, pode aumentar a segurança fiscal dos estados, mas elevar os custos para instituições financeiras. A modulação proposta por Fux e Zanin visa equilibrar os impactos, limitando efeitos retroativos a ações judiciais já em curso.
Próximos passos
O julgamento prossegue no plenário virtual, com possibilidade de novos votos alterarem o placar. A decisão final terá repercussão geral, orientando tribunais em casos semelhantes. A análise deve considerar os limites constitucionais da competência legislativa dos estados para definir responsáveis tributários. O STF também avalia se a norma mineira respeita o Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 121 e 128, que regulam a sujeição passiva tributária. O desfecho do caso é aguardado por bancos, consumidores e governos estaduais, devido ao seu impacto no mercado de crédito e na arrecadação.
Relevância do tema
A alienação fiduciária é amplamente utilizada no Brasil, especialmente em financiamentos de veículos, o que torna a decisão do STF relevante para milhões de consumidores e instituições financeiras. O julgamento pode estabelecer um precedente que harmonize a legislação tributária estadual com a Constituição, garantindo maior segurança jurídica.

